‘Diário da Manhã’ – Especialista do Procon/MA trata sobre caução e garantia estendida 

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores, no quadro Tribuna do Consumidor, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, nesta segunda-feira (4), com transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia. Entre os assuntos trados, caução em contrato de aluguel de imóveis e garantia estendida.

 Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista aproveitou o questionamento sobre o caso de um locador que está cobrando três meses de pagamento antecipado no aluguel de um apartamento, para falar sobre o que trata a Lei do Inquilinato que regulamenta aluguéis entre pessoas físicas.

“É regulado pelo Direito Civil com base na Lei do Inquilinato, no caso de aluguéis entre pessoas físicas. Nesse caso, o locatário pode exigir garantias do inquilino. Podem ser pessoas, como avalistas, ou o dinheiro, que a gente chama de caução. Não é exatamente uma antecipação, mas uma caução que deve ser devolvida no final do contrato, inclusive corrigida monetariamente. Ou pode tentar outra forma de garantia, como o uso do fiador”, explicou.

De acordo com o chefe da Assessoria Jurídica, os consumidores não são obrigados a comprar, de forma casada, a extensão da garantia. “Os vendedores sempre tentam empurrar a extensão da garantia. Existem três tipos de garantias: a legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), para bens duráveis, de 90 dias; a garantia contratual que o fabricante dá de até um ano; e existe a garantia estendida que é uma espécie de seguro. É um novo serviço que pode ser contratado ou não. Não é obrigatório fazer essa contratação”, reforçou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

Presidente do Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia/ Foto: Biaman Prado 

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A presidente do Procon/MA, Karen Barros, voltou a participar do quadro ‘Tribuna do Consumidor’, no programa ‘Diário da Manhã’, desta segunda-feira (21), com transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia. Ela esclareceu dúvidas sobre tipos de atendimentos a clientes, incluindo formas de não ser incomodado por ligações de empresas de telemarketing.

Na conversa com o radialista e apresentador Henrique Pereira, a presidente do órgão afirmou que existe uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabelece como funciona o cadastro para não receber ligações, batizado de ‘Não Perturbe’, no qual a pessoa pode cadastrar até quatro telefones.

Segundo Karen Barros, as empresas estão burlando o prefixo 0303, destinado ao setor, usando prefixos similares. “Mesmo com a Anatel permitindo até quatro números no Cadastro para não receber ligações, as empresas de telemarketing usam DDD do consumidor, o que é abusivo. É só ir no site ou aplicativo do Procon para fazer esse tipo denúncias abusivas. Só multas podem impedir isso”, alertou.

Ressaltou, também, que as denúncias podem ser feitas no próprio site ou aplicativo do Procon/MA. Outro tema tratado pela presidente do Procon foi sobre o prazo que os clientes precisam ser avisados, de um dia, no caso de desligamento programado, tanto no caso de fornecedores de energia elétrica quanto de água.

Além disso, Karen Barros lembrou que uma lei federal estabelece que não pode haver cortes na sexta-feira, final de semana e feriados; e que podem escolher a data de vencimento, dentre seis datas.

Viagem de ônibus

Por fim, ela disse que as empresas de ônibus intermunicipais são obrigadas a oferecer aos idosos acima de 60 anos, dois lugares, para quem recebe até dois salários mínimos, e o terceiro, possui direito a 50% de desconto.

“Acontece que as empresas burlam dizendo que já está ocupado. Já fizemos fiscalização na rodoviária de São Luís e foi comprovado esse tipo de abuso. Os usuários prejudicados podem denunciar a qualquer momento”, assegurou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ esclarece sobre validade de produtos e preços diferentes em lojas

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, voltou a participar, nesta segunda-feira (23), do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), no quadro ‘Tribuna do Consumidor’, oportunidade em que esclareceu dúvidas sobre prazos de validade de produtos e preços diferentes no comércio em geral e nos supermercados.

Inicialmente, o especialista, em conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, disse que existem três tipos garantias, ao responder a uma consumidora, se existe a possibilidade de solicitar reparo de algum produto, a exemplo de eletrodomésticos, mesmo após o término do prazo do período legal previsto no contrato.

