Aprovado PL que incentiva o turismo acessível e inclusivo para pessoas com autismo no Maranhão

Agência Assembleia

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 636/2023, de autoria do deputado Wellington do Curso (Novo), que estabelece diretrizes para o estímulo ao turismo acessível e inclusivo voltado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. A proposição vai à sanção.

O objetivo é garantir que pessoas com TEA possam usufruir das atividades turísticas com autonomia, segurança e dignidade, promovendo inclusão e respeito aos direitos fundamentais dessa população. A matéria propõe a adequação de espaços turísticos, como meios de hospedagem, atrações e transportes, além da capacitação de profissionais do setor para o atendimento especializado.

Entre as diretrizes previstas estão o fomento à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias assistivas voltadas ao turismo, bem como a realização de campanhas de sensibilização e conscientização para incentivar a inclusão das pessoas com autismo e seus familiares no segmento turístico maranhense.

A proposta também prevê que o Governo do Estado desenvolva campanhas de promoção das atrações turísticas do Maranhão, destacando locais que atendam aos critérios de acessibilidade e inclusão. Essas ações poderão incluir publicidade em diferentes mídias, eventos promocionais, feiras de turismo e distribuição de materiais informativos.

Para Wellington do Curso, é um avanço importante na construção de uma sociedade mais preparada para acolher a diversidade. “O turismo deve ser para todos. Garantir condições adequadas para que pessoas com autismo e suas famílias possam viajar e vivenciar experiências de lazer é também promover cidadania, respeito e inclusão social”, destacou.

Assembleia aprova Política de Atenção e Apoio ao Envelhecimento Ativo no Maranhão

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 627/2023, de autoria do deputado Wellington do Curso (NOVO), que institui a Política de Atenção e Apoio ao Envelhecimento Ativo no Estado. A proposta tem objetiva promover o envelhecimento saudável da população idosa maranhense, por meio de ações que garantam mais qualidade de vida e incentivo à autonomia. O texto segue agora para sanção governamental.

De acordo com o projeto, considera-se idoso todo indivíduo com 60 anos ou mais, conforme definição da Organização Mundial da Saúde (OMS). A política será coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, com o apoio da Secretaria de Estado da Saúde, e prevê a possibilidade de o Poder Executivo firmar convênios com empresas, organizações não governamentais e outras esferas governamentais para o desenvolvimento das ações propostas.

Entre as diretrizes da política estão a conscientização da sociedade sobre a importância do envelhecimento saudável, a oferta de atividades físicas, esportivas, culturais e educacionais para combater o sedentarismo e o isolamento social, e a criação de Centros de Atividades em todas as regiões do Estado, com foco na prática regular de exercícios e na promoção do bem-estar. 

O projeto também estimula a participação dos idosos em atividades culturais e sociais, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a disseminação de informações sobre a prevenção de doenças e a promoção da saúde na terceira idade.

A proposta ainda prevê o fortalecimento do acesso a serviços de saúde preventiva e de autocuidado, a formação de cuidadores comunitários para atendimento domiciliar, a implantação de ciclovias, rotas de caminhadas e áreas de lazer voltadas à população idosa, além da criação e reforma de espaços públicos destinados à convivência. 

Inclusão

Além disso, também está prevista a concessão de incentivos do Poder Público a empresas que contratarem trabalhadores idosos e o estímulo à inclusão digital por meio de cursos e capacitações em tecnologia da informação.

O texto ressalta que o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino, universidades, entidades do terceiro setor e empresas interessadas em colaborar na execução das ações e objetivos da política. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Comissão de Educação aprova projeto que fortalece alimentação nas escolas estaduais

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Estudantes da educação básica da rede estadual de ensino do Maranhão poderão ganhar brevemente um reforço na alimentação escolar. Isso porque a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, na manhã desta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei n.º 409/2025, de autoria do Executivo Estadual, que institui o Programa Estadual de Alimentação Escolar – “Refeição de Verdade”. Com o parecer favorável, a proposição será agora encaminhada ao Plenário da Casa e, se aprovada, se tornará lei.

O programa foi concebido como uma política pública permanente do estado do Maranhão, voltada a garantir o acesso a refeições adequadas e saudáveis durante o período escolar como medida essencial para promover a saúde, combater a desnutrição e melhorar o rendimento escolar. O objetivo é fortalecer a política de alimentação escolar, assegurando a oferta regular de refeições nutritivas, seguras e culturalmente apropriadas aos alunos da rede pública de ensino.

O Programa ‘Refeição de Verdade’ para a educação básica será mantido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), por meio de recursos financeiros próprios, que serão transferidos às unidades executoras da rede estadual de ensino com o intuito de garantir, pelo menos, duas refeições diárias aos alunos beneficiados.

