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Tempo dos Blocos Rodrigo Lago

05 de novembro de 2025

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Transcrição

O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, eu peço só para retificar o tempo, conceder os nove minutos, acredito que ainda há tempo suficiente para isso. Senhores Deputados, Senhoras Deputadas, imprensa, povo do Maranhão, ainda no ano passado, ajuizei uma ação popular que tratava exatamente de buscar uma correção de uma injustiça, uma grave injustiça. O Contran, órgão nacional de trânsito, ao regulamentar o Código de Trânsito Brasileiro, estipulou que a infração de trânsito que corresponde a dirigir veículos sem registro e sem licenciamento deveria ser aplicada inclusive para aqueles veículos que estão sem licenciamento, embora devidamente registrados nos órgãos de trânsito. Isso implicava a aplicação de multa por infração gravíssima, com a apreensão do veículo e a liberação do veículo apenas depois que o veículo fosse devidamente regularizado. Ajuizei essa ação apenas contra o município de São Luís, porque o meu domicílio eleitoral é aqui em São Luís, então eu só pude fazê-lo em São Luís. Esse ajuste, Deputado Carlos Lula, quando eu ainda estava no governo, no ano de 2018, levei esse questionamento ao Senhor Governador Flávio Dino, então, que, ao concordar e ao solicitar manifestação da Procuradoria Geral do Estado, editou um decreto para evitar aplicação indevida desse artigo pelos órgãos estaduais de trânsito, porque na prática o que ocorre é que as pessoas, às vezes, por um momento, às vezes, apertadas nas suas finanças, não conseguem pagar o IPVA, não conseguem pagar o licenciamento ou, às vezes, pagam o IPVA, pagam o licenciamento, mas uma multa pequena de trânsito, por estacionar no local proibido ou por andar no veículo sem algum item obrigatório, não conseguem pagar aquela multa e ficam com o licenciamento retido pelo órgão de trânsito. E ao transitar com esse veículo na rua e ao se deparar com autoridade de trânsito, seja ela municipal, estadual ou federal, a essa pessoa é aplicada a multa por infração gravíssima, é feita a apreensão do seu veículo, é feito o deslocamento do seu veículo em guincho para um depósito mantido pelos órgãos de trânsito e, para retirar o veículo daquele depósito, é necessário que ela pague aquela pequena multa, às vezes, R$ 100, R$ 200, que ela não teve condição de pagar, mais a despesa do guincho, mais a despesa da diária do depósito do órgão de trânsito e ainda ficaria com os pontos na carteira. Vejam que muitos proprietários de motos, às vezes, tinham sua moto apreendida e sequer poderiam retirá-la do pátio do depósito, porque não teriam condições de pagar aquela fortuna. O que é comum, e o Deputado Eric tem levantado muito essa bandeira aqui na Casa, às vezes, para retirar a moto do pátio, o custo é maior do que comprar uma moto idêntica, usada. Então, eu ajuizei essa ação no âmbito estadual. Acredito que essa questão está resolvida, ou deveria estar, porque há um decreto do Governo do Estado que nunca foi revogado, que impede a aplicação dessa penalidade gravíssima nesses casos. Mas ajuizei uma ação aqui na capital na Vara de Interesses Difuso. Foi concedida a liminar pelo juiz Douglas de Mello Martins. E esta semana, no domingo – o que prova, Deputado Othelino, que o juiz também trabalha e trabalha muito, e o Dr. Douglas Martins é um desses magistrados que se dedica verdadeiramente a entregar justiça ao povo do Maranhão – ele concedeu a sentença. Ele julgou procedente o pedido, de forma que agora, no âmbito do órgão de trânsito municipal em São Luís, a SMTT não poderá mais aplicar essa penalidade gravíssima nos casos em que o veículo esteja apenas com licenciamento atrasado, retido por algum motivo, mas o veículo esteja devidamente registrado. Concedo já um aparte a V.Exa., Deputado Eric. E há também a outra determinação feita para o órgão municipal de trânsito, para a Prefeitura de São Luís, para que faça a devida sinalização nos locais onde é implantado o vídeo monitoramento. E quando a multa for expedida a partir de vídeo monitoramento, deverá constar no auto de infração este método de aplicação da penalidade, para que o contribuinte, para que o condutor de veículo aqui na nossa capital saiba exatamente de que forma foi multado. Porque havia casos que a pessoa recebia duas, três multas, Deputado Eric, na mesma avenida. Então, o veículo estava com licenciamento atrasado, não fosse suficiente aplicar a penalidade gravíssima, ele, por ter transitado numa avenida que tem três câmeras de vídeo de monitoramento, recebia três multas, questões de minutos de diferença entre uma multa e outra e aí, se ele encontrasse ainda um guarda municipal, ainda teria seu veículo apreendido no mesmo dia. E aí ele, do dia para a noite, por uma multa às vezes de 100,00, que ele não teve condição de pagar, ele praticamente perderia o seu veículo. Isso acontece, infelizmente, com muitos proprietários de motocicletas, que o custo às vezes é baixo da moto, e o custo, as tarifas cobradas pelos órgãos de trânsito são altíssimas, incluindo o guincho e a diária nos pátios. Portanto, mais uma vitória do mandato do Deputado Rodrigo Lago em favor do povo do Maranhão. Como eu disse sempre aqui, não abdico um milímetro do meu mandato para defender a justiça e as boas causas do povo do nosso Estado. Ajuizei a ação popular, foi concedida a sentença. A gente aguarda que essa sentença seja confirmada pelo Tribunal de Justiça. Inclusive, quando da liminar foi ajuizado o recurso, o Tribunal manteve a liminar em vigor. E agora a liminar está confirmada por sentença de procedência. A gente aguarda, pede e faz esse apelo à equipe da SMTT para que também proceda a baixa devida tanto na pontuação, como nas cobranças das multas que foram declaradas pela sentença como nulas, para que o contribuinte ludovicense, da nossa capital de São Luís, não tenha que recolher multas indevidas para os cofres públicos municipais. Eu concedo aparte ao Deputado Eric Costa.

