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Discussão de Projeto Wellington do Curso
03 de julho de 2024
Transcrição
O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, demais Membros da Mesa, Senhores e Senhoras Deputadas, Deputados, internautas, telespectadores que acompanham o momento da TV Assembleia. Nós temos em votação, neste momento, a Medida Provisória n.° 447/2024, que faz uma alteração na Lei Complementar n.° 194/2022. E essa alteração na Lei Complementar n.° 194/2022 é por conta de uma decisão no STJ. Só que a própria lei, ela já é bem clara. A lei já diz, no seu dispositivo, que ela aplicar-se-á durante a eficácia da lei complementar. Então, não há necessidade de uma medida provisória para alterar a lei complementar. E, a partir do momento que nós aprovarmos a lei complementar, aprovarmos a medida provisória aqui nesta Casa, nós vamos estar criando uma insegurança jurídica para o estado do Maranhão e com possibilidade de várias ações. E o mais grave, se porventura a decisão do STJ não prospera, ela cai no STF, como que o Governo do Estado vai fazer? Vai mandar outra lei corrigindo? Eu tenho absoluta certeza que não. E o Governo do Estado vai arrecadar. Quem vai padecer com isso é a população do estado do Maranhão. Vai ser onerada, vai ser prejudicada. E, fazendo esses cálculos, chegam de 5 a 15%. Então, não há necessidade dessa medida provisória. Só para que vocês possam compreender, há uma decisão do STJ que, antes o ICMS, conforme a Lei Complementar n.º 194/2022, não era cobrado na tarifa de transmissão, distribuição e nos encargos setoriais. Então, a Lei Complementar n.º 194/2022 não cobrava, não havia necessidade, Deputado Rildo, de cobrar ICMS pela distribuição, pela transmissão, e pelos encargos setoriais. Em tramitação a uma ação no STJ, o STJ definiu que pode ser cobrado sobre a transmissão, a distribuição e esses encargos. E agora, com essa medida provisória, o Governo do Estado do Maranhão quer tornar sem eficácia um dispositivo na lei estadual que nós aprovamos aqui nesta Casa, e aí deixando sem cobertura e principalmente com insegurança jurídica a população do estado do Maranhão, que terá as suas contas alteradas, oneradas, aumentadas de 5 a 15%. Então, mais uma vez, não há necessidade dessa medida provisória. A própria Lei Complementar n.º 194/2022 já é bem clara, se houver alguma alteração, alguma mudança, a lei já faz essa previsão, a lei aplicar-se-á durante a eficácia da lei complementar. Se não há mais eficácia da lei complementar, não tem por que a gente fazer nenhuma alteração. O que que vai acontecer? O estado do Maranhão, por meio da Medida Provisória n.º 447, vai alterar a legislação estadual, vai passar a cobrar, Jornalista Gilberto Leda, vai passar a cobrar na transmissão, na distribuição e nos encargos setoriais. Quem foi que disse que não vai aumentar? Quem foi que disse que não vai cobrar? “Ah! Porque o Secretário da Fazenda disse que não vai cobrar, não vai aumentar.” Não vai aumentar porque já aumentaram, então. A população já está pagando e não está sabendo. Com essa medida provisória sendo aprovada hoje vai aumentar os encargos, vai aumentar a cobrança, vai aumentar a conta de energia do maranhense de 5 a 15%. Resumindo: nós vamos criar uma insegurança jurídica no estado do Maranhão e dois: economicamente, vamos prejudicar o trabalhador maranhense; economicamente, vamos prejudicar os mais pobres; economicamente, vamos aumentar a conta de energia de 5 a 15%, e eu sou contra. Mais uma vez, o meu voto contrário, o meu voto contra a Medida Provisória nº 447, o meu voto contrário a aumentar a conta de energia do trabalhador maranhense. E um apelo para que essa medida provisória não seja aprovada, mais uma vez, em defesa do trabalhador, do consumidor maranhense, porque quem vai pagar a conta, quem vai pagar o pato é aquele que carrega o Maranhão nas costas, é o trabalhador, que vai ser onerado ainda mais. Nós temos um pequeno reajuste do salário mínimo e nós temos aumento de taxas, de impostos do Governo Federal, do Governo Estadual e agora aumentar a conta de energia do trabalhador maranhense de 5 a 15 %. Isso é uma maldade, um aumento sem piedade. Isso é maldade. Quem sofre é o trabalhador maranhense. É taca no coro do trabalhador maranhense. É por isso que eu sou contra mais esse aumento de 5 a 15% na conta de energia do trabalhador maranhense. Voto contrário do professor e Deputado Wellington do Curso.