03 de abril de 2024

Aprovado projeto de Iracema Vale que estabelece diretrizes à Política Estadual de Saúde Funcional

Proposição objetiva a geração e gestão de informações sobre funcionalidade para o planejamento, monitoramento, controle e avaliação da situação de saúde funcional dos indivíduos

Aprovado projeto de Iracema Vale que estabelece diretrizes à Política Estadual de Saúde Funcional

Projeto é de autoria da presidente da Casa, deputada Iracema Vale

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (03), o Projeto de Lei 048/2024, de autoria da presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), que estabelece diretrizes à Política Estadual de Saúde Funcional, desenvolvida com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).

A proposição, que segue para sanção governamental, tem como objetivo a geração e gestão de informações sobre funcionalidade para o planejamento, monitoramento, controle e avaliação da situação de saúde funcional dos indivíduos. 

A Política Estadual de Saúde Funcional observará os seguintes princípios: transversalidade, que se refere a interligação entre políticas e programas do setor de saúde; visibilidade, que diz respeito ao conhecimento do estado de funcionalidade dos maranhenses por meio da CIF; e sustentabilidade, que concerne à proteção e potencialização da funcionalidade humana.

Segundo a matéria, se considera estado de funcionalidade a descrição proveniente da avaliação do estado anatômico e fisiológico das atividades e da participação social da pessoa. A determinação do estado de funcionalidade será efetuada após avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Na determinação, serão considerada as alterações nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores ambientais; a geração de informações padronizadas para alimentação de bases de dados da saúde, para instrumentalizar a gestão da funcionalidade nas ações e serviços de saúde em todos os seus níveis de atenção; e a geração de indicadores de saúde referentes à funcionalidade humana.

Além disso, o projeto determina que nenhuma pessoa poderá ser objeto de discriminação ou de exclusão social diante da identificação de sua situação de saúde pela CIF. 

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