04 de novembro de 2024

‘Diário da Manhã’ – Especialista do Procon/MA trata sobre caução e garantia estendida 

Chefe da Assessoria Jurídica do órgão, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores, no quadro Tribuna do Consumidor

‘Diário da Manhã’ – Especialista do Procon/MA trata sobre caução e garantia estendida 

Ricardo Cruz, do Procon/MA, conversou com o jornalista Ronald Segundo, no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

Assista ao programa na íntegra

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores, no quadro Tribuna do Consumidor, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, nesta segunda-feira (4), com transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia. Entre os assuntos trados, caução em contrato de aluguel de imóveis e garantia estendida.

 Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista aproveitou o questionamento sobre o caso de um locador que está cobrando três meses de pagamento antecipado no aluguel de um apartamento, para falar sobre o que trata a Lei do Inquilinato que regulamenta aluguéis entre pessoas físicas.

“É regulado pelo Direito Civil com base na Lei do Inquilinato, no caso de aluguéis entre pessoas físicas. Nesse caso, o locatário pode exigir garantias do inquilino. Podem ser pessoas, como avalistas, ou o dinheiro, que a gente chama de caução. Não é exatamente uma antecipação, mas uma caução que deve ser devolvida no final do contrato, inclusive corrigida monetariamente. Ou pode tentar outra forma de garantia, como o uso do fiador”, explicou.

De acordo com o chefe da Assessoria Jurídica, os consumidores não são obrigados a comprar, de forma casada, a extensão da garantia. “Os vendedores sempre tentam empurrar a extensão da garantia. Existem três tipos de garantias: a legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), para bens duráveis, de 90 dias; a garantia contratual que o fabricante dá de até um ano; e existe a garantia estendida que é uma espécie de seguro. É um novo serviço que pode ser contratado ou não. Não é obrigatório fazer essa contratação”, reforçou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

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