02 de setembro de 2025
Mais inclusão nas escolas: Neto Evangelista garante dispensa do uso de uniforme para alunos autistas no Maranhão
Lei n⁰ 12.478/2025, de autoria do parlamentar, assegura a dispensa do uso obrigatório para estudantes que apresentem laudo médico com CID da deficiência ou possuam a CIPTEA
Assecom/ Dep. Neto Evangelista
O Maranhão deu mais um passo importante na garantia de direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodiversidades. Já está em vigor a Lei n⁰ 12.478/2025, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (União), que assegura a dispensa do uso obrigatório de uniforme escolar para estudantes que apresentem laudo médico com CID da deficiência do aluno ou possuam a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
A medida leva em consideração as alterações sensoriais que muitas vezes tornam o uso de determinados tecidos e peças de roupa um grande desafio para crianças e adolescentes autistas.
“Mais do que uniformizar, a escola deve respeitar a diversidade e acolher as necessidades individuais dos alunos. Esse é um avanço que promove dignidade e inclusão de forma efetiva”, destacou o deputado.
Pela nova lei, enquanto todos os demais estudantes da rede estadual de ensino permanecem obrigados a usar o uniforme fornecido ou adquirido, os alunos com TEA e outras neurodiversidades terão direito à escolha de roupas que não causem desconforto sensorial, desde que comprovada a condição.
A iniciativa reflete uma preocupação cada vez maior com a inclusão escolar. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a prevalência de diagnósticos de TEA tem crescido em todo o mundo, em parte pela evolução dos instrumentos de rastreamento.
Nesse cenário, garantir adaptações simples, mas significativas, como a dispensa do uniforme, torna-se essencial para que esses estudantes se sintam respeitados e inseridos no ambiente educacional.

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