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Pequeno Expediente Mical Damasceno
18 de junho de 2024
Transcrição
A SENHORA DEPUTADA MICAL DAMASCENO (sem revisão da oradora) – A Deus seja a Glória! Senhor Presidente em exercício, Mesa Diretora, Deputados e Deputadas, funcionários da Casa. Mais uma vez, eu subo nesta tribuna para tratar sobre um assunto que tem sido muito discutido. Durante esses dias, um tema realmente muito polêmico, onde a gente tem o nosso posicionamento. Como na semana passada não deu para falar sobre esse tema, eu trouxe, é sobre a questão do aborto. Eu venho trazer aqui, numa perspectiva teológica, biológica e jurídica, senhoras e senhores. O Brasil, mais uma vez, se encontra diante do dilema do aborto. Atualmente, a discussão está centrada no PL 1904. Não entrarei no mérito específico desse projeto de lei, mas gostaria de abordar a questão fundamental da vida e da morte. Para isso, apresentarei três argumentos irrefutáveis, baseados na Teologia, que é a Bíblia; na Biologia, que é a Bioética; e no Direito, Direitos Humanos. Primeiro, na Teologia, visão bíblica, a visão teológica cristã baseada na Bíblia sustenta que a vida humana é sagrada e começa na concepção, cada ser humano é criado à imagem e semelhança de Deus. E a vida, desde o seu início, é um dom precioso de Deus, está escrito no Livro Sagrado, em Salmos 139:13-16, assim: “Tu criaste o íntimo do meu ser e me teceste no ventre de minha mãe. Eu te louvo, porque me fizesse em modo especial e admirável. Tuas obras são maravilhosas. Digo isso com convicção, meus ossos não estavam escondidos de ti, quando em secreto fui formado e entretecido como nas profundezas da terra. Os teus olhos viram o meu embrião. Todos os dias determinados para mim foram escritos no teu livro antes de qualquer deles existir”. Isso em Salmos. Na visão bíblica, no livro de Atos, 17:25 – “Ele mesmo é quem dá a todos a vida, o fôlego e as demais coisas”. Essas passagens bíblicas, meus amigos, meus colegas deputados, deixam claro que Deus conhece e valoriza cada vida humana desde a concepção, conferindo a pessoa com um propósito e dignidade única. Agora, na visão biológica, bioética, do ponto de vista biológico, a vida humana começa na concepção. Esse é o momento em que o espermatozoide fertiliza o óvulo, resultando em quê? Em uma nova entidade com um código genético único, repito, com um código genético único. Desde a concepção, um embrião humano possui as informações genéticas necessárias para o desenvolvimento de um ser humano completo. Desenvolvimento embrionário: a ciência moderna confirma que, a partir do momento da concepção, o embrião começa um processo contínuo de desenvolvimento. Cada estágio, desde o zigoto até o feto, é uma fase de crescimento e de desenvolvimento do mesmo ser humano. Princípios da bioética: os princípios bioéticos de beneficência e não maleficência sustentam que devemos proteger e preservar a vida, a vida humana. A dignidade da vida humana deve ser respeitada em todas as suas fases, desde a concepção até a morte natural. Mas eu vou trazer a visão do Direito, dos Direitos Humanos – só mais dois minutos, Senhor Presidente – dos Direitos Humanos, que tantas feministas… Cadê as feministas que tanto defendem? O Direito internacional dos Direitos Humanos reconhece o direito à vida como direito fundamental que deve ser protegido. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 3º: “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.” No Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 6º: “O direito à vida é inerente à pessoa humana e esse direito deve ser protegido pela lei. Ninguém será arbitrariamente privado da vida.” Esses documentos internacionais sublinham a importância de proteger a vida humana em todas as formas e estágio. No contexto brasileiro, a Constituição Federal também assegura o direito à vida como princípio fundamental. E na minha primeira conclusão, Senhor Presidente, quero que o senhor me dê mais um minuto porque não tinha ninguém inscrito. A questão do aborto, quando analisada à luz da teologia, da biologia e do direito, revela a sacralidade e a inviabilidade da vida humana desde a concepção. A teologia cristã enfatiza a criação divina e o valor intrínseco de cada vida. A biologia confirma que a vida começa na concepção e se desenvolve continuamente. O direito internacional e o nacional reforçam a proteção do direito à vida como princípio fundamental dos direitos humanos.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO FRANCISCO NAGIB – Conclua, Deputada.
A SENHORA DEPUTADA MICAL DAMASCENO – Estou concluindo, Senhor Presidente. Senhor Presidente, tem alguma pessoa já inscrita?
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO FRANCISCO NAGIB – Cinco pessoas.
A SENHOR DEPUTADA MICAL DAMASCENO – Até ainda pouco, não tinha ninguém. Vou concluir em um minuto. Portanto, ao debatermos sobre o aborto, devemos considerar esses argumentos sólidos e irrefutáveis que apontam para a necessidade de proteger a vida humana desde o seu início, garantindo a dignidade e os direitos de cada ser humano. Conclusão: na minha mais sincera opinião sobre o assunto, acredito que o que deveria estar em discussão no Congresso Nacional não é o PL 1904, mas sim o PL 5.4398/13 que prevê a castração química de estupradores, especialmente no caso de reincidência. A morte da inocência, a morte de inocentes no ventre da mãe não pode ser usada como arma de vingança contra os estupradores. Não há nada mais insano do que ver abortistas levantando a bandeira dos direitos humanos. São essas minhas palavras, Senhor Presidente.