15 de abril de 2025

‘Diário da Manhã’ – Saiba mais sobre funcionamento do comércio no feriado prolongado

Diretor executivo da Fecomércio, Max de Medeiros, deu detalhes sobre a alteração nos horários de abertura e fechamento das lojas

‘Diário da Manhã’ – Saiba mais sobre funcionamento do comércio no feriado prolongado

Max de Medeiros, diretor executivo da Fecomércio, conversou com o jornalista Ronald Segundo

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

Assista ao programa na íntegra

O diretor executivo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio), Max de Medeiros, falou sobre como o setor vai funcionar no feriado prolongado. Ele foi o entrevistado desta terça-feira (15) no programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), com transmissão simultânea pela TV Assembleia.

No bate-papo com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, o diretor explicou que o funcionamento do comércio será alterado nos feriados de abril na Grande São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, por conta de no mês de abril haver a celebração de dois feriados nacionais, o da Páscoa e o de Tiradentes.

De acordo com Max de Medeiros, os lojistas têm autorização para funcionar em horário normal, fechando as portas apenas na Sexta-feira Santa (18), em função do feriado nacional da Paixão de Cristo. Já no Sábado de Aleluia (19), o comércio volta a funcionar normalmente. Além disso, no Domingo de Páscoa (20), os estabelecimentos de rua podem permanecer abertos das 8h às 14h, e as lojas de shoppings das 13h às 21h.

“Nos dias 17, 19 e 20 de abril, o trabalho não é considerado extraordinário por não haver feriado nessas datas. Já na segunda-feira (21), apesar do feriado nacional de Tiradentes, a Convenção Coletiva de Trabalho prevê que os estabelecimentos situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais estão autorizados a abrir das 8h às 18h, enquanto as lojas em shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h”, explicou.

Por fim, Max de Medeiros afirmou que, no feriado, as empresas devem pagar as horas trabalhadas com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal, considerando que o trabalho nesse dia é classificado como extraordinário. Além disso, uma gratificação de R$ 50 deve ser concedida aos trabalhadores convocados.

“Essas regras não se aplicam a supermercados e farmácias, que, por se tratarem de atividades essenciais, possuem autorização para funcionamento em horário livre durante os feriados”, destacou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o programa ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

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