 Na justificativa do projeto, o governador Carlos Brandão (PSB) pontuou que a proposta para ampliar a oferta alimentar tem caráter de urgência para o enfrentamento da insegurança alimentar. A proposição também destaca que aprimoramento nutricional é fundamental para combater problemas como a obesidade infantil, a desnutrição e as deficiências de micronutrientes que afetam o desenvolvimento cognitivo e físico dos alunos.

Educação Aliementar

A proposta visa ainda promover a valorização da agricultura familiar, os beneficiários de programas sociais, a inclusão de alimentos orgânicos e regionais e a educação alimentar e nutricional como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem.

 “Um programa que nós achamos de uma importância muito grande, porque nós sabemos o que representa esse alimento para o estudante, principalmente na primeira infância, que é a fase de maturação em que a criança está desenvolvendo. E aluno mal alimentado é aluno que não aprende bem. Aluno bem alimentado, bem nutrido, aprende melhor”, destacou o presidente da Comissão de Educação, deputado Arnaldo Melo (MDB).

 O projeto teve a relatoria do deputado Adelmo Soares (PSB), que parabenizou a iniciativa do governador Carlos Brandão. “Se o governo alimenta melhor os nossos estudantes, eles vão aprender mais e o estado se desenvolve mais”, destacou o parlamentar. Os deputados Kekê Teixeira (MDB), Edna Silva (PRD) e Solange Almeida (PL) também participaram a reunião e aprovaram o projeto.

Aprovado projeto que altera lei que reestrutura o Programa Maranhão Solidário

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O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 416/2025, que altera a lei que reestrutura o Programa Maranhão Solidário, do Governo do Estado. A iniciativa visa promover o desenvolvimento social e econômico, assegurando a inclusão de populações em situação de vulnerabilidade.

De acordo com a Mensagem nº 71/2025, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Carlos Brandão, as alterações propostas buscam conferir equanimidade nas responsabilidades e competências da Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para as Comunidades (SEC) e da Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social (SRS).

o dispositivo prevê que dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para as Comunidades (SEC) e da Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social (SRS) serão percentualmente idênticas para cada Secretaria.

O artigo 31 da Lei nº 12.271, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: As ações vinculadas ao Programa Maranhão Solidário, previstas no art. 3º, inciso II, desta Lei, passam a ser formalmente denominadas Nota Solidária, cuja coordenação será exercida pela Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para as Comunidades (SEC) e pela Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social (SRS), conjuntamente, e em regime de colaboração integrada com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), nos termos da Lei nº 10.279, de 10 de julho de 2015, e seus atos normativos complementares.

O credenciamento de entidades sem fins lucrativos no âmbito do Programa Nota Solidária será de competência da SEC e da SRS, sendo feito de forma autônoma através das comissões das respectivas Secretarias, funcionando como supervisores do cadastramento a Sefaz e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes).

As entidades sem fins lucrativos credenciadas no âmbito do Programa Nota Solidária serão numericamente divididas em partes iguais, sendo 50% (cinquenta por cento) das entidades sob responsabilidade da Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Comunidades e 50% (cinquenta por cento) sob responsabilidade da Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social.

A operacionalização, gestão e controle dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destinados às entidades cadastradas no Programa Nota Solidária, permanecerão sob a responsabilidade da Sefaz, nos termos da Lei nº 10.279, de 10 de julho de 2015, e seus atos normativos complementares, garantindo a integração das ações do Programa Maranhão Solidário e da Nota Solidária.

CCJ dá parecer favorável a PL que trata sobre prevenção e repressão ao aliciamento de crianças

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Em reunião nesta terça-feira (16), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, entre outras proposições, o Projeto de Lei 392/2025, de autoria do deputado Wellington do Curso (Novo), que dispõe sobre a adoção, pela administração pública, de mecanismos de prevenção e repressão ao aliciamento de crianças e adolescentes.

Segundo o PL, caberá à administração pública adotar mecanismos eficazes de prevenção e repressão ao assédio, aliciamento, instigação ou constrangimento sexual de crianças e adolescentes.

Desta forma, fica vedada em espaços públicos a distribuição, exibição, comercialização ou divulgação de conteúdos com teor pornográfico ou obsceno, incluindo imagens, músicas, textos, peças teatrais, filmes e materiais didáticos ou não, em formato físico ou digital. A proibição se estende a quaisquer meios de comunicação, inclusive internet, redes sociais e plataformas digitais.

“Esse projeto visa constituir mecanismos da administração pública para coibir o acesso das crianças e adolescentes a esse tipo de conteúdo sexualizado e proteger a integridade física e sexual de crianças e adolescentes. Então, é uma iniciativa importante que foi aprovada hoje por unanimidade pela CCJ e que agora vai ser submetida ao Plenário da Casa”, frisou o deputado Ricardo Arruda.

