A criação de uma Procuradoria da Mulher em uma Casa Legislativa exige os seguintes passos:
- Apresentação de um Projeto de Resolução ou proposta de alteração do Regimento Interno, com a finalidade de instituir formalmente a Procuradoria;
- Definição das competências, composição e critérios para designação da Procuradora da Mulher, preferencialmente uma parlamentar com atuação na temática;
- Aprovação do projeto no plenário da Casa;
- Nomeação da Procuradora e suas suplentes, com apoio institucional para o desempenho das funções;
- Estruturação do órgão, com espaço adequado e equipe de apoio;
- Articulação com a rede de proteção às mulheres, como Delegacias Especializadas, Defensorias Públicas, Ministério Público, centros de referência e movimentos sociais.
Os modelos de Projeto de Resolução e Portaria de Nomeação estão disponíveis abaixo: