02 de outubro de 2025
Plenário da Assembleia aprova MP que institui o programa CNH Social
Programa será executado pelo Detran/MA e objetiva garantir acesso gratuito aos serviços necessários para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação
Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos
A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (2), a Medida Provisória (MP) nº 507/2025, do Poder Executivo, que institui o programa CNH Social. O objetivo é garantir acesso gratuito aos serviços necessários para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O programa CNH Social será executado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA), com a finalidade de garantir o acesso gratuito das pessoas beneficiárias à obtenção da Permissão para Dirigir (PPD) na categoria A ou B.
Serão beneficiadas as famílias de baixa renda, consideradas aquelas com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo. O candidato a ser beneficiado deve ter idade mínima de 18 anos e estar inscrito, como titular ou dependente, no Cadastro Único para programas do Governo Federal – CAD Único, dentre outros critérios.
A MP estabelece que o candidato que for reprovado nos exames teórico-técnico e/ou de prática de direção veicular poderá renová-los sem ônus apenas uma vez, no prazo de até um ano. E que o número de vagas a serem oferecidas no programa será fixado em ato normativo expedido pelo Detran/MA.
Justificativa
Na Mensagem Governamental nº 82/2025 de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão (PSB) afirma que a iniciativa busca ampliar as oportunidades de mobilidade e inclusão social, ao beneficiar especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade social.
“Essa MP reconhece que os custos com aulas, exames e taxas administrativas representam obstáculos significativos ao acesso à habilitação. Portanto é uma política pública abre novas perspectivas de inserção no mercado de trabalho, especialmente em atividades que exigem condutores habilitados”, justifica o governador Carlos Brandão no texto da MP.

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