‘Diário da Manhã’ aborda propaganda enganosa e serviços dos planos de saúde

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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Em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (2), a diretora de Atendimento ao Cidadão do Procon/MA, Caíssa Mattos, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor. A atração tem transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia.

Os principais temas tratados por Caíssa Mattos, na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, giraram em torno de propaganda enganosa e dos serviços ofertados por plano de saúde.

“A propaganda enganosa é a divulgação de um produto ou serviços com informações falsas, que induz o consumidor a fazer uma contratação de forma equivocada. O art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que as informações sobre produtos e serviços e valores devem ser de forma clara para o consumidor. No art. 30 diz que toda oferta tem que ser cumprida. E, ainda, o art. 37 proíbe toda propaganda enganosa. Orientamos que o consumidor que se sentir enganado formalize a denúncia ao Procon”, ressaltou.

Planos de saúde

Em relação aos planos de saúde, a diretora do Procon/MA esclareceu que obrigar o consumidor a incluir mais de um dependente ao plano de saúde para que ele tenha acesso a qualquer serviço é, sim, uma venda casada, que é proibida pelo artigo 39 do CDC.

“A venda casada de qualquer espécie é um crime contra as relações de consumo e tem como pena, que pode variar de multa a detenção de 20 a 5 anos. Acontecendo, é importante que se formalize imediatamente essa denuncie pelo nosso site, aplicativo ou presencialmente em uma de nossas 84 unidades”, esclareceu.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ – Especialista esclarece sobre garantia de imóveis novos

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas 

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Em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (25), o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor. A atração tem transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia.

O principal tema tratado pelo especialista, na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, foi sobre a garantia de cinco anos na compra de imóveis novos. Uma pessoa ligou relatando que desde que recebeu o apartamento novo, no ano de 2020, há infiltração no teto.

“No caso de imóveis novos, a garantia pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de cinco anos, para reclamar de qualquer tipo de problema que aparecer. Aparentemente, está tudo perfeito, não identificou nenhum problema, mas, ao longo do tempo, vai aparecendo alguma coisa. É o que a gente chama de vício oculto, como piso estourado. É importante que o consumidor formalize isso junto à construtora. Caso ela não adote nenhuma medida, pode buscar o Procon e a via judicial”, explicou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia/ Foto: Kristiano Simas

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O programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (11), em transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia, esclareceu dúvidas no quadro Tribuna do Consumidor, com participação do chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz.

Em conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista tratou sobre várias questões, entre as quais se o estabelecimento comercial pode restringir datas e horários para utilização do cartão vale-refeição.

“Todo estabelecimento tem a obrigação de informar aos consumidores quais são as formas de pagamento aceitas. A única forma obrigatória é o pagamento em dinheiro. A partir do momento que o estabelecimento aceita pagar com cartão, ele não pode impor restrições como, por exemplo, datas e horários. Se acontecer, trata-se de uma prática abusiva que deve ser denunciada”, esclareceu o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA.

Outra questão esclarecida, foi referente à possibilidade de o Procon fazer análise de produtos. “O Viva Procon não conta com um laboratório, mas se o consumidor encontrar um produto que aparenta ter algum corpo estranho, ele pode nos procurar que a gente ingressa com uma ação civil pública e pedir a prova pericial”, afirmou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ – Especialista do Procon/MA trata sobre caução e garantia estendida 

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores, no quadro Tribuna do Consumidor, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, nesta segunda-feira (4), com transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia. Entre os assuntos trados, caução em contrato de aluguel de imóveis e garantia estendida.

 Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista aproveitou o questionamento sobre o caso de um locador que está cobrando três meses de pagamento antecipado no aluguel de um apartamento, para falar sobre o que trata a Lei do Inquilinato que regulamenta aluguéis entre pessoas físicas.

“É regulado pelo Direito Civil com base na Lei do Inquilinato, no caso de aluguéis entre pessoas físicas. Nesse caso, o locatário pode exigir garantias do inquilino. Podem ser pessoas, como avalistas, ou o dinheiro, que a gente chama de caução. Não é exatamente uma antecipação, mas uma caução que deve ser devolvida no final do contrato, inclusive corrigida monetariamente. Ou pode tentar outra forma de garantia, como o uso do fiador”, explicou.

