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Pequeno Expediente Rodrigo Lago

08 de abril de 2025

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Transcrição

O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO (sem revisão do orador) – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, membros da imprensa, pessoas que nos acompanham pelos canais da TV Assembleia. Venho à tribuna destacar um fato, hoje, na Ordem do Dia, previsto para votação nesta Casa, para deliberação desta Casa, um projeto de lei de minha autoria que fixa, que institui o Dia Estadual em Defesa das Prerrogativas dos Advogados como sendo o dia 14 de junho. E, ainda nesta lei, a determinação para que o Poder Público promova ampla divulgação da Lei Estadual n.º 12.933/2024, que trata exatamente do mecanismo criado em um projeto de lei de minha autoria para a defesa das prerrogativas dos advogados. O que diz essa lei? Todos os locais de repartições públicas em que deva funcionar um advogado ou advogada, deverá constar, no mural, o rol de prerrogativas dos advogados e também as informações dos canais de ouvidoria do Poder Público, para que o advogado que tiver a sua prerrogativa desrespeitada possa, não apenas mostrar ao servidor que aquilo é uma prerrogativa prevista em lei federal e, portanto, deve ser observada, como também, se insistir na desobediência à lei federal, no descumprimento das prerrogativas da advocacia, aquele servidor poderá responder um processo administrativo disciplinar. Essa lei é essencial para que os advogados consigam ver as suas prerrogativas obedecidas. Sabemos que, mesmo no Poder Judiciário, onde já é costumeira a aplicação das prerrogativas dos advogados, vez por outra há um descumprimento de prerrogativas dos advogados, especialmente também no Poder Executivo, em que quase nunca são observadas as prerrogativas da advocacia. E reitero o discurso que fiz quando da aprovação dessa lei nesta Casa: a prerrogativa não é apenas do advogado, mas do cidadão, que tem o direito fundamental de se ver defendido por um advogado habilitado com todas as prerrogativas profissionais a ele inerentes como decorrência do princípio da ampla defesa e do contraditório. Portanto, a importância desse projeto, dessa lei, agora já em vigor, que tive a honra de ser o Vice-presidente desta Casa na oportunidade em que se promulgou a lei. A lei foi elaborada por um advogado, foi aprovada pelo Plenário desta Casa, e eu tive a honra, depois de promulgar esta lei, também na condição de advogado àquela época, advogado licenciado, mas é uma lei importantíssima para a advocacia. E eu pretendo hoje, com esse projeto que está incluído na Ordem do Dia, que seja instituído o dia 14 de junho como o Dia Estadual em Defesa das Prerrogativas. Foi exatamente, neste dia, no ano passado que esta lei foi promulgada, ou seja, vai completar um ano daqui a dois meses. E eu pretendo instituir esse dia e pretendo, até o dia 14 de junho, já estar visitando as repartições públicas e ver essa lei sendo observada, sendo cumprida. Tive uma agenda na semana passada com o Secretário Murilo Andrade, da Secretaria de Administração Penitenciária, e ele se prontificou a cumprir esta lei em todas as Unidades Penitenciárias do nosso Estado. Terei uma visita em breve à Secretaria de Estado da Administração. Sabemos que há muitos processos que tramitam por lá, sejam de servidores, de aposentados e pensionistas, sejam também de pessoas contra a Administração Pública, e que muitas vezes o advogado por lá chega e não vê observada nem mesmo aquela garantia elementar, aquela prerrogativa elementar, que é ter acesso ao processo administrativo. Às vezes, o Estado trata o processo administrativo como se fosse um processo secreto, e não é. É um processo público e, mesmo que sigiloso, o advogado da parte tem direito a ter acesso aos autos. Portanto, eu peço a aprovação, hoje, desta Casa a esse projeto de lei. E destaco que, dentro dos próximos dois meses, estarei visitando as repartições públicas para que essa lei seja efetivamente cumprida e as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas. Muito obrigado, Presidente.