O SENHOR DEPUTADO ERIC COSTA (aparte) – Deputado Rodrigo, uma pauta muito importante. Inclusive há anos, eu tenho trazido para cá, para esta Casa. Eu trouxe no ano passado ainda este problema, onde é criado uma série de manobras para dificultar a restituição, a devolução dos veículos, seja ela multas, seja ela no transporte indevido, V.Exa. trata aqui de São Luís, mas eu já tratei aqui a questão de Barra do Corda, o veículo é apreendido em Barra do Corda, ele é removido para Presidente Dutra, uma moto tem que pagar R$ 900,00 de guincho, às vezes, uma moto vale R$ 4.000,00, representa mais de 20% o valor da moto, só o guincho, fora as multas, as diárias, as vistorias, e inviabiliza a devolução do veículo. Aqui, o Deputado Fred, eu acho que a Daniela já trouxe aquele de Peritoró, é para ter um pátio da VIP, em Pedreiras, que é próximo, o veículo é apreendido em Peritoró, ele é transportado para Caxias, centenas de quilômetros de distância, e o proprietário do veículo tem que pagar por quilômetro, um absurdo. Tem criado várias manobras, e eu tenho dito isso, é uma espécie de, eles criam ferramentas para confiscar o patrimônio das pessoas, confiscar a moto, confiscar o carro. E eu acredito, Deputado, eu tenho inclusive um acordo que nós fizemos aqui na Assembleia, com a VIP Leilões, a VIP reconhecendo que não estava cumprindo o compromisso dela com o Detran, com a população do Maranhão, e se comprometeu, de imediato, em implantar um pátio em Barra do Corda, de imediato, isso já tem meses, ela se comprometeu de imediato em implantar um pátio em Barra do Corda, a VIP se comprometeu aqui na Assembleia de devolver um valor que foi pago indevidamente pelo contribuinte, pelo reboque que não deveria ter acontecido o reboque, tudo isso está no acordo, e também se comprometeu em devolver para a cidade de origem o veículo que foi apreendido nessas cidades por conta da ilegalidade que foi o transporte, porque era para ter um pátio da VIP nestas cidades. Então assim, Deputado, é um problema muito sério. Eu acho que seria uma resposta importante que esta Casa daria à população do Maranhão se nós instaurássemos aqui um pedido de CPI, que eu já, inclusive, comecei a coletar as assinaturas, para que nós possamos identificar o tamanho do dano. O que primeiro nós temos que levantar é quantos veículos foram leiloados e no leilão foram pagas as empresas essas cobranças indevidas. Quantas pessoas em todos esses anos perderam suas motos, perderam seus carros, porque foram criadas ferramentas para burocratizar a devolução dos veículos. Então, a pauta, eu o parabenizo, é uma pauta muito importante. Eu acredito que esta Casa deve estar unida de mãos dadas em defesa da população, não só de São Luís, mas de todo o Estado do Maranhão. É esta minha posição.

O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO – Eu agradeço a intervenção de V.Exa. incorporo ao meu pronunciamento. Senhor Presidente, eu peço o Tempo da Liderança só para concluir, na verdade. Incorporo ao meu pronunciamento, Deputado Eric, que realmente é uma causa importante para o contribuinte maranhense. O que V. Exa. traz é um problema secundário. Então, nós temos que atacar todos os problemas. Eu acho que foi uma grande vitória conquistada pelo nosso mandato no Poder Judiciário. Como eu disse, o Poder Judiciário é esta última porta a quem devemos recorrer. Eu não criminalizo, eu não critico, não reclamo a conduta correta dos guardas municipais, dos agentes de trânsito, tanto da esfera municipal, estadual ou federal, porque eles estão ali aplicando rigorosamente a lei. É um erro, a meu ver, do órgão nacional de trânsito, na regulamentação, que, infelizmente, todas as autoridades devem aplicar esse regulamento e acabam penalizando desproporcionalmente cada contribuinte por uma pequena infração. Acabam recebendo uma penalidade gravíssima de pontos na sua carteira, multas elevadas e a apreensão do seu bem, que muitas vezes, como disse bem o Deputado Eric, acaba se revertendo num confisco feito pelo poder público de um patrimônio que a pessoa tem, às vezes o único bem que a pessoa tem na vida. Deputado Ricardo Rios, Vossa Excelência que conhece muito bem a Baixada, sabe como é que é lá na Baixada, às vezes a pessoa só tem aquela moto, é o único patrimônio dela e, ao não pagar uma multa de trânsito de R$100,00, R$200,00, acaba vendo a sua moto apreendida e depois confiscada pelo poder público. Isso na capital agora está impedido de acontecer por conta dessa correta e justa decisão judicial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, proferida pelo Dr. Douglas de Mello Martins, uma sentença de mérito conseguida pelo Dr. Douglas de Mello Martins. Agora a gente faz esse apelo para que o Tribunal de Justiça confirme, quando o processo por lá chegar, essa correta decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos. Muito obrigado, Presidente.