12 de fevereiro de 2026

Assembleia aprova Decreto Legislativo de indicação do interventor do município de Turilândia

Interventor indicado pelo governador Carlos Brandão é o defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo

Assembleia aprova Decreto Legislativo de indicação do interventor do município de Turilândia

Sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (12)

Agência Assembleia

A Assembleia aprovou, na sessão desta quinta-feira (12), o Projeto de Decreto Legislativo 001/2026, de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), originário do Decreto do Poder Executivo nº 41.471/2026 que indica o interventor do município de Turilândia em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA). O interventor indicado pelo governador Carlos Brandão é o defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que atende ao perfil técnico sugerido pela Corte de Justiça.

A matéria foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale, no Plenário Nagib Haickel, no encerramento da sessão legislativa desta quinta-feira (12).

A proposição foi analisada pela CCJ e recebeu parecer favorável que, submetido à votação, foi aprovado por ampla maioria.

Na Mensagem Governamental nº 007/2026 de encaminhamento da matéria à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Brandão (PSB) diz que a medida atende ao previsto no § 1º do artigo 17 da Constituição Estadual.

De acordo com o Decreto nº 41. 471/2026, do Poder Executivo, fica decretada a intervenção estadual no município de Turilândia, com o objetivo de restabelecer a ordem institucional e a legalidade, com abrangência sobre os atos de gestão do Chefe do Executivo, visando à adoção de providências urgentes e necessárias à normalização dos serviços públicos essenciais e ao cumprimento das decisões judiciais pendentes”,

Prazos

O interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que tomará posse nos próximos dias, deve apresentar no prazo de 90 dias, contados da sua posse, relatório circunstanciado e prestação de contas junto ao Ministério Público, Poder Executiva Estadual, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.

O prazo de intervenção será de 180 dias, podendo ser prorrogado, de acordo com o fixado em decisão proferida no processo judicial de nº 0837551-54.2025.8.10.0000.

Mais notícias

Assembleia realizará sessão solene em homenagem ao Dia do Círculo de Oração

Iniciativa é de autoria da deputada estadual Mical Damasceno

Violência doméstica e prevenção são destaque no programa ‘Toda Mulher’

Entrevistada foi a juíza auxiliar da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Tribunal de…

‘Saúde & Bem-Estar’ destaca a estética como ferramenta de reconstrução da autoestima feminina

Segundo a cosmetóloga Greyce Capelli, a autoestima está diretamente ligada ao bem-estar e à forma como a pessoa…

‘Diário da Manhã’ detalha campanha de doação de sangue no Santuário de Nazaré

Projeto Irmãos de Sangue, realizado em parceria com o Hemomar, fará a coleta das doações no próximo dia…

“Café com Notícias” aborda a campanha Março Amarelo, de conscientização e combate à endometriose

Doença é comum e atinge cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva; campanha alerta para a importância…

CCJ inicia trabalhos de 2026 com análises de mais de 40 proposições

Projetos de Lei e Medidas Provisórias foram apreciadas pela comissão

Adelmo Soares fortalece o empreendedorismo feminino com programa ‘Páscoa Lucrativa’ em Caxias

Iniciativa exclusiva para mulheres aproveita o período de alta nas vendas de chocolate para gerar renda às participantes