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Pequeno Expediente Rodrigo Lago
23 de abril de 2025
Transcrição
O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO (sem revisão do orador) – Senhora Presidente, Senhores Deputados Senhoras Deputadas, membros da imprensa, pessoas que nos acompanham pelos canais na TV Assembleia, servidores desta Casa. O Governo do Estado adotou a Medida Provisória n.º 476/2025, ampliando a cobrança do imposto sobre propriedade de veículos automotores, o IPVA, sobre aeronaves e embarcações. Já havia uma previsão legal para esse tributo, mas havia uma discussão jurídica se era possível ou não a incidência do IPVA sobre isso. Houve recentemente, no Congresso Nacional, a Reforma Tributária e pela Reforma Tributária passou-se a admitir expressamente, na Constituição, a incidência deste tributo, obrigando assim os estados a adotarem também essa nova tributação, e por isso, o Governo do Estado adotou essa Medida Provisória. Como eu venho sustentando aqui, não sou contra a cobrança de tributos, mas sou contra a cobrança excessiva de tributos, especialmente para aqueles que menos tem condição de pagá-los. E exatamente em razão disso que apresentei uma Emenda, aqui na Casa, nesta Medida Provisória. Primeiro, porque a Medida Provisória, tal como foi editada pelo Governo, contém erros que necessitam ser corrigidos. Um deles é exatamente a ausência de exclusão dos pescadores artesanais no que diz respeito à cobrança do IPVA sobre embarcações. A Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional e hoje a Emenda Constitucional n.º 132, exclui expressamente a pesca artesanal e a pesca industrial da incidência do IPVA, porém a Medida Provisória estadual não fez essa exclusão. Portanto, na minha Emenda, eu apresento essa proposta; tenho convicção que o Governo não desejou e não deseja tributar os pescadores artesanais. Sabemos que, aqui no Maranhão, há centenas de milhares de famílias, de pessoas que vivem a partir da pesca artesanal, que têm nessa atividade a sua própria subsistência; e portanto, propus a exclusão dessa categoria da incidência do IPVA, das embarcações para a pesca, tanto a industrial como especialmente a pesca artesanal, cumprindo rigorosamente o que diz a nossa Constituição. Mas avancei um pouco mais, na medida em que o Governo vai passar a tributar embarcações, embarcações de luxo e aeronaves, haverá mais um acréscimo de receita para o Tesouro estadual, e acho que é o momento de o Governo também olhar para aqueles que mais precisam. Ainda no Governo do Ex-Governador Flávio Dino, foi criada a isenção para motocicletas de até 110 cilindradas, e eu estou propondo, aqui na Casa, com uma Emenda, que agora está em discussão na CCJ, na Comissão de Constituição e Justiça, para estender essa isenção, que hoje alcança as motocicletas de até 110 cilindradas, para alcançar as motos de até 165 cilindradas, que alcança exatamente uma boa parte dos trabalhadores, dos entregadores, desses profissionais de aplicativos, das pessoas que moram nas zonas rurais dos nossos municípios e que usam aquela sua motocicleta para se deslocar até a sede da cidade. E às vezes, porque tem uma condição, eu não diria nem um pouco melhor, mas menos pior, compra uma moto com uma cilindrada um pouco maior e aí passa a pagar anualmente o IPVA; e esse imposto pesa no bolso desse trabalhador, no bolso desse maranhense. Não estou tratando de moto de luxo, não estou tratando de moto de alta capacidade, e sim da motocicleta, que é utilizada pelo trabalhador maranhense. Portanto, fiz essa proposta, fiz essa Emenda e eu agradeço os Deputados que acolheram esta minha iniciativa, o Deputado Carlos Lula que assinou comigo a Emenda, o Deputado Júlio Mendonça e o Deputado Ariston, que, no âmbito da CCJ, já que são membros, acolheram também a Emenda e apresentaram ontem um voto para que esta Emenda seja acolhida, seja incorporada ao texto, no caso de um Projeto de Lei de Conversão para que o Governo possa ao sancionar esta medida, amplia a tributação para quem pode pagar, mas exclua da incidência do IPVA aquela classe trabalhadora que tem mais dificuldade em pagar estes tributos. E o que eu peço a esta Casa é exatamente isso. Que a gente tenha esta compreensão e que aprove esta Medida Provisória, porém, com esta Emenda que propus e que agora está sob o exame da Comissão de Constituição e Justiça, aqui da Casa. Muito obrigado, Presidente.