De acordo com o chefe da Assessoria Jurídica, os consumidores não são obrigados a comprar, de forma casada, a extensão da garantia. “Os vendedores sempre tentam empurrar a extensão da garantia. Existem três tipos de garantias: a legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), para bens duráveis, de 90 dias; a garantia contratual que o fabricante dá de até um ano; e existe a garantia estendida que é uma espécie de seguro. É um novo serviço que pode ser contratado ou não. Não é obrigatório fazer essa contratação”, reforçou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

Presidente do Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia/ Foto: Biaman Prado 

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A presidente do Procon/MA, Karen Barros, voltou a participar do quadro ‘Tribuna do Consumidor’, no programa ‘Diário da Manhã’, desta segunda-feira (21), com transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia. Ela esclareceu dúvidas sobre tipos de atendimentos a clientes, incluindo formas de não ser incomodado por ligações de empresas de telemarketing.

Na conversa com o radialista e apresentador Henrique Pereira, a presidente do órgão afirmou que existe uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabelece como funciona o cadastro para não receber ligações, batizado de ‘Não Perturbe’, no qual a pessoa pode cadastrar até quatro telefones.

Segundo Karen Barros, as empresas estão burlando o prefixo 0303, destinado ao setor, usando prefixos similares. “Mesmo com a Anatel permitindo até quatro números no Cadastro para não receber ligações, as empresas de telemarketing usam DDD do consumidor, o que é abusivo. É só ir no site ou aplicativo do Procon para fazer esse tipo denúncias abusivas. Só multas podem impedir isso”, alertou.

Ressaltou, também, que as denúncias podem ser feitas no próprio site ou aplicativo do Procon/MA. Outro tema tratado pela presidente do Procon foi sobre o prazo que os clientes precisam ser avisados, de um dia, no caso de desligamento programado, tanto no caso de fornecedores de energia elétrica quanto de água.

Além disso, Karen Barros lembrou que uma lei federal estabelece que não pode haver cortes na sexta-feira, final de semana e feriados; e que podem escolher a data de vencimento, dentre seis datas.

Viagem de ônibus

Por fim, ela disse que as empresas de ônibus intermunicipais são obrigadas a oferecer aos idosos acima de 60 anos, dois lugares, para quem recebe até dois salários mínimos, e o terceiro, possui direito a 50% de desconto.

“Acontece que as empresas burlam dizendo que já está ocupado. Já fizemos fiscalização na rodoviária de São Luís e foi comprovado esse tipo de abuso. Os usuários prejudicados podem denunciar a qualquer momento”, assegurou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ esclarece sobre validade de produtos e preços diferentes em lojas

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, voltou a participar, nesta segunda-feira (23), do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), no quadro ‘Tribuna do Consumidor’, oportunidade em que esclareceu dúvidas sobre prazos de validade de produtos e preços diferentes no comércio em geral e nos supermercados.

Inicialmente, o especialista, em conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, disse que existem três tipos garantias, ao responder a uma consumidora, se existe a possibilidade de solicitar reparo de algum produto, a exemplo de eletrodomésticos, mesmo após o término do prazo do período legal previsto no contrato.

De acordo com Ricardo Cruz, as três espécies de garantias são a legal, já prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), cuja regra geral no caso de produtos não duráveis é de 30 dias e duráveis, de 90 dias; a contratual, que o fabricante dá, como no caso de eletrodomésticos, de um ano; e a garantia estendida, que funciona como seguro.

“Caso o consumidor consiga identificar um vício oculto, que estava escondido, mesmo após o prazo, ele pode acionar o fabricante para poder fazer os reparos por conta de um componente oxidado, por exemplo, não decorrente por mau uso do produto”, explicou.

