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Tempo dos Blocos Rodrigo Lago
09 de abril de 2025
Transcrição
O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO (sem revisão do orador) – Sra. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, membros da imprensa, pessoas que nos acompanham pelos canais da TV Assembleia, servidores desta Casa. Ontem, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça, foi submetida à deliberação, está no momento com voto-vista para o Deputado Júlio e o Deputado Ariston – uma medida provisória que pretende ampliar a incidência do IPVA para embarcações e aeronaves. Já havia, inclusive, a previsão legal, mas havia uma discussão jurídica, de forma que o Governo não estava cobrando, segundo inclusive me informou, durante a reunião, o Líder do Governo, Deputado Neto Evangelista. Eu, relembrando um pouco, no ano passado eu fui contra o último aumento do ICMS. Acho que já estávamos cobrando o maior do Brasil, e passamos a cobrar, a partir da lei aprovada por esta Casa, contra o meu voto, o maior ICMS alíquota modal do Brasil, de forma isolada. Acho que é muito pesado para um Estado que tem, infelizmente, os piores índices de desenvolvimento ainda, ainda há pouca distribuição de riqueza. A riqueza que nós temos aqui, nossa terra é muito fértil, é limitada para os latifundiários, não há distribuição de riqueza para a população, e isso impacta diretamente no Índice de Desenvolvimento Humano. Cobrar um tributo mais elevado para essa população sempre é muito penoso e acaba agravando ainda mais as desigualdades do nosso Estado. E por isso que eu votei contra, estabelecendo critérios bem objetivos. A arrecadação que hoje vem sendo feita pelo Governo do Estado, arrecadação própria, é cerca de 40% a mais da arrecadação que havia antes de o Governo Federal, ainda na gestão do ex-Presidente Jair Bolsonaro, retirar a carga tributária dos combustíveis. Portanto, 40% a mais, acho que dá para manter os serviços que nós já temos, inclusive ampliá-los, sem ter que pesar muito a mão no bolso do contribuinte. Não posso ser contra taxar, tributar aeronaves e embarcações, porque eu sei que a população pobre do nosso Estado não tem aeronave nem tem embarcação. Se ela está sofrendo uma carga tributária alta, acho que também deve contribuir quem tem mais recursos. Só que o aumento na carga tributária, e agora me refiro ao IPVA, o imposto sobre propriedade de veículos automotores, se aumentará a carga tributária nesses itens, aeronaves e embarcações. Eu estou solicitando à Casa, e apresentei ontem essa sugestão na Comissão de Constituição e Justiça, que a gente apresente uma emenda a essa medida provisória, converta, portanto, essa medida provisória em um projeto de lei de conversão, ampliando a isenção fiscal que hoje vale para as motos de até 125 cilindradas para ampliar para as motos de até 160 cilindradas, portanto, beneficiando aqueles que mais precisam. Ou seja, o aumento do imposto sobre embarcações e aeronaves servirá para cobrir a isenção que será concedida na ampliação da isenção das motos de até 160 cilindradas. Lembrando que o Ex-Governador Flávio Dino incluiu essa isenção ainda lá atrás, no ano de 2018, salvo engano, para as motos de até 125 cilindradas. Vários Estados já ampliaram essa isenção, alguns para 160 e outros estados até 200 cilindradas. Acho que 160 é uma cilindrada razoável para alcançar uma gama enorme da nossa população do Estado. E essa ausência de receita será compensada com o acréscimo de receita do mesmo tributo, que é o IPVA. Portanto, eu estou elaborando uma proposta de emenda que, encaminhada via o nosso membro na Comissão de Constituição e Justiça, que é o Deputado Júlio Mendonça. E eu peço o apoio de todos os colegas da Casa, não apenas do dos Membros da Comissão de Constituição e Justiça, mas também do Plenário desta Casa para que essa emenda seja aprovada e incorporada à medida provisória do Governo do Estado. Muito obrigado, Presidente.