24 de junho de 2025

Aprovada MP que cria gratificação de complementação de jornada operacional para bombeiros, policiais militares e civis

O governo afirma que a medida se compatibiliza com o crescimento da demanda de serviços operacionais desses servidores, em diversas frentes de atuação

Aprovada MP que cria gratificação de complementação de jornada operacional para bombeiros, policiais militares e civis

Sessão plenária na qual foi aprovada a Medida provisória nº 486/2025, do Poder Executivo, que concede a gratificação

Agência Assembleia

Nesta terça-feira (24), a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o projeto de lei de conversão 004/2025, oriundo da Medida provisória nº 486/2025, do Poder Executivo, que cria a gratificação de complementação de jornada operacional para operações especiais a ser paga para os bombeiros militares e policiais civis e militares.

A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão (PSB) pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB).

A norma aprovada autoriza os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e o Delegado-Geral da Polícia Civil a baixar normas complementares necessárias à implementação da referida medida, que beneficia servidores, inclusive os de cargo ou função em comissão, que ultrapassem a jornada regulamentar do serviço.

Gratificação

Na Mensagem Governamental nº 35/2025 de encaminhamento da matéria à Assembleia Legislativa do Maranhão, o governador Carlos Brandão justifica a medida diante a necessidade de se abranger todas as atividades relacionadas ao Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão, que vão desde a proteção e defesa civil do Estado até prevenção e combate a incêndio, dentre outras descritas em sua lei de organização básica.

“A medida se compatibiliza com a realidade fática e atende ao crescimento da demanda de serviços operacionais do Corpo de Bombeiros Militar, na capital e no interior do Estado, além da complexidade e especificidades de suas atividades”, justifica.

A norma aprovada altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.663/, de 17 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação de gratificação de complementação de jornada operacional para operações especiais.

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