13 de março de 2025

Aprovado PL de Cláudio Cunha que cria Programa de Inclusão de Pessoas com TEA nas empresas maranhenses

Segundo o PL n° 444/2024, empresas que adotarem a prática inclusiva serão reconhecidas e valorizadas através do selo Empresa Amiga da Pessoa Autista

Aprovado PL de Cláudio Cunha que cria Programa de Inclusão de Pessoas com TEA nas empresas maranhenses

Deputado Cláudio Cunha é autor do Projeto de Lei n° 444/2024, que visa à inclusão de autistas no mercado de trabalho

Agência Assembleia/ Foto: Kristiano Simas

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quinta-feira (13), o Projeto de Lei n° 444/2024, de autoria do deputado Cláudio Cunha (PL), que institui o Programa Estadual de Atenção e Inclusão da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista -TEA nas Empresas Maranhenses. A matéria segue para a sanção governamental.

O artigo 1º do PL define os propósitos da iniciativa, com diretrizes e objetivos de promover a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho, garantindo oportunidades e crescimento profissional; e de reconhecer e valorizar as empresas que adotam práticas inclusivas e contribuem para a inclusão de pessoas com o transtorno.

Pelo texto da lei, as empresas que aderirem ao programa deverão implementar políticas internas de inclusão, com reserva de postos de trabalho específicos para pessoas com TEA, a capacitação para funções de maior remuneração e o apoio a eventos culturais voltados para esse segmento, entre outras medidas pertinentes.

Segundo a proposição, as empresas que adotarem essa prática serão reconhecidas e valorizadas através do selo de reconhecimento Empresa Amiga da Pessoa Autista, que poderá ser utilizado nos produtos, matérias de divulgação e publicitários das empresas.

“Atualmente, o tema inclusão de pessoas com neurodiversidade tem sido amplamente discutido em todas as esferas da sociedade. O que antes era um tabu nos ambientes corporativos, se tornou um desafio para as empresas”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.

De acordo com o texto do projeto de lei, considera-se pessoa com TEA aquela definida nos incisos I e II do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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