‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA responde a perguntas de consumidores 

Agência Assembleia

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A presidente do Procon-MA, Karen Barros, prestou esclarecimentos sobre dúvidas de consumidores/ouvintes durante entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), desta segunda-feira (6).

Uma das dúvidas respondidas pela presidente foi a de Luiza Pessegueiro, de Santa Rita, que buscou saber até quando o consumidor pode desistir de uma compra. Karen Barros explicou que, quando a compra é feita por meio online ou em caso de a pessoa não ter tido condições de manusear o produto, o prazo é de até sete dias, independente do motivo.

“Compras de presentes na loja, por exemplo, tipo blusas que não serviram e alguém quer trocar, o consumidor precisa ser informado pela loja do prazo para realizar a troca, geralmente em três dias. Produtos como eletrônicos, geralmente são três dias também, mas como forma de fidelizar, as lojas têm dado uma semana ou 30 dias. Não pode ser cobrado nada do consumidor para realizar essa troca, para evitar práticas abusivas”, destacou ela, durante a conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo. 

De acordo com a presidente do Procon, quando os produtos vêm com o chamado defeito de vício, falhando logo após a compra, é preciso levar na loja para realizar a troca ou que seja encaminhado para a assistência técnica, que tem 30 dias para consertar, mas caso não haja reparo, deve-se pedir a restituição.

Dois preços

Outra pergunta respondida por Karen Barros foi a de Cristiana Torres, da Vila Itamar, em São Luís, sobre quando existem dois preços para um mesmo produto, como o consumidor deve agir.

Segundo a presidente do Procon, há um acordo com o setor de supermercados para que, quando houver diferenciação entre valores, o consumidor tenha direito a levar um produto do mesmo valor. O mesmo ocorre em caso de o produto estar vencido. Por isso, agora, o órgão está fazendo fiscalização de supermercados, por conta de várias denúncias no setor.

Já no caso de compras em lojas, segundo a especialista, o comprador deve levar o produto com base no menor valor

A presidente do Procon/MA reconheceu que os consumidores maranhenses estão mais atuantes, cobrando seus direitos, e recomendou que todos façam suas denúncias pelo aplicativo do órgão ou a formalização nas 73 unidades do Estado, sendo 10 em São Luís.

“Nosso consumidor está cada vez mais bem informado pela proliferação de informações da internet e nosso trabalho de ajudá-los, alcançando grande índice de resolutividade, hoje em 90%. Nossa intenção é aumentar nosso índice por meio de muitas legislações que existem para proteger o consumidor e muitas buscas pelo aplicativo do Procon”, afirmou.

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas

Agência Assembleia

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O programa ‘Diária da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (29), conversou com o chefe da Assessoria Jurídica do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Ricardo Cruz. Ele tirou dúvidas e esclareceu direitos no quadro Tribuna do Consumidor.

Na conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, uma das dúvidas respondidas pelo especialista foi a da dona de casa Marleide Santos, do bairro Sá Viana, sobre se o consumidor pode ser ressarcido por aparelhos eletrônicos queimados durante oscilação de energia elétrica. 

Ricardo Cruz afirmou que há o direito ao ressarcimento, mas é importante que o consumidor adote alguns mecanismos, procedimentos que são regulados por Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ele ressaltou que o serviço é uma concessão pública e existem regras específicas no setor.

“O consumidor que tiver em sua residência algum tipo de oscilação de energia, falha, falta de energia, é muito importante que ele ligue logo no número 116, para formalizar que houve aquela queda de sinal”, observou, afirmando que é uma forma de o consumidor se resguardar e comprovar o ocorrido.

Em caso de queima de equipamento, é necessário entrar em contato direto com a concessionária que presta o serviço, no caso do Maranhão, a Equatorial, solicitando o reparo do produto ou o ressarcimento. “É importante que o consumidor não mande consertar por sua conta própria”, observou, informando que uma equipe da empresa deve atestar a causa da queima do produto.

“Também pode pedir ressarcimento quem tem restaurante, bar, ou tenha comida que venha a estragar, ou remédio que precisa ser refrigerado. É preciso também acionar e pedir ressarcimento. Além disso, o consumidor pode acionar na Justiça por danos e pedir indenização”, alertou.

Telefonia móvel

Outro tema tratado pelo especialista foi enviado pelo ouvinte Júlio Matos, do Vinhais, pedindo esclarecimentos sobre a cobrança feita por uma empresa de celular móvel, da qual o usuário solicitou para detalhar as ligações, mas quer cobrar por isso. 

“É um dever do fornecedor discriminar pelos serviços, por isso não precisa pagar mais nada, mas é preciso fazer a denúncia e registrar no Procon. As empresas de telefonia são as campeãs de denúncias e estão sempre entre as dez primeiras do nosso ranking anual. Portanto, o Código do Consumidor diz que todo serviço tem que ser detalhado, não tem que mais nada por isso”, alertou.