Especialista do Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no programa ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor, do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (27).

No bate-papo com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista respondeu à consumidora Maria Celeste, do Bairro de Fátima, sobre como proceder quando a conta de energia elétrica vier com valores acima do reajuste permitido.

“É uma dúvida que chega muito para a gente também no nosso Balcão de Atendimento. O serviço de energia elétrica é um dos que mais registra reclamação dessa natureza”, observou.

E complementou: “Sempre que o consumidor identificar um valor que não concorda, é importante registrar um pedido de reanálise dessa fatura, o quanto antes. Primeiro, junto da própria empresa concessionária, para que faça essa releitura. Caso não seja atendido, então formalize junto ao Procon”.

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA afirmou que o consumidor deve juntar como prova as médias do consumo das últimas faturas, mas antes observar na fatura a bandeira que está sendo cobrada no mês e o percentual de reajuste liberado para o setor, o chamado reajuste tarifário que geralmente acompanha o percentual da inflação do período, a cada ano, e o percentual de revisão tarifária que acontece a cada quatro anos.

Ricardo Cruz lembrou que em 2017, a atuação conjunta da Defensoria Pública, Ministério Público, Assembleia Legislativa do Maranhão e o Procon/MA conseguiu reduzir, de 21% para 9%, o percentual que a empresa queria cobrar. Já em 2021, segundo o especialista, o percentual foi menor, 3%.

Valores altos 

O jornalista Ronald Segundo questionou sobre como proceder quando o setor de hotelaria aplica valores altos em vésperas de feriados e bem acima dos aplicados a uma compra feita com antecedência.

“Por conta da livre iniciativa, tem uma certa liberalidade para reajustar, mas não pode ser algo abusivo e fora da realidade para não explorar o consumidor. É importante sempre pesquisar nessas datas, para evitar exploração e denunciar os casos abusivo”, disse. 

Por fim, Ricardo Cruz respondeu a um questionamento do consumidor Clodoaldo Pereira, de Urbano Santos. Ele quis saber sobre se é permitida a cobrança por emissão de boletos bancários. O especialista respondeu que não é permitido e que, por conta da popularidade do pagamento por PIX, diminuiu muito, mas a prática ainda existe e precisa ser denunciada.

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, em entrevista ao ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (20), dentro do quadro Tribuna do Consumidor.

O primeiro questionamento veio da jornalista Sara Lima, sobre como o consumidor deve agir em relação à compra de passagens áreas, por conta da suspensão de voos e interdição de aeroportos em decorrência da tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul. O especialista disse que as empresas são obrigadas a realizar a remarcação, por se tratar de uma calamidade pública, sem cobrar nada a mais.

“Nesse caso, tem direito à remarcação, de forma gratuita, indo direto à companhia aérea, e pedir para fazer o ajuste para sair até por outro aeroporto, sem a cobrança de nada. O mesmo se aplica em casos de hotéis e pousadas para turistas que marcaram viagem. Poderá suspender a reserva ou remarcar, não pode ter penalidade excessiva, no caso de hospedagem e hotelaria. Tudo pode ser resolvido no diálogo”, assegurou.

Outro consumidor que pediu esclarecimento foi Diogo Souza, do Cohafuma, em São Luís. Ele perguntou sobre variação de preço de produto da loja física para a plataforma digital de um mesmo empreendimento. 

Ricardo Cruz alertou, na conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, que já existe assegurado juridicamente que, na compra de passagens, ingressos e similares, em uma plataforma, sem enfrentar fila, por conta da comodidade, pode-se cobrar uma taxa de conveniência, entre 5% e 10%. 

Uma terceira participação veio de César Alves, do Angelim, que perguntou se pode solicitar o dinheiro de volta, caso não goste do produto. Ricardo Cruz explicou que, caso o produto seja adquirido presencialmente, a legislação não garante esse direito de arrependimento, mas sim se for pela internet ou catálogo, terá sete dias para fazer a devolução.

Por fim, houve a participação de Tânia Lima, do João Paulo, querendo saber se é obrigada a manifestar sua nota de atendimento, em caixas de supermercados ou farmácias. “Não é obrigado, mas é uma forma positiva de o consumidor reclamar e a empresa ter esse feedback, no sentido de melhorar o serviço”, afirmou.

‘Café com Notícias’ dá detalhes de operações de fiscalização do Procon/MA

Agência Assembleia/Foto: Wesley Ramos

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O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) dispõe atualmente de 76 unidades em todo o estado. O trabalho desenvolvido foi tratado pela presidente do órgão, Karen Barros, no programa ‘Café com notícias’ desta terça-feira (14), na TV Assembleia.

