‘Café com Notícias’ esclarece as principais mudanças no Imposto de Renda 2026

Agência Assembleia/ Foto: JR Lisboa

O programa ‘Café com Notícias’ desta quinta-feira (13) recebeu o contador e empresário André Veras, que explicou as principais mudanças previstas para o Imposto de Renda 2026. Entre as novidades, estão o aumento da faixa de isenção, a criação de um imposto mínimo para altas rendas e novas regras sobre lucros e dividendos.

Segundo Veras, a proposta em discussão pelo Governo Federal representa uma das maiores atualizações das últimas décadas.

“A tabela do Imposto de Renda está passando por uma reformulação profunda. O Governo propõe elevar a faixa de isenção para até R$ 5 mil mensais, o que deve beneficiar mais de 26 milhões de brasileiros. Essa medida reduz a defasagem acumulada ao longo dos anos e traz mais justiça tributária”, explicou ele, que é sócio e CEO da Prime Contabilidade.

O contador destacou que a medida está prevista no Projeto de Lei 1087/25, já aprovado pelo Senado e encaminhado para sanção presidencial.

“A partir de 2026, quem receber até R$ 5 mil por mês ficará totalmente isento do imposto. Para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350, haverá um sistema de desconto parcial, ou seja, o contribuinte pagará menos imposto de forma gradativa. Acima desses valores, continua valendo a tabela progressiva tradicional, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%”, frisou.

Correção necessária

De acordo com o contador, essa mudança deve aumentar o poder de compra e aliviar a carga tributária das faixas mais baixas e médias da população.

“É uma correção necessária. O objetivo é reduzir desigualdades e ajustar a arrecadação do Estado, tornando o sistema mais equilibrado”, pontuou.

Outra novidade é a criação do chamado Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de alta renda.

“Esse novo imposto vai atingir quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A alíquota será progressiva e poderá chegar a 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano. É uma forma de evitar que pessoas com grandes ganhos em lucros, dividendos ou aplicações financeiras acabem pagando menos imposto do que quem vive do trabalho assalariado”, explicou.

No caso das pessoas jurídicas, a principal mudança será o fim da isenção sobre lucros e dividendos, em vigor desde 1993.

“Hoje, quem recebe lucros e dividendos de empresas não paga Imposto de Renda sobre esses valores. A partir de 2026, essa regra muda: valores acima de R$ 50 mil por mês pagos a pessoas físicas terão retenção de 10% na fonte”, destacou.
Por fim, o contador alertou que haverá uma regra de transição para empresas e sócios se planejarem com antecedência.

“Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e cuja distribuição seja aprovada até essa data continuarão isentos, mesmo que o pagamento ocorra até 2028. Isso significa que 2025 será um ano decisivo para o planejamento tributário de muitas empresas”, concluiu.

O ‘Café com Notícias’ foi apresentado pela jornalista Márcia Carvalho. O programa é exibido de segunda a sexta-feira, às 8h30, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309).

‘Diário da Manhã’ – Contabilista explica novidades no IRPF e taxação dos altos rendimentos

Agência Assembleia

O sócio e CEO da Prime Contabilidade, André Veras, falou sobre isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil e taxação de altos rendimentos, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’ desta quarta-feira (12), com transmissão simultânea pelas Rádio Assembleia(96,9 FM) e TV Assembleia.

Na conversa com o radialista e apresentador Henrique Pereira, o contabilista explicou que o projeto já foi aprovado na Câmara Federal e no Senado, devendo ser sancionado a qualquer momento pelo presidente Luiz Inácio Lula da SIlva (PT), que teve a iniciativa de enviar a proposta para apreciação. Deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

“O governo está fazendo justiça tributária. O Brasil está prestes a romper com uma tradição fiscal que perdura desde meados dos anos 1990 penalizando os assalariados que têm o imposto retido diretamente na fonte com alíquotas progressivas. Agora, traz duas mudanças centrais que afetam diretamente as altas rendas: a criação da tributação mensal de dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, e a instituição de uma tributação mínima anual para contribuintes cuja renda ultrapasse R$ 600 mil por ano”, detalhou.

