17 de setembro de 2025

Assembleia aprova MP que incentiva produção agrícola no Maranhão

MP trata da criação do programa 'Tempo de Semear'

Assembleia aprova MP que incentiva produção agrícola no Maranhão

MP foi aprovada na sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (17)

Agência Assembleia

Deputados da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovaram, na sessão plenária desta quarta-feira (17), a Medida Provisória 499/2025, que trata da criação do programa ‘Tempo de Semear’. O objetivo da proposta é incentivar a produção agrícola no estado.

De acordo com a justificativa apresentada pela MP, o programa também tem o intuito de contribuir para o aprimoramento das políticas públicas de subsídio estadual voltadas aos agricultores do estado e desburocratizar o procedimento de aquisição de sementes e insumos, garantindo maior eficiência com redução de custos no processo de distribuição e obtenção desses produtos.

“A relevância do programa reside em incentivar e apoiar a manutenção da agricultura, o que exige a constante busca por estratégias produtivas, organizativas e comerciais eficientes, levando-se em consideração que o Maranhão apresenta boas condições físicas, tal como solos favoráveis e férteis que elevam o índice de produtividade”, destacou o governador Carlos Brandão na justificativa da MP.

Ações

Por meio do programa ‘Tempo de Semear’, será concedido auxílio financeiro aos agricultores como instrumento de incentivo à produção agrícola, de fomento ao desenvolvimento econômico e social dos municípios, estímulo à comercialização, geração de renda e melhoria da qualidade de vida dos beneficiários. A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAGRIMA) será responsável pela gestão e execução da iniciativa

A concessão do auxílio financeiro será efetivada por meio de cartão bancário, em parcela única, na modalidade cartão de débito, destinado exclusivamente para aquisição de sementes, insumos e equipamentos.

Os agricultores contemplados deverão utilizar os cartões exclusivamente para a compra de sementes, insumos e equipamentos agrícolas nos estabelecimentos comerciais autorizados, assegurando que os recursos sejam empregados corretamente e de acordo com os objetivos do programa ‘Tempo de Semear’. Já o governo deve garantir publicidade dos dados do programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução financeira e orçamentária, por meio de ampla divulgação, em especial a lista dos agricultores beneficiados.

A utilização indevida dos recursos ou a não comprovação da aplicação do auxílio financeiro sujeitarão o beneficiário à penalidade de impedimento de recebimento de novos recursos ou benefícios vinculados ao Programa Tempo de Semear pelo prazo de três anos. Os critérios de participação e demais diretrizes serão definidos em edital a ser publicado pela Sagrima.

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