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Pequeno Expediente Rodrigo Lago
17 de dezembro de 2024
Transcrição
O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhoras Deputadas, membros da imprensa, pessoas que nos acompanham pelos canais da TV Assembleia, pessoas aqui na galeria da Casa. Senhor Presidente, meus estimados colegas Deputados, tenho sido vítima, nos últimos dias, de muitas fake news, muitas notícias falsas. Dentre tantas elas, subo à tribuna hoje para explicar uma, já que o tempo aqui na tribuna tem sido muito raro e caro para o meu mandato. Trato da questão da Lei Orçamentária Anual. O que tenho ouvido nos corredores da Casa, Presidente Wellington, é que por minha causa a Lei Orçamentária Anual ainda não foi submetida à votação e que por conta disso a Assembleia não entrará, não entrou e não entrará em recesso, uma vez que as normas vigentes prevê que a Assembleia só pode entrar de recesso após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, não obstante o dia previsto para o recesso é o dia 22 de dezembro, ou seja, no próximo domingo. E eu venho explicar de que se trata essa discussão sobre as Emendas. No dia 27 de novembro do corrente ano de 2024, ingressei com o mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça, alegando que a nossa norma constitucional do Estado do Maranhão viola a Constituição Federal, e viola segundo farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de já há alguns anos, e obtive uma decisão liminar. O Desembargador Relator concedeu uma liminar, afastou a aplicação da norma constitucional estadual para aplicar, portanto, a norma federal para garantir as Emendas parlamentares a este parlamentar. Eu tenho dito, repetido, Presidente Iracema, que do meu mandato não abdico uma sequer linha, não abdico um milímetro do exercício deste mandato que foi conferido pelo povo do Maranhão. E o que é a Emenda Parlamentar? A Emenda Parlamentar é uma prerrogativa do Deputado de participar da elaboração do orçamento público e é reservado um percentual do orçamento público para que os parlamentares possam, ouvindo as suas bases, destinar Emendas individuais para que as políticas públicas cheguem à população. E esse direito eu conquistei. Por que eu fui à justiça? Porque neste ano, no exercício financeiro de 2024, minhas Emendas foram executadas em menos de 25%, Deputado Ricardo Arruda. E o porquê disso? A se explicar e se perguntar ao Poder Executivo, porque há parlamentares nesta Casa que, proporcionalmente às minhas Emendas, executaram 400%, mais de 400%. E isso é injusto não só com o Deputado Rodrigo Lago como com a população. Pois bem, obtida a decisão judicial que me garante o direito de apresentar as Emendas neste percentual correto, neste valor correto, que elas sejam executadas pelo Poder Executivo nos termos da Constituição. A execução é obrigatória tanto pela Constituição do Estado como pela Constituição Federal de forma equitativa, ou seja, pagou um centavo, um real de uma emenda de um Parlamentar, tem que pagar de todos os 42 Parlamentares. Não pode ter tratamento diferente na Casa, porque este é o Parlamento, e eu estou lutando pela prerrogativa do Parlamento. E concedida a liminar, foi feita a reunião da Comissão de Orçamento, que, infelizmente, não cumpriu a decisão, descumpriu a decisão. Portanto, veio nova decisão judicial dizendo o seguinte: “Com a pulsão dos autos, verifica-se que as autoridades coautoras foram devidamente intimadas a decisão liminar, estando em andamento o prazo para prestar informações. Acrescente-se que o referido decida-se está em plena vigência, o que significa que o seu cumprimento é obrigatório, sujeitando as autoridades, que venham a descumpri-lo, sejam responsabilizadas civil, administrativa e penalmente.” Ou seja, basta cumprir a decisão judicial, e a LOA pode ser votada no plenário da Casa. Houve argumentos, eu diria até de terrorismo mental, por parte do Governo para outros Poderes da República aqui do nosso Estado, de que o cumprimento da decisão judicial ia quebrar o Estado, ia faltar recursos, e não é verdade. Basta que seja feito o confronto da Reserva de Contingência dos últimos exercícios financeiros. Por exemplo, em 2022, nós tivemos, na Lei Orçamentária Anual, de Reserva de Contingência apenas R$ 279 milhões. No exercício seguinte, em 2023, R$ 368 milhões; finalmente, neste exercício financeiro, nós tivemos R$ 571 milhões e, se cumprida a decisão rigorosamente nos seus termos, nós teremos para o exercício seguinte R$ 527 milhões, ou seja, um valor altamente compatível com o deste exercício financeiro, valor bem maior do que o do exercício financeiro passado. Ou seja, o Governo não cumpre a decisão porque não quer, e esta minha ponderação aqui da Tribuna, o Deputado Carlos Lula tem dito e repetido que o Governo deixou de ser de unidade porque não dialoga, e é exatamente este o momento que nós estamos vivendo. Basta o diálogo para que a Constituição seja cumprida, para que os mandatos parlamentares sejam respeitados com as suas devidas prerrogativas parlamentares.
A SENHORA PRESIDENTE DEPUTADA IRACEMA VALE – Conclua, Deputado.
O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO – Portanto, se há alguém que não quer colocar Lei Orçamentária em votação, este alguém não é o Deputado Rodrigo Lago, ao contrário, achava que, na semana passada, a Assembleia aprovaria a Lei Orçamentária, cumprindo uma decisão do Poder Judiciário. Só para concluir, este processo, na verdade são quatro processos, porque vários Parlamentares entraram no Poder Judiciário, já passou pelas mãos de oito Desembargadores, nenhum deles cassou a decisão, significa dizer que a decisão está correta, a decisão está nos termos da Constituição e obedecendo à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Se estivesse errada, bastava o Poder Executivo ingressar no Supremo e pedir a cassação dessa decisão judicial. Se não fez, é porque sabe que perderá este processo. Aí faço este apelo para que o Governo libere a base para votar a Lei Orçamentária Anual aqui na Casa, com as Emendas no percentual devido e garantido pelo Poder Judiciário. Muito obrigado.