Alema aprova PL do Executivo para planejamento de longo prazo “Maranhão 2050”

Agência Assembleia / Foto: Biaman Prado

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade e em regime de urgência, na sessão plenária desta terça-feira (9), o Projeto de Lei nº 272/2024, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes, os objetivos, o ciclo de monitoramento e avaliação, bem como os mecanismos de participação, transparência e governança de longo prazo “Maranhão 2050”. A matéria foi encaminhada à sanção governamental.

O PL estabelece o instrumento de planejamento das políticas públicas de longo prazo para fomento ao desenvolvimento sustentável estadual, no horizonte de um ciclo de crescimento econômico, social, institucional e ambiental.

A norma estabelece que o “Maranhão 2050” é um plano de iniciativa financiada com recursos do Projeto de Fortalecimento e Gestão Fiscal do Estado do Maranhão (Profisco II), do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que tem como objetivo traçar uma estratégia de desenvolvimento para o estado, a partir de um arcabouço documental calcado em diagnósticos e análises sobre o Maranhão hoje, suas potencialidades e as tendências futuras.

Justificativa

Na mensagem governamental de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão (PSB) afirma que o projeto de longo prazo “Maranhão 2050” é um estudo para planejamento com uma gama de projetos e investimentos estratégicos, monitorado por um sistema de indicadores, a partir de um diagnóstico do estado do Maranhão.

“Visa a um futuro para o Maranhão, pactuado de forma articulada com órgãos do governo, setores produtivos, representantes dos demais Poderes e representantes da sociedade civil, no intuito de construir um projeto de desenvolvimento socioeconômico integrado e que reduza as desigualdades sociais e regionais de forma sustentável”, acrescentou.

O governador Carlos Brandão esclarece que, por meio de um plano estratégico, o “Maranhão 2050” integra-se ao ciclo orçamentário, com estabelecimento de articulação, interdependência e compatibilidade ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Aprovado PL do Executivo que cria o Programa de Incentivo à Fruticultura no Estado 

Texto e foto: Agência Assembleia

Foi aprovado, na sessão desta quarta-feira (8), o Projeto de Lei n° 138/2024, de autoria do Poder do Executivo, que dispõe sobre a instituição do Programa de Incentivo à Fruticultura no Estado do Maranhão (PIF-MA). A matéria agora vai à sanção.

De acordo com a justificativa do governador Carlos Brandão (PSB), o Plano de Desenvolvimento da Fruticultura foi criado para diversificar a produção no campo e impulsionar a economia estadual, sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Sagrima).

Além disso, a iniciativa contou com a parceria de diversas secretarias e autarquias do Governo do Estado, como a Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged), Secretaria de Agricultura Familiar (SAF), Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (Agerp), Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Iterma), Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc), entre outras.

“Com esse Plano, vamos profissionalizar os produtores, dando todo suporte e incentivo necessários para termos condições de exportar, fortalecendo o desenvolvimento da fruticultura no Maranhão, gerando emprego e renda para o campo”, diz o governador na justificativa ao projeto.

O plano prevê ainda ações a serem desenvolvidas em três etapas, totalizando 10 anos, e que, nesse período, as ações desenvolvidas serão divididas em três eixos: estruturação e governança, que compreende toda a estruturação e criação das condições necessárias para a sua execução; suporte e capacitação técnica, garantindo que os produtores beneficiários recebam a assistência adequada para a expansão da produção; e acompanhamento e monitoramento, para que os resultados esperados sejam atingidos.