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Pequeno Expediente Dr. Yglésio
08 de abril de 2025
Transcrição
O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO (sem revisão do orador) – Bom dia a todos, senhoras e senhores, passado uma semana aproximadamente da decisão do STJ, que suspendeu toda a tramitação que existia aqui dentro do TJ Maranhão em relação ao processo da Paula, eu consegui ler aqui, caros colegas, uma série de mensagens de mães que apresentaram situações, ou iguais, ou situações piores, não apenas no Maranhão, Brasil afora, na verdade. E aí a gente percebe claramente que existe a necessidade de aprimorar a legislação, tanto da questão das medidas protetivas, como da questão da regulamentação da guarda, como da questão também, Deputado Neto, de dizer o que é alienação parental ou não. Eu me deparei com um caso em que uma mãe que se separou a duras penas, médica, de um sujeito vinte sete anos mais velho, mas alcoólatra, violento, com vídeos de agressões, com áudios de agressões à própria criança. Tanta agressão, Presidente, que, por exemplo, lhe dava leite deliberadamente, uma criança sabidamente intolerante à lactose. Daí nós conseguimos ver o alcance de como, muitas vezes, as lacunas legislativas tornam as pessoas menos ricas, com menos condições financeiras, com menos acesso ao judiciário, com menos possibilidade de lobby, de ter decisões que são, sabidamente, visivelmente, absurdas. Um desses casos, a mãe não foi notificada e, segundo relatos, houve praticamente uma operação de guerra dentro da casa dela, com 20 pessoas invadindo a casa dela, para tomar dela uma filha pequena, uma criança de 4 anos. Veja só: uma criança de 4 anos foi entregue para um pai, recentemente, de maneira que a guarda fosse unilateral do pai, para um pai alcoólatra, que tem medidas protetivas contra ele, que tem vídeos de agressão, e tem uma menina com ele. Eu fico pensando na cabeça da juíza que deu essa sentença, olha só, em São Paulo, mas a reflexão é pertinente para todo o Brasil: se acontecer como foi noticiado, na semana passada, que um pai jogou um filho, salvo engano, de uma ponte ou do carro, e a criança morreu, se a juíza vai compartilhar a responsabilidade da morte da criança com o pai, porque emanou dela um ato unilateral de julgamento injusto em que a criança pode vir a falecer, a criança que tem intolerância à lactose pode vir a ter problemas sérios em relação a isso. Infelizmente, ainda há homens que punem suas ex-companheiras com maus-tratos aos filhos. O que a gente sabe o quanto dói a dor de um filho ferido, de um filho traumatizado dentro do coração de uma mãe. No coração de um bom pai também dói, não é questionar que a mãe ama mais do que o pai, mas é um amor diferente: o amor de mãe é um amor protetor 100% do tempo, o amor de pai, quando ele existe, é um amor protetor, mas de orientação também. Então, para a criança, comprovadas as condições mínimas de uma mãe tomar de conta dela, não há o que se discutir numa situação de guarda, é uma guarda compartilhada com a mãe como domicílio preferencial. No caso de um pai alcoólatra, agressor, violento, perigoso, não há o que se falar em guarda compartilhada, é guarda unilateral com a mãe, e as visitas do pai são supervisionadas e pronto. Mas, infelizmente, me parece que há a necessidade de se aprimorarem normativos e jurisprudências para que se deixe mais simples esse processo e de que a realização do estudo psicossocial não demore esse período todo, mas seja realizado no domicílio da criança, principalmente num contexto de violência doméstica. Hoje não tem prazo para o estudo psicossocial. Aqui no Maranhão, nós demos entrada numa lei para fazer com que, nos casos, Presidente, de violência doméstica, esse estudo psicossocial ocorra em até 30 dias, e que seja preferencialmente como diretriz, e não obviamente como um poder coercitivo ou judiciário, que se prefira que fique com a mãe nesse período. Mas óbvio que essa pauta é uma pauta muito mais de Código Civil, de leis associadas e que precisa ser nacionalizada e, para isso, no mês de maio, no mês das mães, nós vamos dedicar nosso tempo para percorrer gabinetes em Brasília também para sensibilizar Deputados Federais e Senadores sobre a necessidade de se criar uma discussão ampla acerca disso, para que se tenha, ao final, Projeto de Lei robusto, para que ao final se tenha um projeto de lei robusto, e que ele seja, obviamente, votado, aprovado e sancionado e garanta mais proteção à infância, mais proteção ao núcleo familiar da criança, seja com a mãe, de maneira geral ou alternativamente em casos muito pouco frequentes mais existentes com o pai.