A reunião foi presidida pelo deputado Florêncio Neto (PSB) e contou ainda com as presenças de Arnaldo Melo (PP), Neto Evangelista (União Brasil) e Ariston (PSB).  

Parlamento aprova criação do “Dia Estadual das Procuradorias da Mulher” no Maranhão

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Foi aprovado na sessão plenária desta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Maranhão, o Projeto de Lei nº 299/2025, de autoria da deputada Dra. Vivianne, que institui o 25 de novembro como o “Dia Estadual das Procuradorias da Mulher”, em reconhecimento ao papel estratégico desses órgãos no enfrentamento à violência de gênero e na promoção dos direitos das mulheres maranhenses.

Conforme o PL, a nova data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Maranhão e tem como objetivo valorizar e fortalecer o papel das Procuradorias da Mulher no combate à violência de gênero e na promoção de políticas públicas voltadas às mulheres maranhenses.

A escolha do dia 25 de novembro não é por acaso: nesta data, celebra-se o ‘Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres’, instituído pela ONU em 1999, em memória das irmãs Mirabal, assassinadas pela ditadura de Trujillo, na República Dominicana. A data também marca o início da campanha global ‘16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres’, que se estende até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Valorização

Dra. Vivianne destacou que a proposta visa reconhecer a importância das Procuradorias da Mulher, especialmente no cenário maranhense, como estruturas fundamentais de defesa dos direitos femininos, promoção da equidade de gênero e enfrentamento da violência.

“Precisamos dar visibilidade ao trabalho das procuradorias, que atuam na linha de frente na luta contra o machismo, o abandono institucional e a violência, que ainda atingem milhares de mulheres em nosso estado. Instituir essa data é valorizar e ampliar esse trabalho”, afirmou a parlamentar.

Procuradoria da Assembleia 

A Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Maranhão tem como missão agir de forma proativa na transformação da realidade das mulheres, sobretudo daquelas que enfrentam situações de vulnerabilidade.

O projeto aprovado visa reforçar a importância das políticas públicas de proteção e ampliar o alcance da atuação das Procuradorias da Mulher no Maranhão. “Não basta reconhecer o problema. É preciso agir com firmeza, coragem e estratégia. E é isso que estamos fazendo com essa iniciativa”, finalizou Dra. Vivianne.

Assembleia aprova PL que cria Secretaria Judiciária Única Digital no Maranhão

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A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (10), o Projeto de Lei nº 316/2025, de autoria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que cria a Secretaria Judiciária Única Digital de 1º Grau no estado. A matéria segue agora para sanção governamental.

A proposta visa modernizar a estrutura das secretarias judiciais, promovendo a racionalização dos serviços, o compartilhamento de recursos humanos e tecnológicos e a otimização da tramitação processual. O modelo segue experiências bem-sucedidas em outros tribunais, como o do Ceará, onde a adoção de Secretarias Judiciárias Únicas resultou em mais eficiência, redução de custos e melhor prestação jurisdicional.

De acordo com o texto normativo, no Maranhão, a implementação será feita inicialmente em caráter piloto nas comarcas de Barra do Corda, Vargem Grande, Cedral e Guimarães, escolhidas com base na carga processual e na necessidade de padronização dos serviços.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos do Tribunal, conforme previsto no artigo 95 do Regimento Interno, e recebeu aprovação unânime do Órgão Especial na 14ª Sessão Administrativa, realizada em 21 de maio de 2025.

Segundo o Tribunal de Justiça, a medida não implica aumento de despesas com pessoal, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que prevê a relotação de servidores já existentes no quadro do Judiciário estadual.

Assembleia Legislativa aprova LDO para o exercício financeiro de 2026

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A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (10), o Projeto de Lei nº 239/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício financeiro de 2026. A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão (PSB) pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB).

A proposição passou por ampla discussão e recebeu pareceres favoráveis nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Casa.

Na Mensagem Governamental de encaminhamento do projeto à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o governador Carlos Brandão afirma que a LDO é o instrumento que estabelece metas e prioridades da administração pública, tendo como base uma gestão fiscal responsável.

“Essa gestão fiscal responsável está focada nos compromissos com a população, com a qualidade do gasto público e nas parcerias que possibilitem manter e ampliar os importantes investimentos fomentadores do desenvolvimento e da melhoria da qualidade de vida da população”, complementou o governador.

O referido projeto de lei foi elaborado em consonância com o § 2º do art. 136 da Constituição Estadual; § 2º, inciso II, do art. 165 da Constituição Federal; art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 bem como a Lei Federal nº 4.320/1964.