23 de março de 2026

Proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet é tema do ‘Em Discussão’

O programa recebeu, nesta segunda-feira (23), o promotor de justiça Gleudson Malheiros, que falou sobre o ECA Digital

Proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet é tema do ‘Em Discussão’

O radialista Álvaro Luiz entrevistou o promotor de Justiça Gleudson Malheiros no programa desta segunda-feira

Agência Assembleia / Foto: J.R.Lisboa

Entrou em vigor no último dia 17, a Lei Federal nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A nova legislação vem para aumentar a proteção dos direitos da criança e adolescente no ambiente virtual, tendo em vista a grande quantidade de denúncias registradas na internet no que diz respeito ao abuso e exploração sexual infanto-juvenil.

Esse foi o tema do programa “Em Discussão” desta segunda-feira (23), que recebeu o promotor de justiça Gleudson Malheiros, coordenador de Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOP) do Ministério Público do Maranhão (MPMA). Durante a entrevista, conduzida pelo radialista Álvaro Luiz, foram explicados mais detalhes sobre a legislação e de que forma o órgão tem atuado para evitar que crianças e adolescentes sejam vítimas de abusadores no ambiente virtual. 

Necessidade de proteção

Um relatório divulgado pela SaferNet mostrou que mais de 60% das denúncias de crimes na internet registrados entre janeiro e julho do ano passado são de abuso infantil. Nesse sentido, o ECA Digital pontua que os fornecedores dos produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão adotar as medidas técnicas adequadas, inclusive mecanismos de segurança amplamente reconhecidos, que possibilitem à família e aos responsáveis legais prevenir o acesso e o uso inadequado das plataformas por parte das crianças e adolescentes.

“Nós temos mais de 90% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos de idade que são usuários da internet. A internet veio como uma forma de beneficiar as pessoas, e de fato beneficia, mas também pode trazer situações de insegurança e de risco, especialmente para um público em que a internet não foi projetada. Nós estamos falando de um público vulnerável que utiliza, até então, plataformas digitais que não foram desenhadas para ele”, alertou o promotor, destacando também que a saúde física e mental pode ser severamente afetada pelo uso indiscriminado das redes sociais e demais plataformas.

Em virtude do avanço da tecnologia e do ambiente digital, e, consequentemente, o maior consumo dos produtos pertencentes a esse meio, o promotor destacou que urgente a necessidade das plataformas garantirem um princípio presente do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que é o da proteção integral. “A criança precisa ser prioridade absoluta. Se a criança é prioridade absoluta no mundo real, esse tipo de situação também precisa ir para o mundo digital”, frisou.

Sobre o ECA Digital

A Lei 15.211/25 vale para todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a esse público ou que possa ser acessado por ele, independentemente de onde esteja a empresa que o oferece.

Trata-se da primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais. O texto traz normas inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line. Na prática, isso inclui maior proteção em redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, lojas de apps, sistemas operacionais, plataformas de vídeo e outros serviços digitais que tenham crianças e adolescentes como usuários ou que possam atrair esse público.

O ECA Digital amplia os direitos fundamentais já previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Agora, esses direitos têm novos instrumentos de implementação no espaço digital, com foco nas plataformas e nas responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade.

O programa Em Discussão vai ao ar todas as segundas-feiras, a partir das 10h, pela Rádio Assembleia (96,9 FM). A entrevista completa está disponível no Youtube e pode ser conferida por meio do endereço:

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