Como criar

A criação de uma Procuradoria da Mulher em uma Casa Legislativa exige os seguintes passos:

  1. Apresentação de um Projeto de Resolução ou proposta de alteração do Regimento Interno, com a finalidade de instituir formalmente a Procuradoria;
  2. Definição das competências, composição e critérios para designação da Procuradora da Mulher, preferencialmente uma parlamentar com atuação na temática;
  3. Aprovação do projeto no plenário da Casa;
  4. Nomeação da Procuradora e suas suplentes, com apoio institucional para o desempenho das funções;
  5. Estruturação do órgão, com espaço adequado e equipe de apoio;
  6. Articulação com a rede de proteção às mulheres, como Delegacias Especializadas, Defensorias Públicas, Ministério Público, centros de referência e movimentos sociais.

Os modelos de Projeto de Resolução e Portaria de Nomeação estão disponíveis abaixo: