‘Diário da Manhã’ – Especialista do Viva/Procon-MA orienta sobre reajuste de planos de saúde

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Viva/Procon-MA, Ricardo Cruz, disse durante entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (14), na Rádio Assembleia (96,9 FM), com transmissão simultânea pela TV Assembleia, que a legislação sobre planos de saúde é antiga, da década de 1990, o que leva essas empresas a cobrarem reajustes abusivos de até 60%.

O especialista, na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo e dentro do quadro Tribuna do Consumidor, respondeu a questionamento da enfermeira Cirlene Souza, de Alcântara. Ricardo Cruz fez um alerta sobre reajustes abusivos de planos de saúde ao falar sobre aplicação de aumento para um plano individual.

“A legislação é muito desfavorável ao consumidor, antiga, da década de 90. A gente passou por várias mudanças na sociedade, a pandemia, e a gente vê muitas pessoas com deficiência buscando tratamento, crianças com autismo buscando terapias e, cada vez mais, os planos de saúde dificultando. O Procon tem feito várias iniciativas para tentar resguardar os direitos dos consumidores”, afirmou.

De acordo com o especialista, a consumidora pode acionar o Procon-MA e buscar o auxílio do Poder Judiciário, além de incentivar que todos na mesma situação façam esse tipo de denúncia.

‘Muita gente reclama sobre a questão do reajuste dos planos de saúde, reajustes abusivos. Se enfrentar um reajuste desproporcional, como nos últimos anos com inflação de 5% a 10%, mas se teve reajuste de 30%, 40% e até 60%, totalmente desproporcional, tem que buscar seus direitos”, orientou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o programa ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

Semana do Consumidor – Leis de autoria de Leandro Bello valorizam e protegem maranhenses

Assecom/ Dep. Leandro Bello

Presente no calendário do comércio anualmente, no mês de março (de 9 a 15), a Semana do Consumidor representa um período de impulsionamento das vendas e muitas promoções, mas o consumidor precisa ficar atento às ofertas para não cair em golpes ou falsos descontos. Pensando nisso, o deputado estadual Leandro Bello (Podemos) é o autor de várias proposições sancionadas pelo governador Carlos Brandão (PSB), que valorizam e protegem o consumidor maranhense.

Entre elas, a Lei nº 12.207/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores originais e promocionais de produtos comercializados de forma direta ao consumidor.

O deputado Leandro Bello ressaltou a importância das normas em defesa do consumidor maranhense. “É fundamental que o consumidor tenha informações e saiba dos seus direitos. Por isso, elaboramos várias propostas com essa temática, pois elas garantem mais clareza na divulgação de promoções. O consumidor valorizado é aquele que tem seus direitos respeitados!”, frisou o parlamentar.

É de autoria de Leandro Bello, também, a Lei nº 12.210/2024, que dispõe sobre a divulgação e informação quanto à cobrança da taxa de serviço ou gorjeta, bem como sua natureza opcional e facultativa, quando cobrada por restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar.

Banda larga

As empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga também são obrigadas, dentro do que prevê a Lei nº 11.981/2023, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores.

“Infelizmente, ainda vemos práticas abusivas, preços injustificáveis, cobranças indevidas e serviços de baixa qualidade. Muitos cidadãos não conhecem seus direitos ou não têm a quem recorrer quando são prejudicados. Por isso, buscamos fortalecer os direitos dos consumidores maranhenses”, explicou Bello.

A Lei nº 12.067/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis e estabelecimentos similares situados no estado a informar ao consumidor, no ato da reserva, os valores de diárias, taxas, serviços e produtos.

“Defender o consumidor é fortalecer a economia. Empresas que respeitam seus clientes prosperam. Mercados regulados com justiça atraem investimentos. Quando um cidadão sabe que pode contar com a lei, ele consome com mais confiança”, completou Leandro Bello.

‘Diário da Manhã’ – Diretora do Procon/MA detalha bloqueio de telemarketing

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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Em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, com transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia, nesta segunda-feira (6), a diretora de Atendimento do Viva/Procon-MA, Caíssa Mattos, forneceu explicações detalhadas sobre como funciona o site naomeperturbe.com.br. Ela foi entrevistada no quadro ‘Tribuna do Consumidor’.

A página permite o cadastro de números para bloquear chamadas de telemarketing de prestadoras de serviços de telecomunicações (telefonia móvel e fixa, TV por assinatura e internet) e instituições financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado).

Durante a conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, a diretora do Procon/MA informou que o Não Me Perturbe é uma lista nacional para quem não deseja receber ligações de telemarketing de empresas cadastradas dos setores de telecomunicações e instituições financeiras.

Caíssa Mattos disse que a plataforma Não Me Perturbe possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing se cadastrem, gratuitamente, na Lista Nacional de Não Perturbe.

“Em até 30 dias depois da solicitação de cadastramento, o consumidor não receberá mais ligações para a oferta de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura das prestadoras participantes; e empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, das instituições financeiras participantes”, afirmou Caíssa Mattos.

A diretora acrescentou que a plataforma disponibiliza um formulário de contato para que o consumidor possa notificar uma empresa participante caso identifique qualquer falha no cumprimento dos compromissos do Não Me Perturbe. Ele receberá uma resposta em até cinco dias úteis.

Energia elétrica

A diretora de Atendimento do Viva/Procon-MA respondeu a questionamentos de ouvintes sobre diversas outras questões, entre elas reclamações relacionadas ao corte indevido do fornecimento de energia elétrica e sobre como funciona a gratuidade no transporte interestadual para passageiros idosos.

Caíssa Mattos fez uma explanação sobre dispositivos do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e informou sobre como estão em funcionamento as unidades do Viva/Procon em todo o Estado, e especialmente nas unidades da Grande Ilha.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Revista Maranhão’ orienta sobre consumo neste período de final de ano

Agência Assembleia Foto: Biaman Prado

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O diretor de Orientação e Atendimento ao Consumidor do Procon/MA, Ricardo Baldez, foi o convidado do programa ‘Revista Maranhão’ nesta segunda-feira (9), na TV Assembleia. Ele falou sobre o trabalho preventivo do órgão para alertar o consumidor sobre golpes nesta época do ano, quando o consumo se intensifica, e orientou sobre como fazer boas compras.

“A gente tem alertado os consumidores, tem feito um papel preventivo para informar. Desde o período da Black Friday, que já aqueceu o mercado, e até o final de dezembro tem essa relação de consumo mais forte, e a gente tem orientado que eles sempre, ao realizarem uma compra fiquem atentos, principalmente nas online”, afirmou.

No caso das transações pela internet, o cuidado deve ser redobrado. “O consumidor ele tem que ter muita atenção ao entrar nos sites. Hoje, com a inteligência, os fraudadores criam sites similares ao site de grandes fornecedores”, alertou Ricardo Baldez, ressaltando que a pessoa não deve clicar em links com ofertas muito atraentes, pois podem ser de criminosos. O correto é acessar o endereço oficial da loja.

Ainda nessa modalidade, ele destacou o direito de arrependimento, segundo o qual o consumidor que fez uma compra online tem até 7 dias para se arrepender e devolver o produto. “O ônus disso não é do consumidor; o ônus é do fornecedor, que tem que mandar buscar esse item”, disse.

Ricardo Baldez observou que é preciso estar atento aos preços promocionais, porque nem sempre o desconto anunciado é real. Ele recomentou que o consumidor pesquise bem antes de efetuar a compra.

O programa também trouxe reportagens diferenciadas, entre as quais uma pesquisa de intenção de compra feita pela Federação do Comércio do Maranhão (Fecomércio), apontando que o gasto médio do consumidor maranhense deve mais de R$ 550 nesse Natal.

Com apresentação da jornalista Keith Almeida, o programa ‘Revista Maranhão’ é exibido toda segunda-feira, às 12h30, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309).

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece consumidores

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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No programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (9), o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor. A atração tem transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia.

Inicialmente, Ricardo Cruz abordou sobre se é possível o consumidor ter desconto em produtos que não estejam em perfeitas condições como, no caso específico, frutas sem boa aparência ou um pouco estragadas.

“No caso do desconto em frutas que não estão em boas condições de consumo, depende da vontade do fornecedor porque, neste caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDL) não o obriga. Por isso, recomendamos que o consumidor pesquise antes de comprar, não só o preço, mas também a qualidade do produto. O desconto seria uma liberalidade do fornecedor. Agora, se for caso de vício oculto, aí sim, o CDC obriga o fornecedor a indenizar o consumidor”, assinalou.

Sobre o caso de variação de preços de um produto no mesmo estabelecimento, Ricardo Cruz explicou que, desde 2017, é permitida a variação de preços decorrente da forma de pagamento.

“A diferenciação de preços decorrente da forma de pagamento é legal. A loja presencial tem mais custos, mas pela internet reduz custos do fornecedor. Em relação ao meio de pagamento, também pode permitir variação de preço. O fornecedor pode cobrar mais caro pelo produto dependendo da forma de pagamento, ou dar desconto”, afirmou.

Arrependimento

Por fim, Ricardo Cruz disse que o consumidor tem direito de desistir da compra, se for pela internet, no prazo de 7 dias. O consumidor tem direito de troca no caso de vício oculto. O consumidor tem o direito a escolher outro produto, ao ressarcimento do valor ou a ter um desconto por conta do defeito e ficar com o produto”, afirmou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ aborda propaganda enganosa e serviços dos planos de saúde

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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Em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (2), a diretora de Atendimento ao Cidadão do Procon/MA, Caíssa Mattos, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor. A atração tem transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia.

Os principais temas tratados por Caíssa Mattos, na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, giraram em torno de propaganda enganosa e dos serviços ofertados por plano de saúde.

“A propaganda enganosa é a divulgação de um produto ou serviços com informações falsas, que induz o consumidor a fazer uma contratação de forma equivocada. O art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que as informações sobre produtos e serviços e valores devem ser de forma clara para o consumidor. No art. 30 diz que toda oferta tem que ser cumprida. E, ainda, o art. 37 proíbe toda propaganda enganosa. Orientamos que o consumidor que se sentir enganado formalize a denúncia ao Procon”, ressaltou.

Planos de saúde

Em relação aos planos de saúde, a diretora do Procon/MA esclareceu que obrigar o consumidor a incluir mais de um dependente ao plano de saúde para que ele tenha acesso a qualquer serviço é, sim, uma venda casada, que é proibida pelo artigo 39 do CDC.

“A venda casada de qualquer espécie é um crime contra as relações de consumo e tem como pena, que pode variar de multa a detenção de 20 a 5 anos. Acontecendo, é importante que se formalize imediatamente essa denuncie pelo nosso site, aplicativo ou presencialmente em uma de nossas 84 unidades”, esclareceu.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ – Especialista esclarece sobre garantia de imóveis novos

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas 

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Em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (25), o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor. A atração tem transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia.

O principal tema tratado pelo especialista, na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, foi sobre a garantia de cinco anos na compra de imóveis novos. Uma pessoa ligou relatando que desde que recebeu o apartamento novo, no ano de 2020, há infiltração no teto.

“No caso de imóveis novos, a garantia pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de cinco anos, para reclamar de qualquer tipo de problema que aparecer. Aparentemente, está tudo perfeito, não identificou nenhum problema, mas, ao longo do tempo, vai aparecendo alguma coisa. É o que a gente chama de vício oculto, como piso estourado. É importante que o consumidor formalize isso junto à construtora. Caso ela não adote nenhuma medida, pode buscar o Procon e a via judicial”, explicou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia/ Foto: Kristiano Simas

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O programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (11), em transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia, esclareceu dúvidas no quadro Tribuna do Consumidor, com participação do chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz.

Em conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista tratou sobre várias questões, entre as quais se o estabelecimento comercial pode restringir datas e horários para utilização do cartão vale-refeição.

“Todo estabelecimento tem a obrigação de informar aos consumidores quais são as formas de pagamento aceitas. A única forma obrigatória é o pagamento em dinheiro. A partir do momento que o estabelecimento aceita pagar com cartão, ele não pode impor restrições como, por exemplo, datas e horários. Se acontecer, trata-se de uma prática abusiva que deve ser denunciada”, esclareceu o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA.

Outra questão esclarecida, foi referente à possibilidade de o Procon fazer análise de produtos. “O Viva Procon não conta com um laboratório, mas se o consumidor encontrar um produto que aparenta ter algum corpo estranho, ele pode nos procurar que a gente ingressa com uma ação civil pública e pedir a prova pericial”, afirmou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.