PL de Cláudio Cunha propõe câmeras de videomonitoramento no transporte escolar

Agência Assembleia/ Foto: Biaman Prado

Visando garantir a segurança dos estudantes durante o trajeto para a escola, o deputado estadual Cláudio Cunha (PL) propôs o Projeto de Lei nº 505/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos de transporte escolar. De acordo com a norma, a instalação do equipamento deve ser um critério para que haja a emissão do termo de autorização por parte do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA).

“O projeto visa acrescentar um novo mecanismo de garantia dos direitos de crianças e adolescentes, ou seja, uma medida de segurança e monitoramento que pode ser útil para garantir a segurança das crianças durante o trajeto, prevenir incidentes e ajudar na investigação de possíveis problemas”, pontuou o parlamentar na justificativa da proposição.

Ainda segundo Cunha, a instalação de câmeras no interior dos veículos de transporte escolar é importante não apenas para a segurança dos estudantes no trajeto até a escola, mas contribuirá também para uma política de segurança e transparência no setor.

“É essencial que sejam instaladas câmeras nos interiores dos transportes escolares para que possam ajudar a garantir a segurança das crianças durante o trajeto no veículo escolar, capturando qualquer incidente ou comportamento inadequado que possa ocorrer no interior do veículo, permitindo que os responsáveis tomem medidas apropriadas para proteger as crianças. Dessa forma, a presença das câmeras pode dissuadir comportamentos indesejáveis ou até mesmo crimes, como bullying, violência física ou abuso verbal, o fato de saber que estão sendo monitorados pode inibir a ocorrência de incidentes, tornando o ambiente do veículo mais seguro e harmonioso”, pontuou o deputado.

Alema aprova projeto que melhora acesso de pacientes aos seus prontuários e relatórios médicos

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quinta-feira (05), o projeto de lei nº 763/2023, de autoria do deputado Cláudio Cunha (PL), que trata dos direitos dos pacientes e de procedimentos relacionados ao acesso ao prontuário e relatórios médicos. A matéria foi encaminhada à sanção governamental.

A matéria dispõe sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, nos termos da legislação vigente, a fim de estender o direito à informação dos dados dos pacientes e seus acompanhantes aos relatórios e prontuários médicos, de maneira a facilitar a transferência hospitalar.

De acordo com o texto normativo, todos os pacientes que se encontrarem em regulação para outros hospitais, seja da rede pública ou particular de saúde, terão direito de obter os relatórios e prontuários médicos, para facilitar a transferência hospitalar.

Segundo o parlamentar autor da proposição, os relatórios e prontuários médicos devem ser fornecidos aos pacientes ou familiares, quando da transferência ou alta, conforme previsto no Código de Ética Médica.

“Contudo, essa entrega não ocorre de forma hábil, fato que causa transtornos não só aos pacientes, mas também aos familiares. Trata-se de medidas simples, facilmente implementáveis, que trarão benefícios a todo o sistema de saúde, uma vez que tanto os hospitais particulares quanto os públicos estarão unificados com a mesma base de dados”, ressaltou.

Aprovado PL que dispõe sobre unidades de saúde disponibilizarem internet a pacientes e acompanhantes

Agência Assembleia/ Foto: Biaman Prado

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou na sessão plenária desta quinta-feira (5), o Projeto de Lei nº 766/2023, de autoria do deputado Cláudio Cunha (PL), que dispõe sobre incumbência dos estabelecimentos de saúde em disponibilizar acesso à internet ao paciente e acompanhante como fator de informação e tranquilização da família e responsáveis.

De acordo com o parlamentar, é primordial que os estabelecimentos de saúde públicos ou mantidos com o erário possam disponibilizar acesso à internet no modo wi-fi ao cidadão e acompanhante em atendimento, facilitando sua comunicação com familiares e responsáveis.

Na justificativa da proposição, que teve o parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Saúde, o parlamentar evocou o artigo 5º da Constituição Federal ao afirmar que a comunicação é um direito fundamental dos brasileiros.

“A comunicação é um direito fundamental do cidadão disposto no artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, cabendo ao poder público oportunizá-la democraticamente, inclusive assegurar o sigilo e garantir a liberdade de manifestação e expressão, dentro do que a lei parametriza, expurgando os excessos e equívocos”, frisou Cunha.

A proposição segue para a sanção do governador Carlos Brandão (PSB).