Karen Barros comentou, entre outros pontos, o trabalho de fiscalização feito recentemente pelo órgão em supermercados de São Luís, checando denúncias feitas por consumidores. A ação foi desencadeada a partir de uma denúncia de empreendimento localizado no bairro Parque Vitória.

“Quando a gente postou que foi lá, os consumidores na internet falaram: olha supermercado tal, em outro bairro. E, de fato, os consumidores tinham razão porque a gente sempre encontrava alguma irregularidade”, declarou Karen Barros, informando que o Procon/MA fiscaliza todas os setores dos supermercados.

Nessa operação, foram identificados problemas como produtos fora da validade, acondicionados de forma inadequada e precificação diferente. “São pequenas coisas que a gente viu em grandes supermercados que deixam a qualidade daquele produto ruim para o consumo”, assinalou.

A presidente do Procon/MA detalhou, ainda, um acordo com a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp) em que o consumidor que verificar preços divergentes ou item fora da validade, pode levar um produto de graça para casa. “A ideia é que, com esse acordo, essa prática diminua, porque óbvio que o supermercado não vai querer dar produto de graça”, disse.

 Segundo a presidente do Procon/MA, os campões em ocorrências na área do consumo são as concessionárias de energia e de água, empresas de telefonia, planos de saúde, além de serviços de atendimento a pessoas com deficiência.

Ampliação

Karen Barros também ressaltou que a perspectiva do governador Carlos Brandão (PSB) é ampliar em mais 150 o número de unidades do Procon/MA e levar o atendimento para todos os municípios que desejam ter o serviço. Para isso, as Prefeituras municipais podem firmar parceria com o governo do Estado.

Na conversa com a jornalista Elda Borges, Karen Barros destacou que, hoje, o órgão consegue alcançar todo o estado por meio de ferramentas disponibilizadas. Ela citou que há atendimentos móveis, que priorizam os espaços onde não há unidades fixas; e o aplicativo do Viva Procon, onde se pode fazer o agendamento e denúncias. 

O programa ‘Café com Notícias’ é exibido de segunda a sexta-feira, às 9h, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal17; e Sky, canal 309).

‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA reforça proibição à venda casada  

Agência Assembleia

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A presidente do Procon-MA, Karen Barros, esclareceu dúvidas de consumidores/ouvintes, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), desta segunda-feira (13), dentro do quadro Tribuna do Consumidor.

Um dos consumidores que enviou pergunta ao programa foi Roberto Souza, de Caxias. Ele questionou se um banco pode condicionar novos serviços para manter sua conta. Karen Barros afirmou que não e que a prática caracteriza venda casada abusiva. De acordo com a gestora do Procon/MA, isso ocorre porque os bancos continuam cobrando de seus funcionários o cumprimento de metas de vendas de produtos.

“A pessoa pode abrir conta sem necessidade de contratar outros serviços, mas os bancos continuam com essa prática, principalmente junto a idosos, os mais vulneráveis. Sempre ficar atento e veja seus direitos, não precisa comprar consórcio ou fazer empréstimo, por exemplo, mas tem que denunciar e exigir seus direitos”, afirmou.

Em conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, a presidente do Procon/MA respondeu também a pergunta de uma ouvinte de Santa Rita, Maria do Socorro, sobre como proceder diante do envio de cartão de crédito, mesmo sem sua solicitação.

A gestora explicou que o consumidor que receber um cartão sem pedir – prática mais comum no passado -, tem direito a danos morais estabelecidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a gestora, mesmo assim, a prática não desapareceu. Ela alertou para os consumidores ajuizarem ações visando receber o valor financeiros por danos morais. Além disso, afirmou que, caso o consumidor não tenha advogado, existe a Defensoria Pública para ajudar na atuação contra essas práticas abusivas.

Uma terceira pergunta foi enviada pelo jornalista Joelson Braga, sobre a responsabilidade da concessionária de energia, por conta de danos e queimas de eletrodomésticos causados por por falta energia elétrica. Karen Barros orientou que, nesse caso, os consumidores têm direito ao ressarcimento ou conserto, mas precisam entrar, em primeiro lugar, em contato com a empresa, para registrar a demanda. A empresa, então, envia o técnico para ver o problema, a partir daí fazer o reparo ou fazer o ressarcimento. 

“Primeiro, o consumidor deve ir à concessionária fazer a reclamação. Só depois, se não for atendido em sua reclamação, deve ir ao Procon/MA. Mas, nunca mande consertar o aparelho antes do ok da empresa, que só recuam diante de penalização no bolso. É preciso denunciar”, finalizou.

‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA responde a perguntas de consumidores 

Agência Assembleia

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A presidente do Procon-MA, Karen Barros, prestou esclarecimentos sobre dúvidas de consumidores/ouvintes durante entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), desta segunda-feira (6).

