19 de março de 2026

MP estabelece normas para regularização fundiária urbana de áreas implementadas pela Cohab

Texto destaca que os conjuntos habitacionais implantados pela Cohab configuram, em sua maioria, núcleos urbanos consolidados

MP estabelece normas para regularização fundiária urbana de áreas implementadas pela Cohab

Sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (19)

Agência Assembeia

Foi aprovada, na manhã desta quinta-feira (19), na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), a Medida Provisória 532/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as normas e os procedimentos gerais aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB) dos conjuntos habitacionais implementados pela Companhia de Habitação do Maranhão (Cohab), incluindo áreas remanescentes e adjacentes.

O texto da MP destaca que os conjuntos habitacionais implantados pela Cohab configuram, em sua maioria, núcleos urbanos consolidados, edificados com a finalidade precípua de alienação de unidades residenciais para moradia, muitos dos quais permanecem em situação irregularidade dominial, seja pela ausência de titulação dos ocupantes, pela inexistência averbação das edificações ou, ainda, pela falta de registro do parcelamento do solo, circunstâncias que comprometem o pleno exercício do direito de propriedade e o acesso а políticas públicas estruturantes.

Dessa forma, a MP estabelece um marco normativo específico e sistematizado para a regularização fundiária desses conjuntos habitacionais, assegurando tratamento jurídico adequado às peculiaridades das áreas implementadas pelo poder público estadual, com prioridade à titulação das famílias de baixa renda, à promoção da segurança jurídica, à integração urbanística e à valorização do patrimônio imobiliário do estado.

O governador Carlos Brandão justificou a relevância da matéria. Segundo ele, a medida trará elevado impacto social, urbano e patrimonial, alcançando uma quantidade expressiva de famílias beneficiárias e contribuindo para a efetivação do direito fundamental à moradia digna, para a redução de passivos fundiários históricos e para o fortalecimento da política estadual de desenvolvimento urbano sustentável.

“A urgência, por sua vez, justifica-se pela necessidade de conferir celeridade e segurança jurídica aos procedimentos de regularização fundiária em curso ou a serem instaurados, evitando a perpetuação de situações irregulares que afetam diretamente a vida dos ocupantes e a gestão do patrimônio público estadual, circunstância que autoriza a adoção da Medida Provisória”, disse o chefe do Executivo estadual.

Os municípios também poderão firmar acordo ou termo de cooperação técnica com a Maranhão Parcerias (MAPA) para definição de diretrizes, obrigações, prazos e demais aspectos relacionados à REURB dos conjuntos habitacionais constituídos pela COHAB e localizados em seus territórios.

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