De acordo com Ricardo Cruz, as três espécies de garantias são a legal, já prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), cuja regra geral no caso de produtos não duráveis é de 30 dias e duráveis, de 90 dias; a contratual, que o fabricante dá, como no caso de eletrodomésticos, de um ano; e a garantia estendida, que funciona como seguro.

“Caso o consumidor consiga identificar um vício oculto, que estava escondido, mesmo após o prazo, ele pode acionar o fabricante para poder fazer os reparos por conta de um componente oxidado, por exemplo, não decorrente por mau uso do produto”, explicou.

Prazo de validade 

Em relação a preços diferentes de produtos em lojas, afirmou que vale o de valor menor. Ricardo Cruz  voltou a lembrar também um acordo entre o Procon e a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp), dentro da campanha “Consumidor Fiscal”, que garante a troca de item vencido ou com divergência de preço, por outro grátis.

“O objetivo é proteger, prevenir e reparar danos causados ao consumidor, além de garantir ao cidadão a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preços, bem como os riscos que apresentem. Assim, devem oferecer ao consumidor o direito de ganhar um produto igual ao que foi encontrado vencido na prateleira ou com precificação divergente, gratuitamente”, assegurou.

Especialista do Viva Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos

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O chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, participou de mais uma edição do quadro ‘Tribuna do Consumidor’, no programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (26). Ele esclareceu dúvidas de consumidores em relação a direitos nas compras em promoções e de produtos vencidos.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista esclareceu algumas dúvidas relacionadas a promoções em supermercados e, de modo geral, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e um acordo do Procon/MA com a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp).

“A regra geral é que o desconto é uma liberalidade do vendedor ou fornecedor. Que pode aplicar sua política de desconto de acordo com a sua atividade ou com a forma de pagamento, como estratégia de negócio, dentro do seu empreendimento”, explicou.

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA disse que, a partir do momento que o estabelecimento passa a oferecer o desconto, o que vale é o princípio da vinculação da oferta e tudo que ele oferecer.

“O tomate, por exemplo, que não está com uma aparência boa, e o estabelecimento coloca um preço menor, mas no caixa está um preço diferente, maior, o preço a menor e que estiver na gôndola, é o que vale”, afirmou.

O especialista aproveitou a oportunidade para esclarecer também que, em relação aos supermercados, o Procon-MA já fez um acordo com a Associação Maranhense de Supermercados, em, 2015, assegurando ao consumidor que, quando houver um preço diferente do que aparece no caixa, o direito a levar o produto com valor menor e outro de graça.

“Isso também é aplicado quando existe um produto vencido, para estimular o consumidor a exigir seus direitos no próprio supermercado, sem recorrer a processos. Encontrando, por exemplo, dois leites vencidos tem direito a levar o mesmo tanto, sem pagar nada do produto dentro da validade”, finalizou.

Diretora do Procon/MA esclarece dúvidas sobre Código de Defesa do Consumidor

Agência Assembleia/ Foto: Biaman Prado

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A diretora de Atendimento do Viva/Procon-MA, Caíssa Mattos, esclareceu dúvidas de consumidores, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), desta segunda-feira (15), dentro do quadro Tribuna do Consumido.

Em conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, a diretora do Procon/MA respondeu a questionamentos de ouvintes sobre diversos temas, entre eles reclamações relacionadas à proteção a veículos em áreas de estacionamento, garantia estendida, vendas casadas e compras de produtos na internet.

Caíssa Mattos fez uma explanação sobre dispositivos do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e informou que já estão em funcionamento 38 unidades do Viva/Procon-MA em todo o estado, dos quais 14 unidades somente na Grande Ilha.

Ao falar sobre práticas abusivas que são combatidas pelos órgãos de defesa do consumidor, Caíssa Mattos frisou que o Procon também tem uma função pedagógica e assinalou que “o consumidor é o melhor fiscal na relação de consumo”.

A diretora de Atendimento do Viva/Procon-MA observou que, atualmente, são muitas as ofertas de produtos e serviços que seduzem os consumidores. Dentre as mais variadas formas de se comprar um produto, há aquela feita pela internet.

