Dra. Vivianne frisa importância de lei que obriga impressão do número do IMEI em notas fiscais de celulares

Agência Assembleia

A deputada Dra. Vivianne (PDT) ocupou a tribuna, na sessão desta quinta-feira (27), para falar sobre a importância de uma nova lei, oriunda de um projeto de sua autoria, que determina a impressão do número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) nas notas fiscais relativas à venda de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado.

A parlamentar explicou que o IMEI é um número único que funciona como uma espécie de “chassi” do celular, permitindo que ele seja bloqueado em caso de perda ou roubo. A deputada disse ainda que a nova lei tem como objetivo facilitar a identificação, o rastreamento e a recuperação de celulares furtados ou roubados, além de combater a revenda ilegal desses aparelhos.

“Vim agora a esta tribuna para falar da importância da sanção desta lei de minha autoria, votada por unanimidade por todos os colegas, que estabelece no Maranhão, em definitivo, para que todas as empresas que vendam celular coloquem o IMEI do aparelho em destaque. Isso é muito importante, porque o nosso Governo do Estado tem um programa de recuperação de celulares, e este programa está sendo implementado com muito êxito no que diz à recuperação, para evitar que haja mais roubos de celulares, que a gente acredita que seja um dos crimes mais comuns no nosso país”, declarou a deputada.

Ela acrescentou que, no momento da venda, o consumidor deverá receber uma nota fiscal contendo o número do IMEI com a expressão “O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI)”.

Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão afixar cartazes informativos explicando que o número do IMEI consta na nota fiscal, em local visível ao público. A lei também prevê que o consumidor receba um informativo impresso, orientando sobre como consultar o número do IMEI e como proceder em caso de roubo ou furto.

As infrações às normas da nova lei estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal 2.181/1997. A fiscalização será feita pelos órgãos competentes dentro de suas atribuições legais.

Plenário aprova PL que obriga impressão do número do IMEI nas notas fiscais de celulares

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 447/2024, de autoria da deputada Dra. Vivianne (PDT), que determina a impressão do número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) nas notas fiscais relativas à venda de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado. A proposta segue agora para sanção governamental.

O IMEI é um número único que funciona como uma espécie de “chassi” do celular, permitindo que ele seja bloqueado em caso de perda ou roubo. Segundo o texto aprovado, a medida tem como objetivo facilitar a identificação, o rastreamento e a recuperação de celulares furtados ou roubados, além de combater a revenda ilegal desses aparelhos.

O projeto estabelece que, no momento da venda, o consumidor deverá receber uma nota fiscal contendo o número do IMEI com a expressão: “O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI)”.

Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão afixar cartazes informativos explicando que o número do IMEI consta na nota fiscal, em local visível ao público. A matéria também prevê que o consumidor receba um informativo impresso, orientando sobre como consultar o número do IMEI e como proceder em caso de roubo ou furto.

As infrações às normas da nova lei estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.181/1997. A fiscalização será feita pelos órgãos competentes dentro de suas atribuições legais.

Segurança pública

Ao justificar a proposta, a deputada Dra. Vivianne ressaltou que o projeto contribui diretamente para o fortalecimento da segurança pública e a proteção do consumidor.

“O IMEI é como o chassi do carro – um número único que identifica cada aparelho celular. Isso é fundamental que o cidadão tenha conhecimento desse código, pois, em caso de roubo ou furto, ele pode registrar um boletim de ocorrência e fornecer o IMEI para que as forças de segurança façam o rastreamento e a recuperação do aparelho. Essa medida dificulta a revenda ilegal de celulares e ajuda a devolver os equipamentos aos seus legítimos proprietários”, explicou a parlamentar.

A deputada destacou ainda que a iniciativa busca aumentar a conscientização dos consumidores sobre a importância de conhecer e registrar o número do IMEI de seus aparelhos. “Com essa legislação, damos mais um passo importante no combate à criminalidade e na garantia de mais segurança para os maranhenses”, completou Dra. Vivianne.

Prazos e regulamentação

O projeto prevê um prazo de 90 dias após a publicação da lei para que os estabelecimentos se adequem às novas regras.

A iniciativa, segundo a autora, representa um avanço na integração entre políticas de defesa do consumidor e ações de segurança pública, contribuindo para a redução do comércio ilegal de celulares e para a maior eficiência nas investigações de crimes envolvendo furtos e roubos de aparelhos.