Autor da Lei do Primeiro Emprego para a Enfermagem, deputado Catulé Júnior celebra sanção com o Coren-MA

Assecom / Dep. Catulé Júnior

O deputado estadual Catulé Júnior (PP) celebrou, na tarde de quarta-feira (14), a sanção da Lei nº 12.779/2026, que institui a Política Estadual do Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem recém-formados no Maranhão, durante encontro com membros do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA).

Autor da proposta, o parlamentar esteve na sede do Coren levando a publicação oficial da lei no Diário Oficial do Estado, sancionada pelo governador Carlos Brandão no último dia 6.

A conselheira do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Kelly Inaiane Dias, destacou o papel decisivo do deputado na tramitação da matéria. “Levamos essa provocação para ele, o projeto tramitou e, hoje, nós temos essa lei, que é um grande avanço para a categoria. Sabemos que não é todo dia que encontramos um deputado que realmente atue pela classe, e nós só temos que agradecer ao deputado Catulé por tudo que vem fazendo por nós”, afirmou.

Na mesma linha, o presidente do Coren-MA, José Carlos Júnior, ressaltou o impacto histórico da legislação. “Queremos dizer para a enfermagem do Maranhão da importância desse marco na legislação estadual. Deputado Catulé Júnior, deputado atuante que olhou e abraçou a enfermagem, e hoje temos essa lei que já está ativa”, declarou.

Respeito à categoria


Para o conselheiro Manoel Daniel Neto, a sanção da norma reforça o respeito institucional à categoria. “Isso mostra o compromisso e o respeito com a enfermagem”, pontuou.

Em seu pronunciamento, Catulé Júnior relembrou a construção coletiva da proposta e reafirmou a abertura do mandato ao diálogo com os profissionais da área. “Através do diálogo, os representantes da enfermagem do Maranhão nos procuraram no nosso gabinete. Fizemos essa proposição que hoje é lei. Fico muito feliz que o nosso mandato tenha sido instrumento de avanço para a nossa sociedade. Me coloco mais uma vez à disposição do Coren-MA e de todos os profissionais da enfermagem. Ideias que venham a favorecer essa classe tão importante para o nosso estado e nossas cidades podem contar conosco”, afirmou o deputado.

O que diz a lei

A Lei nº 12.779/2026 considera como recém-formados os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem com até dois anos de conclusão da formação, desde que inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA).

Os objetivos incluem a inserção desses profissionais no mercado de trabalho e a criação de um banco de currículos e/ou banco de talentos, que será gerido pelo Poder Executivo, com critérios e atribuições definidos em regulamento próprio. Os profissionais que atenderem aos requisitos da política serão automaticamente inscritos nesse banco, facilitando o acesso a oportunidades de emprego.

Assembleia aprova projeto que cria Dia Estadual da Enfermagem Empreendedora

Agência Assembleia

Na sessão plenária desta terça-feira (11), os deputados aprovaram o Projeto de Lei 407/2024, de autoria da deputada Dra. Vivianne (PDT), que institui o Dia Estadual da Enfermagem Empreendedora, a ser comemorado anualmente em 20 de outubro. A matéria segue para sansão do governador Carlos Brandão (PSB).

De acordo com o projeto, no Dia da Enfermagem Empreendedora, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da enfermagem e instituições de educação no intuito de realizar eventos que promovam o trabalho do profissional da área, além de colocar em prática ações de valorização das entidades dedicadas aos profissionais da saúde e ao empreendedorismo e outras iniciativas que contribuam diretamente para enaltecer o trabalho desenvolvido por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Na justificativa da proposição, Dra. Viviane lembrou que foi editado o Decreto Presidencial 48.202, de maio de 1960, que institui, nos dias 12 a 20 de maio, a Semana da Enfermagem, dada a relevância do reconhecimento à enfermagem para a saúde da população.

“Não mais importante que o reconhecimento dado pelo Decreto Presidencial, mas de complementar, distinto e merecedor, o projeto de lei busca assegurar a homenagem aos profissionais de enfermagem que empreendem”, disse a parlamentar.  

Empreendedorismo

O empreendedorismo na enfermagem ganhou maior destaque a partir da publicação da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem 518/2018, que institui os consultórios e clínicas de enfermagem. No entanto, o respaldo para empreender na enfermagem vem desde a lei que regulamenta o exercício profissional, a Lei 7.498/1986, que confere autonomia ao enfermeiro para planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem, bem como realizar consulta de enfermagem e prescrição da assistência de enfermagem.

“Neste sentido, pleiteamos que o Dia da Enfermagem Empreendedora ocorra na data do dia 20 de outubro, todos os anos, e que no decorrer do dia deverá ser dada ampla divulgação das atividades da enfermagem, em especial no âmbito do empreendedorismo e posto em relevo a necessidade de congraçamento da classe e suas diferentes categorias profissionais, bem como estudados os problemas cuja solução possa resultar na melhor prestação de serviço de saúde e enfermagem à população”, frisou Dra. Vivianne.

Aprovado PL que dá celeridade aos repasses a profissionais da Enfermagem beneficiados com novo piso

Agência Assembleia / Fotos: Biaman Prado

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (8), o Projeto de Lei n.º 414/2024, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo dar mais celeridade ao repasse de valores a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, que foram beneficiados com o novo piso salarial da categoria.

O Projeto de Lei 414/2024 altera a Lei Estadual nº 12.043, de 20 de setembro de 2023, que dispõe sobre o cumprimento da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, instituindo o Piso Salarial Nacional desses profissionais.

A proposição aprovada visa alterar a redação do § 3º do artigo 6º da Lei Estadual, que versa sobre os repasses a título de assistência financeira complementar a serem prestados pela União aos Estado, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos serviços de prestadores contratualizados, conforme o artigo 198 da Constituição Federal.

Nesse sentido, foi publicada a Lei 14.581, de 11 de maio de 2023, que determinou a abertura de crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) a fim de prestar assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.

“Em razão disso, o projeto de lei tem como objetivo dar mais celeridade ao repasse dos valores transferidos pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, desburocratizando e simplificando o processo desses recursos e, por consequência, o recebimento pelos profissionais beneficiados”, pontuou o governador Carlos Brandão (PSB) na justificativa do projeto.