Caíssa Mattos assinalou que a grande facilidade e a comodidade na realização das compras, pela internet, chamam a atenção dos consumidores. Assim, seja evitando as enormes filas em shoppings e lojas do centro da cidade, seja pelos preços mais baratos, o consumidor opta por ficar em casa na hora de comprar alguns produtos.

Com o intuito de se garantir negociações sem dores de cabeça, Caíssa Mattos forneceu as principais informações e direitos que poucos conhecem, mas que garantem ao consumidor boas compras pelo sistema online.

Diretora de Atendimento do Viva/Procon-MA, Caíssa Mattos, com o jornalista Ronald Segundo

‘Diário da Manhã’ esclarece dúvidas de consumidores com chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA

Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos

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O programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), entrevistou, nesta segunda-feira (8), o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA e especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Cruz. Na conversa com o jornalista e apresentador, Ronald Segundo, no quadro Tribuna do Consumidor, ele esclareceu dúvidas dos consumidores referentes às relações de consumo.

Na ocasião, Ricardo Cruz dirimiu uma série de dúvidas, dentre elas, a questão levantada por um ouvinte a respeito da possibilidade de preferência no atendimento dos serviços de delivery.

“Algumas regras são similares tanto nos serviços contratados por internet quanto presenciais. Uma delas é a que estabelece que o atendimento prioritário deve ser cumprido tanto no online quanto no presencial. A pessoa deve ter um cadastro junto ao fornecedor que o identifique e o enquadre como prioridade”, afirmou.

“Lembrando que temos as prioridades como, por exemplo, idosos a partir dos 60 anos, gestantes e pessoas com deficiência, e a prioridade das prioridades, que é o caso das pessoas com mais de 80 anos de idade”, complementou.

Aplicativos

Outra dúvida esclarecida por Ricardo Cruz foi referente aos aplicativos, destacando se estes devem informar o prazo de validade dos produtos vendidos.

“Em regra, o consumidor deve ter informações sobre o produto ou serviço de forma clara, precisa e ostensiva. Hoje, no Brasil, não existe uma regulamentação em relação às plataformas no sentido de que esteja contido, ali também, prazo de validade do produto. Já existem projetos de lei nesse sentido tramitando no Congresso Nacional”, disse.

Ainda sobre essa questão, o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA orientou o consumidor a não receber um produto com o prazo de validade vencido ou muito próximo de vencer, principalmente se for medicamentos.

“Acontecendo, o consumidor deve acionar o estabelecimento para responder criminalmente se colocar o produto vencido ao consumidor. E também fazer a reclamação devida junto aos órgãos de defesa do consumidor”, advertiu.

Delivery

Ricardo Cruz esclareceu que, nos casos de serviços de delivery, se for repassado produto com prazo de validade vencido, o estabelecimento deve fazer a entrega de item igual que não apresente o problema.

“E, neste caso, o estabelecimento não deve cobrar nenhuma taxa do consumidor. Se aconteceu algum vício, alguma falha por conta do estabelecimento, este deve arcar com os custos. É o que se chama no direito de teoria do risco da atividade, ou seja, o risco do empreendimento. O consumidor não pode ser penalizado por questões relacionadas ao risco da atividade”, finalizou.

‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA esclarece dúvidas sobre compras e vendas pela internet

Agência Assembleia

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A presidente do Procon-MA, Karen Barros, esclareceu dúvidas de consumidores, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (24), dentro do quadro ‘Tribuna do Consumidor’.

Em conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, a presidente do Procon/MA respondeu a questionamentos de ouvintes sobre diversas questões, entre elas reclamações relacionadas a compras e vendas pela internet. Ela observou que, atualmente, são muitas as ofertas de produtos e serviços que seduzem os consumidores. Dentre as mais variadas formas de se comprar um produto, há aquela feita pela internet.

Karen Barros assinalou que a grande facilidade e a comodidade na realização das compras, pela internet, chamam a atenção dos consumidores. Assim, seja evitando as enormes filas em shoppings e lojas do centro da cidade, seja pelos preços mais baratos, o consumidor opta por ficar em casa na hora de comprar alguns produtos.

