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Tempo dos Blocos Rodrigo Lago

06 de maio de 2025

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Transcrição

O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO (sem revisão do orador) – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, membros da imprensa, pessoas que nos acompanham pelos canais da TV Assembleia, pessoas na galeria da Casa, povo do Maranhão. Meus queridos professores e professoras da rede pública do Estado do Maranhão, que têm direito ao recebimento da diferença do Fundef, trago aqui uma pequena atualização, acho até que já de amplo conhecimento, e trago outra informação. A pequena atualização é que, há cerca de um mês e meio ou dois meses, diligenciamos eu e o Vice-Governador Felipe Camarão, junto ao Supremo Tribunal Federal e também à Secretaria do Tesouro Nacional, para indagar exatamente a previsão do pagamento dos precatórios este ano. Sabemos que, ano passado, o Governo Federal conseguiu antecipar muito bem o pagamento dessa parcela ao Supremo Tribunal Federal, a parcela foi depositada ainda no mês de fevereiro de 2024, e agora estamos aguardando o pagamento da segunda parcela. Infelizmente, pela demora na votação do Orçamento Público Federal e também por outros motivos, a previsão de pagamento, neste ano de 2025, da segunda parcela é apenas a partir do mês de julho do corrente ano, o que significa dizer? Que, a partir de julho, o Governo Federal começará a pagar as dívidas judiciais, as dívidas reconhecidas pelo Poder Judiciário, inclusive a dívida deste precatório judicial, a segunda parcela do precatório do Fundef do Maranhão. Ano passado, quando se pagou a primeira parcela, no final de fevereiro, já começo de março, só então o Governo do Estado tomou as providências para que os professores recebessem os seus benefícios, que há tanto tempo reclamam e, exatamente em razão disso, só receberam efetivamente nas suas contas final do mês de junho, começo de julho em diante. Alguns, inclusive, que debatiam, em processos judiciais, poderes sucessórios como a herança, receberam ainda mais tarde. Então, em razão disso que eu fiz uma indicação, protocolada nesta Casa, para que o Governo do Estado inverta a ordem burocrática do procedimento: em vez de aguardar o depósito judicial pela União, no Supremo Tribunal Federal, da segunda parcela do precatório do Fundef, para só então publicar edital e organizar o pagamento para os professores, algo que pode demorar um ou dois meses, que ele inverta e publique logo o edital, para que os professores que já se habilitaram no passado, já comprovaram o tempo de serviço nesse período, que fazem jus à diferença do Fundef, que eles apenas convalidem aquelas informações, que eles apenas confirmem aquelas informações, já informem, quem assim desejar, mudança de conta corrente, para que, quando a União Federal depositar esse valor no Supremo, que a gente espera que seja efetivamente em julho, inclusive o Vice-Governador Felipe Camarão ainda trabalha com o Governo Federal para tentar antecipar, mas a informação concreta prestada para mim e para o Vice-Governador Felipe Camarão é, aqui aí eu peço licença pra fazer a leitura, diz que “os desembolsos relativos a precatórios a serem pagos em 2025 devem se iniciar em julho do corrente, conforme cronograma estabelecido de acordo com regras emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional.” Então, a previsão efetiva é que seja pago apenas em julho. Então, a nossa proposta ao Governo do Estado, à Secretaria de Estado da Educação, à Secretaria de Estado da Administração e ao Governador do Estado é que invertam a ordem burocrática, publiquem logo o edital, mostrando para os professores a previsão do coeficiente que será aplicado para a distribuição desses valores da segunda parcela, para que, a partir da homologação dessa publicação do edital, vindo o recurso a ser pago pela União, imediatamente o Governo do Estado consiga transferir esse valor para os professores. Lembrando que é uma luta de mais de 20 anos! São mais de 20 anos, 25 anos que os professores aguardam esses direitos a serem recebidos! E protelar por um, dois ou três meses a mais, a gente sabe que é uma dificuldade ainda maior. Como disse Rui Barbosa, a justiça que tarda, ela falha. E é exatamente em razão disso que a gente propõe que o Governo se antecipe, faça a sua parte, a parte burocrática que compete ao Governo do Estado, para que, quando o recurso seja disponibilizado, seja transferido imediatamente para a conta dos professores da rede pública estadual que fazem jus à diferença do Fundef. Ainda, para atualizar, porque sempre que se toca nesse assunto há pergunta sobre os 15% que foram bloqueados, a pedido de escritórios de advocacia que não trabalharam no processo. Reafirmo o que eu sempre venho dizendo: Nós interpusemos recurso no Supremo Tribunal Federal, representando um grupo de professores, este recurso valerá para todos os quarenta e três mil professores beneficiários. Nós provocamos a Procuradoria-Geral da República, o procurador-geral da República também ingressou com o recurso próprio, o Ministério Público do Estado do Maranhão também foi provocado, estava aqui ainda há pouco, no Plenário, Doutor Eduardo Nicolau, então Procurador-Geral de Justiça naquela oportunidade, também apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal informando que não concorda com bloqueio destes valores. Os valores continuam bloqueados judicialmente, ou seja, o valor está disponível para os professores, porém ainda precisa que estes recursos que foram protocolados no Supremo Tribunal Federal sejam julgados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. E a gente tem convicção tanto eu como o Deputado Carlos Lula que se somou nesta luta ao meu lado como o Vice-Governador, Felipe Camarão, que também se somou nesta luta, que os recursos serão acolhidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que este dinheiro pertence aos professores da rede pública e não aos advogados que não trabalharam nesta causa que, portanto, por não terem trabalhado não fazem jus a esses honorários advocatícios. Portanto, são estes informes que eu queria prestar para os nossos professores e professoras da rede pública do Estado do Maranhão. Muito obrigado, presidente.