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Pequeno Expediente Rodrigo Lago
25 de março de 2025
Transcrição
O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhoras Deputadas, membros da imprensa, pessoas que nos acompanham pelos canais da TV Assembleia, venho à tribuna, hoje, mais uma vez, agradecer a unanimidade desta Casa que aprovou um projeto de lei, de minha autoria, e que agora virou lei, é a lei que pretende defender as mulheres vítimas de violência. O que diz esta lei a partir de agora? Toda vez que o agressor da mulher for solto ou fugir, ou mudar o regime de cumprimento da sua pena, a vítima tem que ser comunicada pelo Poder Público, tem que ser comunicada pelo Estado. Isso serve de prevenção para novos delitos, novas agressões e até mesmo contra o feminicídio. Sabemos que, muitas das vezes, o agressor da mulher tenta, em geral, tirar a sua vida e, às vezes, quando o Poder Público age em tempo e impede aquele crime, o agressor é preso, mas, muitas das vezes, pretende, todos os dias, alcançar a liberdade para concluir aquele crime que não foi consumado, que é o crime de feminicídio. Portanto, a importância dessa lei, agora sancionada, a Lei n.º 12.508, de 20 de março de 2025, uma importante lei para prevenir esses crimes de agressão contra as mulheres, o crime de feminicídio. Porque, toda vez, a mulher vítima dessa agressão tem que ser comunicada que o seu agressor conquistou a liberdade, seja porque cumpriu a sua pena, e sabemos que nenhuma pena pode ser perpétua, um dia o agressor sairá da prisão e a mulher tem que ser comunicada, para se prevenir, para se defender. Além da comunicação para a vítima, também deve ser comunicada a Patrulha Maria da Penha e a Casa da Mulher Brasileira, exatamente para se prevenir, para se preparar para uma possível reiteração daquela conduta criminosa da agressão à mulher. Portanto, eu quero, mais uma vez, agradecer a colaboração de todos os colegas Deputados e Deputadas que concluíram pela importância desse projeto de lei que apresentei na Casa, inclusive votando em regime de urgência. E, ainda hoje, no mês de março, mês da mulher, nós temos agora a conversão desse projeto em lei, a Lei n.º 12.508, de 20 de março de 2025. Muito obrigado, Presidente.