O especialista explicou também que a primeira mudança determina que lucros e dividendos pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física, e que excedam R$ 50 mil mensais, estarão sujeitos à retenção de 10% de IR na fonte, sem qualquer dedução.


Já a segunda, estabelece uma alíquota mínima de IRPF aplicável de forma progressiva, a partir de rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, alcançando 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão. Essa tributação considera uma base ampla de rendimentos e exige, na prática, que a pessoa física complemente, na declaração anual, qualquer diferença entre a alíquota mínima exigida e o imposto efetivamente pago ao longo do ano.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube. 

‘Diário da Manhã’ – Auditor fiscal da Receita Federal alerta sobre prazo final e consequências para quem não declarar o Imposto de Renda

Agência Assembleia / Foto: Miguel Viegas

O auditor fiscal e secretário-adjunto da Receita Federal no Maranhão, José Ribamar Fernandes, alertou, durante entrevista ao ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), que o dia 30 de maio, esta sexta-feira, é o prazo final para apresentação da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025. O programa tem transmissão simultânea da TV Assembleia.

Na conversa com o radialista e apresentador, Henrique Pereira, o fiscal da Receita informou que o contribuinte tem até as 23h59min59s de hoje,30, para fazer a declaração. Ele falou, ainda, das consequências para quem não cumprir o prazo, como risco de multa que varia de 1% a 20% do imposto devido, sendo de, no mínimo, RS 175,74 o valor da multa; e restrição do CPF para emissão de certidões necessárias para assumir concursos públicos e realizar empréstimo ou financiamento bancário.

O gestor recomendou que o contribuinte faça a declaração dentro do prazo e depois realize uma corretiva com a informação complementar. Ele voltou a falar quem está obrigado a realizar. “No de 2025 só está obrigado a declarar Imposto de Renda quem obteve renda, no ano passado, superior a R$ 33.888,00. Algumas despesas com saúde e educação podem ser dedutíveis na declaração do Imposto de Renda. O nosso objetivo é que todos façam suas declarações. Não está havendo instabilidade no sistema e nem haverá adiamento de prazo “, destacou Fernandes.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube

‘Revista Maranhão’ esclarece dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda

Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos

Assista ao programa na íntegra

O programa ‘Revista Maranhão’, da TV Assembleia, nesta segunda-feira (31), trouxe como tema a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. O contador, educador financeiro e especialista em auditorias André Veras foi o convidado e esclareceu algumas das principais dúvidas para evitar que os contribuintes caiam na malha fina da Receita Federal.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começou no último dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 são obrigadas a declarar.

“Outro ponto importante também são aquelas pessoas que voltaram do exterior, que estavam fora do Brasil e tiveram ganhos de capitais, são obrigadas a declarar. Esses são pontos importantes que os contribuintes devem estar atentos justamente para não cair na malha fina”, afirmou o especialista.

Preenchimento

A Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira de preencher é baixando a versão para Windows.

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Durante a entrevista, Veras chamou atenção também para a importância do contribuinte, caso não tenha o conhecimento adequado, procurar um profissional capacitado para realizar a declaração para evitar problemas futuros.

“Na hora de fazer a sua declaração, procurar um profissional habilitado, especializado nessa área, de preferência, o contador. Esse é o profissional que está apto a fazer a declaração, e tirar as suas dúvidas justamente para evitar essas situações de malha fiscal”, frisou.

Expectativa

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.

Com apresentação da jornalista Keith Almeida, o programa ‘Revista Maranhão’ é exibido toda segunda-feira, às 12h30, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309).

‘Café com Notícias’ – Vice-presidente do CRC/MA esclarece sobre Declaração do IRPF

Texto e foto: Agência Assembleia

Assista à entrevista na íntegra 

A Receita Federal estima que devem ser entregues mais de 43 milhões de declarações anuais de Imposto de Renda. O prazo se encerra às 23h59 desta sexta-feira (31 de maio). O assunto foi tratado pelo vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, Fernando José Leite, no programa ‘Café com Notícias’ desta quinta-feira (30), na TV Assembleia.

