22 de maio de 2025
Lei de autoria de Neto Evangelista garante validade permanente a laudo médico de fibromialgia no Maranhão
Com a Lei Nº 12.556, já em vigor, as pessoas com fibromialgia não precisam mais fazer revalidação periódica para emissão de novos laudos para comprovar a sua condição clínica
Assecom / Dep. Neto Evangelista
Já está em vigor, em todo o território maranhense, a Lei Nº 12.556, de 5 de maio de 2025, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (União), que estabelece a validade por tempo indeterminado do laudo médico pericial que atesta a Síndrome de Fibromialgia. A nova legislação representa um avanço significativo para a garantia de direitos das pessoas diagnosticadas com a doença reumatológica, que afeta milhares de maranhenses.
De acordo com o texto, o laudo médico que comprova a fibromialgia passa a ter validade permanente no âmbito do Estado do Maranhão, sem a necessidade de revalidação periódica.
“A Lei garante dignidade e segurança jurídica às pessoas com fibromialgia, evitando que sejam submetidas, repetidamente, a novos exames e avaliações médicas para comprovar uma condição crônica e irreversível”, afirmou o autor da proposta, deputado Neto Evangelista.
A fibromialgia é caracterizada por dor muscular generalizada, fadiga extrema, alterações no sono, distúrbios intestinais, além de depressão e ansiedade. Com a nova legislação, o laudo médico poderá ser utilizado de forma contínua em situações que exijam a comprovação da condição clínica, como solicitação de benefícios e aposentadorias.
A lei garante que o laudo pericial que atesta a fibromialgia terá validade permanente, assim, pessoas com o diagnóstico não precisarão retornar ao médico para emissão de novos laudos com o mesmo fim.
Além disso, o laudo pode ser emitido por profissionais da rede pública ou privada, observando a regulamentação do Conselho Federal de Medicina; é válido para a obtenção de benefícios estaduais e aposentadoria por incapacidade ou invalidez junto ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Maranhão (Iprev) e pode ser apresentado às autoridades competentes, por meio de cópia simples acompanhada do original, conforme previsto na Lei Federal nº 13.726/2018.
Com a sanção da Lei nº 12.556/2025, o Maranhão se soma a outros estados brasileiros que vêm promovendo ações legislativas para garantir mais respeito e qualidade de vida a pessoas com fibromialgia, reconhecendo os desafios enfrentados por quem convive com a doença.
“É uma conquista para todos que lutam diariamente contra os sintomas da fibromialgia. Nosso compromisso é com a inclusão e com a redução da burocracia para quem já enfrenta tantas dificuldades”, reforçou Neto Evangelista.
A nova legislação já está em vigor e deve beneficiar, diretamente, uma parcela significativa da população diagnosticada com a síndrome.
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