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Encaminhamento de Votação Wellington do Curso

12 de junho de 2024

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Transcrição

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO (sem revisão do orador) – Presidente, muito obrigado, senhoras deputadas deputado, só atenção de Vossas Excelências, por gentileza, Deputado Ricardo Arruda, Deputada Florêncio, Deputado Davi, Deputado Leandro, Deputado Carlos Lula, só atenção de Vossas Excelências, por gentileza, é um projeto de suma importância. E do nosso ponto de vista, ele trata de direito do consumidor. E nós temos competência para legislar, quando se trata o consumidor. Se for levar para o prisma Direito Civil, realmente, nós não teríamos a possibilidade, mas a compreensão de outros estados, de outras Assembleias Legislativas, que já tiveram inclusive aprovação desse projeto, foi pela aprovação em matéria direito do consumidor. Dispõe sobre a obrigatoriedade de indenização ao consumidor em caso de roubo furto, só atenção, Deputado Jota Pinto, em caso de roubo, arrombamento ou quaisquer danos causados no veículo no período em que estiver estacionado na responsabilidade de estacionamento. Se você estaciona o seu veículo, vamos supor esse período agora de Festa Junina, em qualquer rua e o seu veículo ele é arrombado e leva os seus pertences, celular, bolsa da sua esposa, tudo bem, você não tem a quem recorrer, você estava com flanelinha, você estava com o olhador do veículo do lado de fora. E aí você vai recorrer a quem? Vai ficar com prejuízo, não tem a quem recorrer, você vai solicitar indenização do olhador de carro, do flanelinha, que estava na rua, mas, a partir do momento em que você entra no shopping, por exemplo, Shopping da Ilha, Shopping São Luís, Shopping Rio Anil, você vai fazer alguma compra, você estaciona dentro do shopping e aí você volta, o seu carro está arrombado, o carro da sua esposa foi deixado lá com a bolsa e aí levaram o celular, levaram a bolsa, aí você não tem a quem recorrer. Aí, Deputado Davi, você vai fazer o quê? Vai correr com ação na Justiça que vai demorar seis meses, um ano, dois anos, porque acha que é Direito Civil, você é consumidor, você entra no shopping para fazer o consumo, só atenção rapidinho, Deputado Leandro, Deputado Júlio, Deputado Nagib, Deputado Neto, só pedir atenção de Vossas Excelências, por gentileza, então, você vai estaciona no shopping e aí volta seu carro está arrombado, o carro de sua esposa está arrombado e aí você não tinha quem recorrer. Já foi pacificado, em outras Assembleias, outras Assembleias Legislativas já votaram, já é lei, em alguns estados. Aí vamos salvar aqui algumas observações, por gentileza, ao conhecimento dos nobres pares, por gentileza. Para legislar sobre direito do consumidor, do mesmo modo a responsabilidade civil dos estabelecimentos foi sumulado no entendimento 130, do STJ, a empresa responde perante o cliente pela reparação do dano ou falta de veículo ocorrido em seu estacionamento, de acordo com o teor da súmula. Diante disso, a presente proposta tem por objetivo tomar processo de indenização mais rápido, célere, assertivo, com relação do caso, roubo, furto ou arrombamento. Atualmente, a indenização por danos materiais fica condicionada ao ajuizamento da ação com base no Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Sendo estacionamento gratuito ou pago, o estabelecimento que oferece esse serviço é responsável pelos danos causados ao cliente, causado ao consumidor. Senhores deputados, senhoras deputadas, é muito simples. Nós, enquanto clientes, enquanto consumidores, como que eu entro no estacionamento do shopping, coloco o câmbio, eu paguei o estacionamento do shopping 15, 20 reais para guardar o meu carro e quando eu volto meu carro está arrombado, e não tem responsabilidade enquanto consumidor, enquanto cliente? Nós temos atribuição de legislar sobre o Direito do Consumidor. Deputado Zé Inácio já foi presidente da Comissão de Direitos Humanos. Se nós não pudemos mais legislar sobre Direito do Consumidor, vamos fazer o que aqui nesta Casa? Só distribuir título de cidadão, medalhas? Pelo amor de Deus. Eu estou há 10 anos aqui na Assembleia, estou no terceiro mandato, é uma luta permanente para a gente poder colocar um projeto na CCJ, para aprovar na CCJ, aí depois tem um veto. Isso aqui vai ao encontro, é o desejo, é o anseio da população. São homens e mulheres que estacionam seus carros e, por algum motivo, teve o seu carro violado, arrombado, roubado, furtado, e não tem a quem recorrer, uma legislação que possa ampará-lo. Desse modo, essa proposta tem a finalidade de assegurar ao consumidor maranhense, é o consumidor, o exercício do direito que já tem, muitas vezes que é dificultado e vai demorar na justiça e, assim, por diante. Peço a benevolência dos demais pares, peço atenção dos demais pares. Nós não estamos legislando Direito Civil, estamos legislando Direito do Consumidor. Só para tranquilizar os demais pares, o próprio STF, em determinadas decisões, fala de Direito Civil, em outras decisões que é Direito do Consumidor. Então, Senhores Deputados e Deputadas, não há pacificação, não está consolidado na própria decisão da instância superior. Então, na verdade, passa também por uma decisão política. Seis outras assembleias já aprovaram o projeto. Então, o projeto de Direito do Consumidor é um projeto em respeito e em resposta ao cidadão maranhense, ao cliente maranhense, ao consumidor maranhense. E eu peço a benevolência dos demais pares para que a gente possa ter a aprovação desse projeto. É o que eu peço humildemente aos demais pares.