Ele observou que, após essa data, o contribuinte paga multa de R$ 165,74. E também deu detalhes sobre as formas de envio do documento.

“Sempre faço essa opção: baixa o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal, abro, tem a opção entrar com o gov.br e chamo as informções lá da base da Receita e faço a checagem ali, complemento. Esse é o ideal para quem tem movimentação, quem tem muitos dependentes, plano de saúde”, afirmou.

Fernando José Leite também afirmou que muitos preferem fazer a declaração sem ajuda profissional. E o especialista deixou um recado: “Em casos mais complexos, eu sempre indico que você busque um profissional da área contábil para lhe dar uma assessoria, de modo que você faça tudo certinho e não venha a ter problemas com a Receita Federal, com o leão”, observou.

O vice-presidente do CRC/MA assinalou que o contribuinte deve acompanhar sua declaração no site da Receita Federal. 

“Vou observar se minha declaração está processada. Se estiver, show. Abro e vou ver o extrato de pendência. Às vezes, você pode ter pendências, divergência de valores”, afirmou, observando que pode ser necessário fazer declarações retificadoras.

O ‘Café com Notícias’ é apresentado pela jornalista Elda Borges e exibido de segunda a sexta-feira, às 9h, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal17; e Sky, canal 309).

‘Diário da Manhã’ – Advogada aborda efeitos da Reforma Tributária e declaração de IR

Agência Assembleia

Clique aqui e assista à íntegra da entrevista

Em entrevista, nesta quinta-feira (14), ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), a advogada tributária Isabel Simone Clarck tratou sobre os efeitos da Reforma Tributária, que simplifica a cobrança de impostos no país, e sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A conversa foi com o apresentador e jornalista Ronald Segundo.

De acordo com a especialista, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional e já sancionada pelo Governo Federal, precisa agora ser regulamentada, pois criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

“O principal objetivo é simplificar drasticamente o sistema fiscal, diminuindo a carga burocrática para os consumidores que lidam com a complexidade de múltiplos tributos. E a PEC 110/2019 pode representar uma redução nos custos operacionais e tempo dedicado à conformidade fiscal. Além de regulamentação, a PEC impõe ainda uma transição gradual ao longo de uma década, o que dá às pessoas e empresas tempo para se adaptarem ao novo sistema”, garantiu.

Em relação ao Imposto de Renda 2024, Simone Clarck disse que as isenções continuam basicamente as mesmas de anos anteriores e que a principal mudança é o fato de que a faixa de isenção foi alterada pelo Governo Federal, subindo para R$ 2.640, por conta do reajuste do salário mínimo para R$ 1.320.

Rodrigo Lago comenta a ampliação da isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos

Assecom/ Dep. Rodrigo Lago

O deputado Rodrigo Lago, primeiro vice-presidente da Assembleia Legislativa, fez uso da tribuna na sessão desta quarta-feira, 7, para destacar a ação do governo federal que ampliou a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até dois salários mínimos.

“O presidente Lula, mostrando que tem compromisso com o Brasil, especialmente com o povo pobre, reajustou a tabela de isenção do Imposto de Renda e o fez retroativamente, ou seja, todo mundo que pagou o Carnê Leão ou que teve desconto no seu imposto de renda, ano passado, para quem recebia até dois salários mínimos, estará isento e receberá da União Federal o ressarcimento desses valores”, explicou o parlamentar. 

Lago disse ainda que a faixa de isenção mais baixa garante que aquelas pessoas que ganham menos paguem menos impostos, fazendo justiça social.

As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada na terça-feira (6) ao Congresso Nacional. Essa MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). 

A pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda. Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do tributo do cidadão, executado desde o início de governo. 

A nova tabela, que entra em vigor a partir da publicação da MP, isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar o Imposto de Renda.