27 de agosto de 2025
MP garante reserva de vagas em cursos oferecidos por instituições públicas de educação superior
Segundo a MP, ficam reservadas 50% das vagas aos alunos que tenham cursado todas as séries na rede pública de ensino médio

Agência Assembleia
O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (27), a Medida Provisória 497/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre reserva de vagas dos cursos de graduação oferecidos por instituições públicas estaduais de educação superior.
Segundo a MP, ficam reservadas 50% das vagas aos alunos que tenham cursado todas as séries na rede pública de ensino médio, a serem preenchidas mediante exame vestibular. No preenchimento destas vagas, conterão reserva aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a dois salários mínimos per capita.
Na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Brandão afirma que a MP visa assegurar o cumprimento do mandamento constitucional inserido pela Emenda Constitucional 100, de 1º de novembro de 2024, que estabelece reserva de vagas como política afirmativa voltada à democratização do acesso ao ensino superior e à redução das desigualdades sociais e educacionais historicamente acumuladas.
“Ao privilegiar estudantes oriundos da rede pública, este projeto busca fomentar a equidade no acesso ao ensino superior, corrigindo distorções estruturais no sistema educacional e promovendo a justiça social. Trata-se de uma medida que reconhece os desafios enfrentados por esses estudantes e oferece instrumentos concretos para ampliar suas oportunidades de formação acadêmica e inserção no mercado de trabalho”, argumenta o governador Carlos Brandão, na mensagem encaminhada ao Parlamento do Estado.
Ele acrescenta que a relevância da matéria tratada na MP reside na necessidade de alinhamento às diretrizes constitucionais e às políticas públicas de inclusão e valorização da educação como instrumento de transformação social.
“De outro giro, a urgência decorre do princípio da supremacia do interesse público, que demanda velocidade na realização de mudanças, visando ao melhor funcionamento da máquina administrativa. Resta, portanto, devidamente demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 42, §1º, da Constituição Estadual, aptos a legitimar e respaldar juridicamente a edição da Medida Provisória ora proposta”, assinala o governador do Estado.
De acordo com a MP, ficam reservadas 50% das vagas dos cursos de graduação oferecidos pelas instituições públicas estaduais de educação superior do Maranhão aos alunos que tenham cursado todas as séries na rede pública de ensino médio, a serem preenchidas mediante exame vestibular, nos termos do art. 222, §1º, da Constituição do Estado do Maranhão.
No preenchimento das vagas, 50% conterão reserva aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a dois salários mínimos per capita.
A reserva de vagas constará expressamente dos editais, que deverão especificar total de vagas correspondentes à reserva para cada campus, curso e turno ofertado pelas instituições públicas estaduais de educação superior do Maranhão.
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