Uma das dúvidas respondidas pela presidente foi a de Luiza Pessegueiro, de Santa Rita, que buscou saber até quando o consumidor pode desistir de uma compra. Karen Barros explicou que, quando a compra é feita por meio online ou em caso de a pessoa não ter tido condições de manusear o produto, o prazo é de até sete dias, independente do motivo.

“Compras de presentes na loja, por exemplo, tipo blusas que não serviram e alguém quer trocar, o consumidor precisa ser informado pela loja do prazo para realizar a troca, geralmente em três dias. Produtos como eletrônicos, geralmente são três dias também, mas como forma de fidelizar, as lojas têm dado uma semana ou 30 dias. Não pode ser cobrado nada do consumidor para realizar essa troca, para evitar práticas abusivas”, destacou ela, durante a conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo. 

De acordo com a presidente do Procon, quando os produtos vêm com o chamado defeito de vício, falhando logo após a compra, é preciso levar na loja para realizar a troca ou que seja encaminhado para a assistência técnica, que tem 30 dias para consertar, mas caso não haja reparo, deve-se pedir a restituição.

Dois preços

Outra pergunta respondida por Karen Barros foi a de Cristiana Torres, da Vila Itamar, em São Luís, sobre quando existem dois preços para um mesmo produto, como o consumidor deve agir.

Segundo a presidente do Procon, há um acordo com o setor de supermercados para que, quando houver diferenciação entre valores, o consumidor tenha direito a levar um produto do mesmo valor. O mesmo ocorre em caso de o produto estar vencido. Por isso, agora, o órgão está fazendo fiscalização de supermercados, por conta de várias denúncias no setor.

Já no caso de compras em lojas, segundo a especialista, o comprador deve levar o produto com base no menor valor

A presidente do Procon/MA reconheceu que os consumidores maranhenses estão mais atuantes, cobrando seus direitos, e recomendou que todos façam suas denúncias pelo aplicativo do órgão ou a formalização nas 73 unidades do Estado, sendo 10 em São Luís.

“Nosso consumidor está cada vez mais bem informado pela proliferação de informações da internet e nosso trabalho de ajudá-los, alcançando grande índice de resolutividade, hoje em 90%. Nossa intenção é aumentar nosso índice por meio de muitas legislações que existem para proteger o consumidor e muitas buscas pelo aplicativo do Procon”, afirmou.

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas

Agência Assembleia

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O programa ‘Diária da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (29), conversou com o chefe da Assessoria Jurídica do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Ricardo Cruz. Ele tirou dúvidas e esclareceu direitos no quadro Tribuna do Consumidor.

Na conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, uma das dúvidas respondidas pelo especialista foi a da dona de casa Marleide Santos, do bairro Sá Viana, sobre se o consumidor pode ser ressarcido por aparelhos eletrônicos queimados durante oscilação de energia elétrica. 

Ricardo Cruz afirmou que há o direito ao ressarcimento, mas é importante que o consumidor adote alguns mecanismos, procedimentos que são regulados por Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ele ressaltou que o serviço é uma concessão pública e existem regras específicas no setor.

“O consumidor que tiver em sua residência algum tipo de oscilação de energia, falha, falta de energia, é muito importante que ele ligue logo no número 116, para formalizar que houve aquela queda de sinal”, observou, afirmando que é uma forma de o consumidor se resguardar e comprovar o ocorrido.

Em caso de queima de equipamento, é necessário entrar em contato direto com a concessionária que presta o serviço, no caso do Maranhão, a Equatorial, solicitando o reparo do produto ou o ressarcimento. “É importante que o consumidor não mande consertar por sua conta própria”, observou, informando que uma equipe da empresa deve atestar a causa da queima do produto.

“Também pode pedir ressarcimento quem tem restaurante, bar, ou tenha comida que venha a estragar, ou remédio que precisa ser refrigerado. É preciso também acionar e pedir ressarcimento. Além disso, o consumidor pode acionar na Justiça por danos e pedir indenização”, alertou.

Telefonia móvel

Outro tema tratado pelo especialista foi enviado pelo ouvinte Júlio Matos, do Vinhais, pedindo esclarecimentos sobre a cobrança feita por uma empresa de celular móvel, da qual o usuário solicitou para detalhar as ligações, mas quer cobrar por isso. 

“É um dever do fornecedor discriminar pelos serviços, por isso não precisa pagar mais nada, mas é preciso fazer a denúncia e registrar no Procon. As empresas de telefonia são as campeãs de denúncias e estão sempre entre as dez primeiras do nosso ranking anual. Portanto, o Código do Consumidor diz que todo serviço tem que ser detalhado, não tem que mais nada por isso”, alertou.