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Encaminhamento de Votação Soldado Leite

03 de julho de 2024

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Transcrição

O SENHOR DEPUTADO SOLDADO LEITE (sem revisão do orador) – Deputados, retorno novamente a essa tribuna para pedir uma atenção dos senhores. A Medida Provisória enviada a esta Casa, ela precisava de complementação, o Governo do Estado, quando enviou a Mensagem através de Medida Provisória n.º 444, que inclusive como o Deputado Wellington já salientou, ela veio com um equívoco de redação. Vou ler aqui o que diz a medida provisória: “As promoções dos policiais militares, sejam praça ou oficial, serão realizadas duas vezes por ano em agosto e dezembro”. Aqui é importante que se diga que, antes dessa medida provisória, a data de promoção dos policiais era em três datas distintas: abril, agosto e dezembro. Isso aqui vou contextualizar um pouco. Em dezembro, foi aprovada a lei orgânica nacional…

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA – Deputado Leite, só para esclarecer.

O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA – Deputado, não tem direito a aparte. Está encaminhando.

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA – Mas, Presidente, então para a Mesa, Deputado Leite. Está sendo o encaminhamento do destaque sobre o item que o Deputado Leite está tratando agora, foi aprovado na CCJ. Ele não está em destaque; está em destaque a segunda parte, então essa é a discussão.

O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA- Emenda. Deixa ele fazer o encaminhamento por cinco minutos, Deputado.

O SENHOR DEPUTADO SOLDADO LEITE – Agradeço ao Deputado. Eu sei que como líder do Governo, às vezes, a gente quer se antecipar à discussão, mas tudo precisa ser contextualizado, Deputado. Aqui o que é que ocorre? A Lei Nacional Orgânica dos Policiais Militares e do Bombeiro criou alguns critérios, e na hora que foram enviar a medida provisória, houve um equívoco de redação. A lei falava “antiguidade e merecimento”. Deputado, quando a medida provisória chegou a esta Casa veio com a redação de “ou”. E nós sabemos que o efeito jurídico doe e do “ou são distintos no mundo jurídico. Então, de imediato, nós já fizemos a devida correção. A legislação fala “antiguidade e merecimento”. No entanto, na mesma fonte onde foram buscar essa discussão, existe o parágrafo seguinte. E o parágrafo seguinte dessa Lei Federal, que é a 14.721, traz a seguinte redação, que é justamente a redação que eu coloquei na emenda, essa que nós iremos votar agora. O que diz o parágrafo seguinte da lei? Além dos dispostos no caput desse artigo, que foi esse que eu acabei de fazer a leitura, serão admitidas para oficiais e praças as promoções por bravura, post mortem e a promoção após completar os requisitos para transferência a pedido. Senhores, aqui não há uma inovação legislativa. Aqui nós estamos pegando a norma federal que organiza as polícias e os bombeiros e dizendo que o estado do Maranhão precisa seguir essa norma federal. E já que está em discussão a medida provisória nesta Casa, nós precisamos fazer com que essa norma seja copiada para o Estado. O Estado precisa seguir. Nós sabemos que o Estado não tem força normativa para ir contra uma norma federal. Então, senhores, isso aqui nada mais é do que o que está na lei federal. E por que eu precisei fazer esse destaque? Porque a gente aprovando do jeito que vai ser aprovado sem aprovar o destaque, nós estaremos fazendo um remendo e que, já, já, terá que voltar outra medida provisória a esta Casa. Iremos discutir a mesma matéria novamente. Então, senhores, peço encarecidamente aos deputados que, muito embora orientados pelo líder do Governo, orientados pelo bloco do Deputado Davi, que possamos olhar esse humilde soldado que está dizendo aqui aos senhores que isso é um anseio dos militares do Maranhão, porque nós estamos aqui trazendo o que a lei federal já trouxe. Então, que possamos votar favorável ao destaque, que possamos pegar o que não foi rejeitado aqui pela Comissão de Constituição e Justiça e avançar em aprovação. Saibam que aqui todos os militares do Maranhão estarão acompanhando essa sessão. Saberemos quem está aqui cumprindo o que está na norma federal. Como qualquer um dos senhores que tenha uma segurança militar ou um amigo militar, um apoiador militar, perguntem se isso aqui não é um anseio histórico dos militares. Inclusive já foi direito nosso, e nós vamos aprovar aqui, nesta Casa, algo que está em desacordo com a lei federal para depois voltar a discutir a lei federal ou esperar judicialização. É isso que eu peço para votar favorável ao destaque.