Prazo de validade 

Em relação a preços diferentes de produtos em lojas, afirmou que vale o de valor menor. Ricardo Cruz  voltou a lembrar também um acordo entre o Procon e a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp), dentro da campanha “Consumidor Fiscal”, que garante a troca de item vencido ou com divergência de preço, por outro grátis.

“O objetivo é proteger, prevenir e reparar danos causados ao consumidor, além de garantir ao cidadão a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preços, bem como os riscos que apresentem. Assim, devem oferecer ao consumidor o direito de ganhar um produto igual ao que foi encontrado vencido na prateleira ou com precificação divergente, gratuitamente”, assegurou.

Especialista do Viva Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos

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O chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, participou de mais uma edição do quadro ‘Tribuna do Consumidor’, no programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (26). Ele esclareceu dúvidas de consumidores em relação a direitos nas compras em promoções e de produtos vencidos.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista esclareceu algumas dúvidas relacionadas a promoções em supermercados e, de modo geral, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e um acordo do Procon/MA com a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp).

“A regra geral é que o desconto é uma liberalidade do vendedor ou fornecedor. Que pode aplicar sua política de desconto de acordo com a sua atividade ou com a forma de pagamento, como estratégia de negócio, dentro do seu empreendimento”, explicou.

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA disse que, a partir do momento que o estabelecimento passa a oferecer o desconto, o que vale é o princípio da vinculação da oferta e tudo que ele oferecer.

“O tomate, por exemplo, que não está com uma aparência boa, e o estabelecimento coloca um preço menor, mas no caixa está um preço diferente, maior, o preço a menor e que estiver na gôndola, é o que vale”, afirmou.

O especialista aproveitou a oportunidade para esclarecer também que, em relação aos supermercados, o Procon-MA já fez um acordo com a Associação Maranhense de Supermercados, em, 2015, assegurando ao consumidor que, quando houver um preço diferente do que aparece no caixa, o direito a levar o produto com valor menor e outro de graça.

“Isso também é aplicado quando existe um produto vencido, para estimular o consumidor a exigir seus direitos no próprio supermercado, sem recorrer a processos. Encontrando, por exemplo, dois leites vencidos tem direito a levar o mesmo tanto, sem pagar nada do produto dentro da validade”, finalizou.

Diretora do Procon/MA esclarece dúvidas sobre Código de Defesa do Consumidor

Agência Assembleia/ Foto: Biaman Prado

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A diretora de Atendimento do Viva/Procon-MA, Caíssa Mattos, esclareceu dúvidas de consumidores, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), desta segunda-feira (15), dentro do quadro Tribuna do Consumido.

Em conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, a diretora do Procon/MA respondeu a questionamentos de ouvintes sobre diversos temas, entre eles reclamações relacionadas à proteção a veículos em áreas de estacionamento, garantia estendida, vendas casadas e compras de produtos na internet.

Caíssa Mattos fez uma explanação sobre dispositivos do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e informou que já estão em funcionamento 38 unidades do Viva/Procon-MA em todo o estado, dos quais 14 unidades somente na Grande Ilha.

Ao falar sobre práticas abusivas que são combatidas pelos órgãos de defesa do consumidor, Caíssa Mattos frisou que o Procon também tem uma função pedagógica e assinalou que “o consumidor é o melhor fiscal na relação de consumo”.

A diretora de Atendimento do Viva/Procon-MA observou que, atualmente, são muitas as ofertas de produtos e serviços que seduzem os consumidores. Dentre as mais variadas formas de se comprar um produto, há aquela feita pela internet.

Caíssa Mattos assinalou que a grande facilidade e a comodidade na realização das compras, pela internet, chamam a atenção dos consumidores. Assim, seja evitando as enormes filas em shoppings e lojas do centro da cidade, seja pelos preços mais baratos, o consumidor opta por ficar em casa na hora de comprar alguns produtos.

Com o intuito de se garantir negociações sem dores de cabeça, Caíssa Mattos forneceu as principais informações e direitos que poucos conhecem, mas que garantem ao consumidor boas compras pelo sistema online.

Diretora de Atendimento do Viva/Procon-MA, Caíssa Mattos, com o jornalista Ronald Segundo