Com o intuito de se garantir negociações sem dores de cabeça, Karen Barros forneceu as principais informações e direitos que poucos conhecem, mas que garantem ao consumidor boas compras pelo sistema online.

“No comércio eletrônico as informações sobre os produtos e serviços devem ser claras, sendo necessário constar no site de compra todos os dados necessários para a localização do seu fornecedor, tais como o nome empresarial, CNPJ e o endereço”, afirmou Karen Barros.

Ela acrescentou que as informações também devem ser claras quanto às características essenciais do produto ou do serviço, incluindo as relativas aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores. Deve ainda ter informações suficientes para discriminar no preço todos os valores adicionais de encargos acessórios e despesas de remessa e, por fim, informar corretamente quais são as condições integrais da oferta, as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega do produto.

Com relação ao preço, a informação passada ao consumidor deve, de maneira clara, dizer qual o preço à vista do produto, o preço total a prazo com o número de parcela, periodicidade e o valor das prestações, além de todos os custos adicionais da transação (seja com o seguro ou com a entrega) e com os juros e demais acréscimos e encargos financeiros da compra.

Karen Barros afirmou que o site deve fixar o prazo para a entrega do produto ou para a execução do serviço. Assim, é um dever do fornecedor fixar data e turno para a sua entrega ou execução, não podendo cobrar frete diferenciado para as entregas que forem agendadas.

‘Diário da Manhã’ – Karen Barros esclarece sobre pacotes de viagens para o Rio Grande do Sul e compras no cartão

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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A presidente do Procon-MA, Karen Barros, esclareceu dúvidas de consumidores/ouvintes durante entrevista ao ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (3), dentro do quadro Tribuna do Consumidor. Entre os temas destacados, a troca ou ressarcimento de pacotes de viagens ou passagens áreas para Rio o Grande do Sul, por conta das enchentes no estado.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, a presidente do Procon-MA falou sobre como proceder para a troca ou remarcação de passagens áreas, já que muitas empresas ainda não voltaram a operar, por conta das enchentes em várias cidades turísticas do Rio Grande do Sul, como Porto Alegre e Gramado.

“As pessoas que compraram pacotes de viagens e passagem para o Rio Grande do Sul, para aquela região que ainda está sofrendo as consequências das fortes chuvas, é importante que entre em contato com a agência ou com a companhia área para solicitar o reembolso ou a remarcação do serviço. Isso tem que ser feito sem ônus para o consumidor, pois foi algo que ele não deu causa e também por conta de situação de catástrofe“, explicou.

Karen Barros ressaltou, também, que não existe possibilidade de entrar com ações por danos morais, uma vez que também a responsabilidade não é das empresas. 

“Não há o que se discutir, entrar na Justiça, pois houve uma catástrofe. É decorrente de algo de força maior, mas volto a alertar que o consumidor não deve ser cobrado por nada. Quem não for atendido, pode reclamar junto ao Procon”, reforçou.

Compras no cartão 

Na segunda parte do programa, a presidente do Procon-MA respondeu diretamente a perguntas de consumidores, a exemplo de Cristiano Fontes, do bairro da Cidade Operária, que quis saber se o comerciante pode se recusar a receber cartão de crédito para produtos de baixo valor, a exemplo de balas e doces, de R$1,00 a R$ 5,00.

“O estabelecimento não é obrigado a oferecer compras por cartão de crédito, mas a partir do momento que o comerciante passa a oferecer essa possibilidade de crédito, é obrigatório aceitar e não pode estabelecer o valor mínimo para passar o cartão”, detalhou.

Outra pergunta foi feita por Conceição Rodrigues, da Cohab-Anil III, que perguntou como agir quando o prazo de entrega não foi respeitado, a exemplo do que ocorre com compras pela internet.

“O prazo de entrega é uma oferta feita pelo fornecedor, mas a partir do momento que fez a promessa de fazer a entrega em determinado prazo, havendo o descumprimento, houve uma prática abusiva, o consumidor tem direito a solicitar o reenvio, caso queira, ou mesmo o ressarcimento do valor”, afirmou.