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Pequeno Expediente Mical Damasceno

16 de outubro de 2025

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Transcrição

A SENHORA DEPUTADA MICAL DAMASCENO (sem revisão da oradora) – A Deus seja a glória! Senhor Presidente, Deputados e Deputadas, funcionários da Casa, povo do Maranhão, povo evangélico, povo cristão, vivemos em tempos sombrios, tempos em que a família está sob ataque. Ontem, vimos o Ministro Flávio Dino, do STF, usando a Bíblia de forma equivocada para legitimar o fato de que não há só famílias tradicionais, e ele, é claro, ele apresenta os seus exemplos, aponta para a complexa história de Abraão, pai da fé. E assim, ele disse, as palavras dele: “Vejam, ele teve duas esposas, Sara foi dada a Faraó, isso não é exatamente um modelo tradicional.” Assim falou o Ministro do STF, Flávio Dino. Essa leitura, porém, nasce de um espírito cultural secularizado, que tenta reinterpretar o texto sagrado à luz das ideologias modernas e não à luz de Deus, do Deus da revelação. E isso, meus colegas Deputados, é perigoso, não só do ponto de vista da revelação. Isso é perigoso porque, hoje, o ministro exerce um cargo de grande importância e não deixa de influenciar pessoas. E por isso que eu vejo um perigo nisso, neste ponto de vista teológico, como do próprio Estado Democrático de Direito. E nos momentos como este que conclamam o povo do Maranhão e do Brasil a refletirmos com maior intensidade acerca dos princípios da laicidade, da subsidiariedade estatal, da liberdade de crença e da objeção de consciência. Falar em laicidade é também falar de uma obrigação negativa para o Estado. Em razão de ser lei matéria religiosa, não cabe ao Estado emitir interpretações teológicas, como fez o ministro, ainda que, sob o pretexto de legitimar uma ideologia. Não cabe ao Estado interferir em minhas crenças, em nossas convicções ou, quiçá, no exercício das mesmas, seja no núcleo familiar ou fora dele. Falar em laicidade é também falar em subsidiariedade do Estado. É dizer que o Estado não foi e nunca será protagonista da família. O Estado exerce um papel meramente suplementar. E, desta forma, a ele não cabe a criação, ou fomento, a criação de novos modelos de família e a ingerência sobre a criação ou educação dos nossos filhos. Este papel é tão somente da família. Ao Estado cabe a criação de um ambiente justo e democrático que possibilite o florescer da família; do outro lado, a liberdade de crença como fulcro no artigo 5º, inciso 6º da Constituição Federal, assegura aos pais, e, quando for o caso, os tutores o direito de educarem seus filhos, de acordo com suas convicções e crenças, e ao Estado não cabe interferência. O artigo 229 da nossa Constituição de 1988, é categórico: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. E da mesma forma, o artigo 1.634 do Código Civil Brasileiro assegura aos pais o pleno exercício do poder familiar que inclui a responsabilidade de direcionar a criação e a educação dos filhos. Por fim, falar em objeção de consciência no contexto familiar é garantir que nossas crianças, jovens, adolescentes e adultos sejam em escolas, faculdades ou ambientes de trabalhos público ou privado, não sejam submetidos a ensinamentos e atividades que conflitem sua fé. Que possamos, colegas Deputados, exercer com ousadia as liberdades e jamais abrirmos mão delas, afinal, como disse Joaquim Nabuco: “A liberdade, uma vez confiscada, não pode ser restituída na íntegra. Ainda mesmo que aumentem, ficará sempre o medo de que ela seja suprimida outra vez e com maior…

A SENHORA PRESIDENTE DEPUTADA IRACEMA VALE – Conclua, Deputada.

A SENHORA DEPUTADA MICAL DAMASCENO – Encerrei, Presidente. Obrigada.