22 de abril de 2025
Aprovada MP que concede incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural
Segundo MP nº 477/2025, o Executivo fixará limite anual para montante a ser financiado, não podendo ultrapassar 0,75% do total de arrecadação do ICMS do ano anterior

Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos
A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (22), a Medida Provisória nº 477/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que financiar projeto cultural. A matéria foi encaminhada à promulgação pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB).
Segundo a norma aprovada, o Poder Executivo fixará o limite anual para o montante a ser financiado por meio de incentivo fiscal, não podendo ultrapassar 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) do total de arrecadação do ICMS realizado no exercício imediatamente anterior ao da concessão.
Justificativa
Na Mensagem Governamental nº 19/2025 de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão (PSB) justifica que a medida visa fortalecer as políticas de incentivo à cultura e busca ampliar as possibilidades de financiamento para iniciativas que promovam a diversidade cultural e valorização do patrimônio artístico.
“A ampliação do limite de gastos anuais para projetos de cultura, de 0,5% (cinco décimos por cento) para 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) da arrecadação anual do ICMS relativo ao exercício anterior, e de extrema importância, vez que permitirá maior suporte a iniciativas culturais, abrangendo projetos de diferentes portes e áreas de atuação”, afirmou o governador.
A proposição altera dispositivo da Lei nº 9.437, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural.

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