17 de dezembro de 2025
Assembleia aprova projeto que disciplina forma de destinação de bens provenientes de processos judiciais para o Estado
Na justificativa do projeto, o governador Carlos Brandão afirmou que a iniciativa visa aperfeiçoar a gestão dos ativos recuperados, assegurando sua aplicação eficiente em ações de prevenção, repressão e responsabilização penal
Agência Assembleia
A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, na manhã desta quarta-feira (17), durante realização de sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar 012/2025, de autoria do Poder Executivo, que disciplina a destinação de bens provenientes de processos judiciais para o Estado.
O projeto tem o objetivo de disciplinar, de forma clara e sistematizada, o tratamento a ser conferido aos bens, direitos e valores objeto de perdimento judicial, especialmente aqueles decorrentes de investigações criminais relacionadas aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998.
A iniciativa foi apreciada conjuntamente pela Comissão de Constituição e Justiça e também pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle. Em seu parecer, o presidente da CCJ, deputado Florêncio Neto (PSB), responsável pela relatoria do projeto, afirmou não ter vislumbrado, do ponto de vista constitucional e orçamentário, nenhum óbice ou impedimento para a aprovação da matéria e, por essa razão, opinou pela sua validação.
Correta destinação
A proposta estabelece procedimentos uniformes para a conversão, alienação ou incorporação desses bens ao patrimônio público, bem como para a destinação dos recursos financeiros obtidos, definindo critérios objetivos para sua repartição.
As disposições da lei complementar aplicam-se aos bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos na Lei Federal nº 9.613/1998, inclusive àqueles utilizados para prestar a fiança, oriundos de procedimentos investigatórios criminais conduzidos pela Polícia Civil ou de procedimento investigatório promovido pelo Ministério Público (MPMA) e a outros recursos oriundos de sistemas normativos de responsabilização penal, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, cujo perdimento houver sido declarado pelo Poder Judiciário estadual em favor do Estado do Maranhão.
Os bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada em favor do Estado do Maranhão serão convertidos em dinheiro, alienados ou incorporados ao patrimônio, conforme o caso, e posteriormente destinados, observada a seguinte repartição: 70% à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FES); e 30% ao Ministério Público, destinados ao Fundo Especial do Ministério Público Estadual (FEMPE).
“Nesse contexto, o presente Projeto de Lei Complementar visa aperfeiçoar a gestão dos ativos recuperados, assegurando sua aplicação eficiente em ações de prevenção, repressão e responsabilização penal, fortalecendo a capacidade institucional das forças de segurança pública e do Ministério Público do Estado do Maranhão”, disse o governador Carlos Brandão na justificativa do projeto.
A lei também institui no âmbito da SSP o Conselho de Orientação para Recuperação de Ativos do Maranhão (CORA/MA), de natureza deliberativa, integrado pelo secretário de estado da Segurança Pública, que o presidirá, e por representantes de demais órgãos e entidades da administração pública estadual.
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