04 de fevereiro de 2025

Osmar Filho e Fiema discutem nova política estadual de trânsito ferroviário no estado

Sancionada em setembro de 2024, a Lei nº 12.394/24 é resultado de uma proposta do deputado para garantir mais segurança no trânsito próximo às ferrovias

Osmar Filho e Fiema discutem nova política estadual de trânsito ferroviário no estado

Osmar Filho durante encontro com o vice-presidente da Fiema, Cláudio Azevedo, e executivos da VLI, Rachel Jordão e Flávio D’Oliveira

Assecom/ Dep. Osmar Filho

Uma visita de representantes da Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) ao deputado Osmar Filho (PDT), nesta segunda-feira (3), na Assembleia Legislativa do Maranhão, reforça a importância da Lei nº 12.394/24, que busca garantir mais segurança e conscientização no trânsito próximo às ferrovias no estado. O vice-presidente da entidade, Cláudio Azevedo, estava acompanhado de Rachel Jordão e Flávio D’Oliveira, respectivamente, gerente de Relações Institucionais e especialista em Relações Institucionais e Governamentais da VLI, empresa de logística que atua no setor ferroviário.  

“Esta visita é uma demonstração do interesse dos setores envolvidos em colaborar para a implementação eficaz dessa política, o que é fundamental, dado o papel estratégico do Maranhão como corredor logístico ferroviário”, disse Osmar, que foi o autor da proposta que deu origem à lei. Para ele, esse diálogo entre o poder público e a iniciativa privada é um passo importante para que a lei tenha impactos positivos reais no cotidiano dos maranhenses. A lei, sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB) em setembro de 2024, estabelece diretrizes para campanhas educativas, melhoria da sinalização e intensificação da fiscalização no entorno da malha ferroviária maranhense. Essas medidas buscam reduzir acidentes e aprimorar a segurança tanto para a população quanto para as indústrias que dependem desse modal de transporte.

Deputado Osmar Filho com Cláudio Azevedo, vice-presidente da Fiema, Rachel Jordão e Flávio D’Oliveira, da empresa VLI

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