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Pequeno Expediente Rafael
28 de maio de 2024
Transcrição
O SENHOR DEPUTADO RAFAEL (sem revisão do orador) – Presidente Iracema, senhoras e senhores colegas deputados, o que me traz a essa tribuna, Presidente, infelizmente é um assunto muito sério, muito grave, pois a Prefeita de Timon coleciona recordes surpreendentes. Primeiro, do ponto de vista político-administrativo, ela entra na história porque acabou com o transporte público. E ontem ela entra mais uma vez na história da nossa cidade como a primeira gestora a receber uma representação do Ministério Público que poderia, inclusive, culminar no seu afastamento por crime de responsabilidade. Nós alertamos aqui várias vezes o inchaço da folha de pagamento da Prefeitura de Timon, excepcionalmente, exponencialmente com aliados políticos. E a gente fez essas denúncias várias vezes que toda foto que a Prefeita tira deixam-se três quatro cargos comissionados para acomodar aliados eleitoreiros em busca, obviamente, da eleição municipal que se aproxima. E quando nós dissemos que, inclusive, os limites de gasto com pessoal já tinham sido ultrapassados, apontados, inclusive, pelo Tribunal de Contas, nós estávamos fundamentados aqui nas recomendações e nas orientações do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas, pois que ontem a Câmara rejeitou o pedido de representação que, na verdade, encaminhou o Promotor de Justiça àquela Casa, colocando a prefeita Dinair Veloso como representada por crime de responsabilidade por descumprimento de dispositivo legal, pois, no ano de 2023, pasmem os senhores, foram contratados 2.035 admissões de servidores no exercício financeiro de 2023, violando o parágrafo 4º do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, observou-se ainda que, durante o ano de 2023, constou o pagamento de R$ 2.339.229,00 a título de hora extra nos contracheques enviados pelo Sinc. Ou seja, além das mais de 2.035 admissões, ainda foram gastos mais de dois milhões e quatrocentos mil com hora extra. E várias recomendações o Ministério Público e o Tribunal de Contas encaminharam à Prefeita Dinair para que tomasse as providências. Ministério Público e Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas: “Prefeita, está errada nisso, nisso, nisso. Corrija.” Não corrigiu. “Prefeita, está errada nisso, nisso.” Não corrigiu. Continuou praticando ilegalidade até que vieram as representações que ontem a Câmara, sua base aliada, os vereadores aliados à prefeita Dinair se recusaram a abrir um procedimento contra a prefeita, que poderia, inclusive, ser afastada do cargo. Inclusive está aqui que, em 10 dias, pudesse cumprir a recomendação: anulasse os atos de admissão de pessoal ocorridos no exercício financeiro de 2023, se a abstivesse de admitir servidores, salvo os casos comprovadamente destinados à reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores, se abstivesse de efetuar o pagamento de hora extra, ressalvadas as hipóteses previstas da LDO. Ou seja, não obstante a recomendação do Ministério Público como forma de demonstrar a inadequação de sua conduta aos ditames legais, a prefeita municipal manteve-se inerte, nada informando se acataria ou não a recomendação, deixando ainda de apresentar justificativa para a sua negativa. Portanto, por expressa disposição legal, desde o início do exercício 2023, a gestora municipal estava impedida de praticar qualquer ato que caracterizasse as situações acima descritas, a saber admissão de pessoal, salvo reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores, das áreas de educação, saúde e segurança, e contratação de hora extra para servidores públicos do Executivo, salvo em situações previstas na LDO, uma vez que os gastos com pessoal estavam acima do limite legal de 95%, fato que nós já denunciamos aqui várias vezes. Então, Senhora Prefeita Dinair, a senhora acaba de ser representada pelo Ministério Público de Contas, e o promotor ainda informa que, ante o exposto, em face da desobediência à legislação supracitada, o promotor de Justiça ora subscrito vem representar V.Exa., a prefeita de Timon, senhora Dinair Sebastiana Veloso, por infração político-administrativa constante no artigo 407, do Decreto de Lei 201.67, submetendo a referida representação para conhecimento e adoção das providências cabíveis. Ou seja, a Câmara Municipal poderia ontem ter aberto um procedimento que levaria ao seu afastamento. A Câmara negou o procedimento. Nesta oportunidade, informo que, de igual modo, foi encaminhada representação criminal ao procurador-geral de Justiça em desfavor da senhora Dinair Sebastiana Veloso da Silva, em decorrência da regra de competência imposta por prerrogativa de foro, nos termos do artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1°, incisos V e VIII, do Decreto Lei 201/67. Ou seja, a prefeita entra mais uma vez para a história como a prefeita que está sendo representada pelo Tribunal de Contas. Se a denúncia do procurador-geral de justiça ou da Câmara for aceita e aberta, ela, inclusive, pode deixar o cargo antes de terminar o mandato, o que entristece a todos nós, timonenses, porque esperávamos uma gestão proba, séria, honesta, mas o que nós temos visto a cada dia é que a corrupção se instalou no governo Ednair Veloso e não quer mais largar. É preciso que as autoridades judiciais e o Poder Legislativo Municipal tomem providências para que pare, estanque a sangria dos recursos públicos da Prefeitura de Timon.