‘Café com Notícias’: Procon-MA atua para coibir aumento abusivo de tarifas por aplicativos de transportes  

Agência Assembleia / Foto: Wesley Ramos

Durante entrevista ao programa Café com Notícias, desta sexta-feira (10), o presidente em exercício do Procon-MA, Ricardo Cruz, detalhou as ações do órgão no combate a práticas abusivas contra consumidores, com destaque para o aumento de tarifas em aplicativos de transporte durante paralisações do transporte público e para a fiscalização em postos de combustíveis no estado.

Segundo o gestor, o Procon ingressou com uma Ação Civil Pública contra as plataformas de transporte por aplicativo, e não contra os motoristas, com o objetivo de coibir o lucro considerado arbitrário em momentos de crise social. 

Ele explicou que, embora a lógica de mercado funcione baseada na lei da oferta e da procura, cabe ao Estado intervir quando há falhas de mercado ou exploração de serviços essenciais em situações de vulnerabilidade coletiva, como greves ou paralisações.

Durante a entrevista, Ricardo Cruz frisou que não houve aumento de custos operacionais que justificasse a elevação das tarifas registradas, citando casos em que corridas passaram de cerca de R$ 10,00 para valores próximos de R$ 50,00. 

Liminar judicial

Diante desse cenário, a Justiça concedeu liminar determinando a redução imediata dos preços para a média praticada nos últimos 30 dias. “A decisão estabeleceu prazo de cinco dias para que as empresas apresentem critérios claros de cálculo tarifário, além de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento”, explicou. 

O presidente em exercício do Procon-MA também orientou os consumidores sobre como agir diante de possíveis abusos. Ele recomendou que usuários evitem discutir com motoristas, já que eles não controlam os preços das corridas. 

“A principal orientação é registrar provas, por meio de prints das tarifas exibidas e do histórico de viagens no próprio aplicativo, além de formalizar reclamação junto ao Procon, medida que pode viabilizar ressarcimento e fortalecer ações coletivas”, disse.

Fiscalização em postos

Outro ponto abordado foi a fiscalização permanente realizada pelo órgão em postos de combustíveis.  Ricardo Cruz informou sobre a interdição recente de um posto no município de Pedreiras, após constatação de fraude conhecida como “bomba baixa”, quando a quantidade de combustível entregue é menor que a registrada no visor.

“O consumidor tem o direito de solicitar o teste de volumetria, procedimento que utiliza um galão aferido de 20 litros certificado por órgãos de metrologia, como Inmetro ou Imec, para verificar a precisão das bombas. Além da quantidade, o Procon também atua no monitoramento da qualidade do combustível comercializado”, pontuou.

Ao fim da entrevista, o dirigente ressaltou o papel da população no controle das relações de consumo. Segundo ele, o consumidor é o principal fiscal e a participação ativa por meio de denúncias é fundamental para garantir equilíbrio nas relações comerciais e coibir práticas ilegais.

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece consumidores

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

Assista ao programa na íntegra

No programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (16), com transmissão simultânea e ao vivo pela Rádio e TV Assembleia, o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor.

Ricardo Cruz esclareceu dúvidas sobre o direito de troca dos consumidores e disse que, em casos de compras feitas em lojas físicas, a legislação não garante o direito de arrependimento ou troca imediata, exceto em caso de o produto apresentar algum tipo de defeito.

“Na compra presencial, você não tem esse direito de arrependimento, já na compra online, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você tem a possibilidade de cancelar aquela compra sem nenhum tipo de prejuízo a você, consumidor. Na presencial, você não pode, a não ser que o estabelecimento ofereça uma política de troca”, explicou.

Sobre o reembolso, Ricardo Cruz explicou que, no caso de produtos duráveis, o consumidor tem assegurado por lei um período de garantia do item e que, após acionada essa garantia, se o problema persistir, pode ser solicitado o reembolso.

No caso do reembolso de passagens, orienta-se que o consumidor sempre guarde os recibos de compra. No caso do transporte rodoviário, as regras são mais flexíveis e a desistência pode ser comunicada mais próximo da data de viagem. Quanto ao transporte aéreo, o prazo para arrependimento da compra é de sete dias, se feita fora do estabelecimento; passado esse prazo, deve-se observar as regras da companhia aérea.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ – No Dia do Consumidor, Karen Barros fala sobre ações do Procon/MA

Agência Assembleia

Clique aqui e assista à íntegra do programa

O programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), entrevistou, nesta sexta-feira (15), Dia do Consumidor, a presidente do Instituto de Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Karen Barros. A gestora falou sobre a data e sobre as atribuições do órgão, como a garantia de direitos do cidadão, e a realização de ação cultural, caso da 1ª Feira do Livro do Procon, que vai até domingo (17), no Golden Shopping Calhau, em São Luís.

“Houve mudança na legislação para o que o Procon possa atender a uma ampla gama de serviços, como na área de saúde e cultura, com a realização da 1ª Feira do Livro. Esse evento é também alusivo ao Dia Internacional do Consumidor, comemorado em 15 de março, para que seja também uma oportunidade de consumo da leitura, um incentivo à educação, por isso na organização buscamos parceiros que estivessem dispostos a oferecer essas condições para o público”, disse.

Na conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, a presidente do Procon contou que o Dia do Consumidor nasceu como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1962, nos Estados Unidos.

De acordo com Karen Barros, no Brasil, a comemoração e as ações promocionais, com foco nos clientes, vieram a se consolidar no ano de 2014, muito por conta da iniciativa do comparar preços e exigir maior proteção de seus direitos.

Outro assunto tratado pela presidente do Procon/MA foi a de que, desde janeiro deste ano, o órgão está emitindo a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), em todas as suas unidades, inclusive no interior do estado.

“É sempre bom lembrar que as pessoas estejam com o seu CPF regular na Receita Federal. Se não estiver, quite com a Receita Federal, pois não conseguirá tirar a Nova Carteira de Identidade Nacional. Para a emissão da CIN, as pessoas devem apresentar o Registro de Nascimento ou de Casamento, na forma original, e demais documentos pessoais para a emissão da CIN”, observou.

Assembleia aprova projetos de lei de Leandro Bello que beneficiam consumidores

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (7), os Projetos de Lei 237/2023 e 491/2023, de autoria do deputado Leandro Bello (Podemos). As proposições tratam, respectivamente, sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores originais e promocionais de produtos comercializados de forma direta ao consumidor e a divulgação e informação quanto à cobrança da taxa de serviço ou gorjeta, por restaurantes, lanchonetes, bares hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar.

As matérias foram encaminhadas à sanção do governador Carlos Brandão (PSB) pela presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB).

O PL 237/2023 dispõe que o estabelecimento comercial varejista, que comercialize produtos de forma direta, ao anunciar descontos ou promoções, ficará obrigado a divulgar o valor original do produto e o valor promocional, para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa pelo consumidor.

A norma estabelece ainda que produto com seu preço original não poderá ser divulgado como integrante de promoção, descontou ou liquidação.

Por sua vez, o PL 491/2023 normatiza a divulgação e informação quanto à cobrança da taxa de serviço ou gorjeta, bem como sua natureza opcional e facultativa, quando cobrada por restaurantes lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar.

O texto normativo estabelece que as referidas informações devem ser disponibilizadas em local de fácil acesso, com grande visibilidade e redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores.

Justificativa

Segundo o deputado Leandro Bello, tratam-se de proposições que objetivam resguardar os consumidores de possíveis práticas abusivas nas relações de consumo.

“É direito do consumidor ter acesso a informações prévias, corretas, claras e inequívocas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº .8.078/1990), em seu artigo 6º, inciso III, determina que se tenha informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam”, ressaltou.