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Tempo dos Blocos Ricardo Arruda
11 de março de 2026
Transcrição
O SENHOR DEPUTADO RICARDO ARRUDA (sem revisão do orador) – Bom dia a todas e a todos, Senhora Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, servidores da Casa, imprensa, população do Maranhão. Ocupo esta tribuna para compartilhar uma angústia que está acontecendo no município de Grajaú e no município de Arame. Se trata do conflito que está havendo e do litígio judicial que envolve a questão dos limites territoriais entre os dois municípios. Recentemente, o município de Arame entrou com uma ação judicial questionando os limites oriundos de uma lei aprovada nessa Casa em 2011. Basicamente, o município de Arame questionava o rito que foi adotado com relação à aprovação dessa lei. E essa iniciativa da Prefeitura de Arame acabou sendo acolhida pelo Judiciário. E hoje os limites territoriais entre Grajaú e Arame estão conforme essa decisão judicial que questionava a lei então vigente. Mas, para além da questão meramente jurídica, existe uma discussão jurídica posta que tem que ser avaliada e tem que se pensar a melhor forma de se conduzir a situação. Existe uma situação social e econômica envolvida que não pode deixar de ser levada em consideração e não pode deixar de ser considerada e servir como pano de fundo dessa disputa que hoje está na esfera judicial. Isso envolve, Senhora Presidente, vários povoados que historicamente sempre fizeram parte do município de Grajaú, povoados assistidos por Grajaú com relação a serviços públicos de educação, de saúde, de infraestrutura, povoados que, historicamente, mantém vínculos econômicos, afetivos e de relações com o município de Grajaú e que, por meio dessa lei, passaram a ser incorporados ao território de Arame. Cito, por exemplo, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, os povoados de Bela Estrela, Sambaíba, Vargem Grande, Andaraí, dentre vários outros. Indiscutivelmente, inegavelmente, esses povoados mantêm vínculos administrativos, sociais e afetivos com Grajaú. Haja vista que todos os equipamentos públicos, escolas, postos de saúde, manutenção de estradas vicinais, todos esses serviços, eles são mantidos pelo município de Grajaú. E com essa decisão, eles passam a ser assistidos por Arame. Eu não tenho nenhum receio em dizer, Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, que essa decisão não interessa sequer ao município de Arame, na medida em que Arame teria que incorporar toda essa assistência a esses municípios. Arame teria que incorporar o serviço de saúde, teria que incorporar a educação, teria que se responsabilizar pela manutenção de infraestrutura. E eu tenho certeza de que isso, do ponto de vista administrativo, não faz sentido nenhum para o município de Arame. Eu considero, Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhoras Deputadas, que, além disso, nós temos que avaliar o que é uma situação circunstancial e o que é de fato algo que vai se prolongar no decorrer do tempo. Caso esses limites, Senhora Presidente, sejam mantidos da forma como foram propostos nessa decisão judicial, toda essa população passa a ser vinculada a Arame. Vejam, Arame hoje se encontra numa situação muito favorável. Arame tem um prefeito que tem se notabilizado e tem se destacado como um dos melhores do Maranhão, o Prefeito Pedro Fernandes. Mas isso acontece por conta da experiência de Pedro Fernandes, isso acontece por conta das pontes que Pedro Fernandes possui no Governo do Estado e também no Governo Federal. Isso se dá porque Pedro Fernandes tem hoje um filho, o Deputado Pedro Lucas, um grande Deputado Federal que direciona recursos para Arame, ou seja, hoje Arame teria, sim, condições de incorporar esses povoados. Mas pensemos, Deputado Leandro Bello, lá na frente, quando Arame contar apenas com os repasses constitucionais e contar apenas com aquilo que for arrecadado em nível municipal. Imaginem Arame com todo esse peso de carregar todo esse serviço e toda essa infraestrutura que hoje são prestados por Grajaú e que, historicamente, sempre foram prestados por Grajaú. Por isso é que eu digo que eu tenho certeza de que essa revisão territorial, da forma como está posta, não interessa a Grajaú obviamente, mas também não interessa a Arame, pelas consequências futuras do ponto de vista administrativo e financeiro do município. O Prefeito Pedro Fernandes pretende, de forma legítima, rever algumas situações que não foram resolvidas nessa lei de 2011. Havia, sim, de fato, alguns povoados que estavam jurisdicionados, do ponto de vista prático, por Arame, mas não havia esse reconhecimento, o que gerava uma situação de perda de receita para o município. Então, o que tem que ser revisto, Deputado Rodrigo, é justamente esse ajuste fino nos limites territoriais, é ver aqueles povoados que, de fato, hoje são assistidos por Arame e fazer essa revisão nos limites – não uma revisão brusca que resgate os limites territoriais aos limites da lei de 1988, quando os limites territoriais não eram claros, quando os limitantes definidos pela lei eram a estrada velha do Povoado Jabuti e a linha do telégrafo, ou seja, limites que nem fisicamente existem mais e que na época não se pôde adotar a tecnologia de que se dispõe hoje para se ter clareza com relação à situação. Então, Senhores Deputados, Senhoras Deputadas, nem lá nem cá, nem manter os limites territoriais de 2011 – que comportam, sim, algumas distorções, já que alguns povoados que deveriam ser de Arame atualmente não fazem parte de Arame – e nem também essa mudança radical, trazendo os limites para a lei de 1988, penalizando toda uma população que hoje tem serviços públicos prestados por Grajaú, tem vínculos econômicos com Grajaú e possui também vínculos afetivos com o município de Grajaú. Nesse sentido, Senhora Presidente, Senhores Deputados, apresentei, ano passado, aqui na Casa – e agradeço à Presidente Iracema Vale, à Mesa Diretora e à Comissão de Constituição e Justiça – um requerimento para que seja feita uma audiência pública na região. Agradeço à Presidente Iracema e aos meus colegas Deputados que acolheram essa iniciativa, ou seja, nós temos hoje uma audiência pública a ser realizada na região. Só que eu pretendo, Presidente Iracema, que essa audiência não seja apenas para discutir essa situação, porque ela é de conhecimento de todos, eu proponho que essa audiência seja, de fato, um espaço para buscarmos uma solução definitiva para esse problema. Para essa audiência pública, devem ser convidados o Prefeito de Arame, o Prefeito de Grajaú os Legislativos Municipais de Grajaú e de Arame, convidar o próprio Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça, já que existe essa demanda judicial que se encontra em tramitação no Tribunal, chamar o Ministério Público, chamar o Governo do Estado, por meio do Imesc, que é o órgão técnico que dispõe das condições para se fazer essa revisão desses limites. E, dessa forma, se construir uma solução que seja racional, equilibrada e definitiva, garantir que os interesses reivindicados por Arame, que dizem respeito àqueles povoados que historicamente são vinculados a Arame, esse povoado sim seja incorporado por Arame. Mas que, por outro lado, se mantenha da forma como está hoje, aqueles povoados que historicamente, socialmente e economicamente são vinculados a Grajaú. Eu tenho certeza de que esse é o acordo, esse é o entendimento, essa é a decisão que deve nortear todos os atores desse processo. Nós temos que agir com racionalidade, com equilíbrio e buscando sobretudo uma solução que seja definitiva, que não deixe de comportar aquilo que Arame reivindica de forma legítima, mas também não penalize Grajaú e não penalize todos aqueles povoados que hoje estão vinculados, tanto administrativamente quanto socialmente a Grajaú. E a proposição que eu faço hoje, Sra. Presidente, é que nós busquemos construir essa audiência, e de antemão já peço a V. Exa. a sua colaboração, o seu empenho e sua força política enquanto representante da Assembleia Legislativa, para que nós possamos reunir todos esses atores, demonstrar que isso é um problema que diz respeito a todos nós. E a solução definitiva para esse problema gerará segurança jurídica para esses povoados, garantirá que todos os interesses legítimos sejam contemplados, mas que não se interfira naquilo também que pode prejudicar os municípios, os povoados e sobretudo a população. E, quando se chegar a esse entendimento, Deputada Dra. Daniella, se apresentar uma nova proposição legislativa, se apresente um novo projeto de lei, agora se definindo claramente, agora fazendo de fato o plebiscito que precisa ser realizado, daí a importância também do Judiciário participar desse processo para que se tenha uma solução definitiva que dê segurança jurídica a todos. E eu quero aqui manifestar para a população de Grajaú e para a população de Arame, eu quero colocar o meu mandato à disposição para levar essa discussão adiante, para reunirmos todos os atores institucionais, independentemente de posicionamentos políticos, independentemente de qualquer outro interesse que não seja o interesse legítimo das populações envolvidas. Nós não podemos tratar essa questão como algo frio, como uma demanda meramente judicial. Nós temos que tratar essa demanda como algo que envolve pessoas, que envolve vidas, e como tal deve ser tratada. E já me coloco, Deputado Davi, à disposição e queria pedir adesão de toda essa Casa a esta pauta, a Comissão de Assuntos Municipais que trata diretamente sobre esta temática, as demais Comissões Temáticas da Casa que tenham interface sobre este tema e pedir também o engajamento do Judiciário, do Ministério Público, do Governo do Estado e, sobretudo, aos atores locais, Prefeitura de Grajaú, Prefeitura de Arame e as respectivas Câmaras Municipais. Eu vejo uma possibilidade muito clara de resolvermos, de forma definitiva, esta situação. Basta que haja responsabilidade, basta que haja compromisso e que se haja, de fato, aquilo que deve nos nortear, que deve, acima de qualquer outro interesse, nos nortear, que é o interesse legítimo da nossa população. Muito obrigado, Senhora Presidente.