31 de março de 2026
‘Diário da Manhã’: Especialista esclarece regras para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026
O contador André Mota deu dicas importantes para os contribuintes, alertou para cuidados na hora de declarar e para o prazo final de entrega, além de destacar avanços na declaração pré-preenchida
Agência Assembleia / Foto: Kristiano Simas
O contador e administrador André Mota, especialista em legislação tributária, participou, nesta terça-feira (31), de entrevista à Rádio Assembleia (96,9 FM), no programa Diário da Manhã, e forneceu informações sobre prazos para entrega da declaração, quem deve declarar, isenções e outras normas.
Durante o programa, o especialista discorreu sobre detalhes da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, cujo prazo expira no dia 29 de maio. O Diário da Manhã é transmitido simultaneamente pela TV Assembleia e apresentado pelo jornalista Ronald Segundo.
André Mota explicou as principais regras e orientou os contribuintes para que evitem erros no envio das informações à Receita Federal. Ele destacou que o sistema já está disponível tanto pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) quanto pelas plataformas digitais, como o portal e-CAC e o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
O especialista enfatizou a importância de se possuir uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, classificando-a como essencial para acessar os serviços públicos digitais. Segundo ele, a conta funciona como uma espécie de “segundo CPF” para o cidadão.
Declaração pré-preenchida
Um dos pontos abordados na entrevista foi a evolução da declaração pré-preenchida, que está ainda mais completa e automatizada. O sistema passou a cruzar dados de diferentes instituições, incluindo, pela primeira vez, informações sobre operações em renda variável, como negociações em bolsa e day trade.
Apesar da facilidade, o especialista fez um alerta importante: mesmo com os dados já inseridos, é fundamental que o contribuinte confira todas as informações com os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, evitando inconsistências que possam levar à malha fina.
Em relação à obrigatoriedade, André Mota explicou que devem declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025, receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00, posse de bens e direitos superiores a R$ 800 mil, ou ainda rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Entre as novidades, ele destacou a criação de um mecanismo semelhante a um “cashback” para contribuintes de baixa renda. Cerca de 4 milhões de brasileiros que receberam menos de R$ 35,5 mil no ano, mas tiveram imposto retido em algum momento, terão direito à devolução automática desses valores.
Outra mudança importante é a redução no número de lotes de restituição, que agora serão apenas quatro, distribuídos entre os meses de maio e agosto. Terão prioridade aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix, com a chave CPF.
Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.
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