12 de março de 2025

Rodrigo Lago destaca projeto que trata de taxas de serviços públicos de natureza forense

Parlamentar se referiu ao Projeto de Lei 506/2024, de autoria do Poder Judiciário

Rodrigo Lago destaca projeto que trata de taxas de serviços públicos de natureza forense

Deputado Rodrigo Lago durante discurso na sessão plenária desta quarta-feira (12), quando abordou o projeto de lei

Agência Assembleia

O deputado Rodrigo Lago (PCdoB) destacou, na sessão plenária desta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 506/2024, de autoria do Poder Judiciário, que trata da revogação de item da Lei 12.193/2023, referente à cobrança de custas para agendamento de audiência de conciliação ou mediação processual pelos Centros Judiciários de Conciliação de Conflito e Cidadania. Conforme a matéria, essa cobrança prejudica sobremaneira a efetivação da prestação jurisdicional.

De acordo com o deputado, é exatamente tudo que não quer o Poder Judiciário, ou seja, que as demandas judiciais se eternizem, uma vez que isso gera custos para a sociedade, para o Poder Judiciário e litigiosidade entre as partes.

“O Poder Judiciário tem lutado muito – e isso decorre do próprio mandamento constitucional de garantir a efetividade da prestação jurisdicional – para que possa efetivamente ser chamado apenas nos casos em que não há solução consensual do litígio. A cobrança de custos judiciais para que essa audiência de conciliação seja marcada impede exatamente que as partes provoquem o Poder Judiciário para se sentarem à mesa e resolverem aquele conflito submetido ao crivo do órgão”, frisou o parlamentar.

Rodrigo Lago parabenizou o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que reconsiderou sua posição de cobrar taxas nesses casos.

“Acho que esse é um dever de todos os Poderes, e, também, me refiro ao Poder Executivo, para que sempre se avalie a cobrança de impostos, de taxas, emolumentos e custas judiciais. Tudo precisa ser reexaminado todos os dias para evitar que o cidadão seja sobrecarregado com um custo que pode ser evitado, inclusive referente ao agendamento de audiências de conciliação”, finalizou.

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