Lei de Neto Evangelista cria Selo para premiar instituições que incluem pessoas com deficiência intelectual no Maranhão

Assecom / Dep. Neto Evangelista

O deputado estadual Neto Evangelista (UNIÃO) é o autor da nova lei sancionada no Maranhão que cria o Selo da Instituição Inclusiva, voltado a reconhecer empresas e instituições que adotam políticas de inclusão para pessoas com deficiência intelectual (PCDI) no mercado de trabalho.

A iniciativa contempla escolas, indústrias, empresas, sindicatos, órgãos públicos, instituições religiosas, entre outros, que promovam ações efetivas como a formação profissional, geração de renda, adequação de vagas às competências dos PCDIs e campanhas de conscientização.

O selo terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação, e poderá ser usado em campanhas publicitárias pelas instituições vencedoras. A entrega será feita anualmente, durante a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, em agosto.

Para Neto Evangelista, a lei vai além do cumprimento de cotas obrigatórias. “Queremos incentivar instituições que realmente acreditam na inclusão como parte do seu compromisso social e estratégico”, afirma.

Ficam de fora da premiação instituições com denúncias trabalhistas relacionadas à inclusão, ou que limitem suas ações à exigência mínima da lei de cotas. A escolha das instituições será feita por uma comissão intersetorial do Poder Executivo.

Com o selo, o Maranhão dá um passo importante no combate ao preconceito e para a valorização das pessoas com deficiência intelectual como sujeitos de direitos, profissionais capazes e cidadãos plenos.

Aprovado PL de Cláudio Cunha que cria Programa de Inclusão de Pessoas com TEA nas empresas maranhenses

Agência Assembleia/ Foto: Kristiano Simas

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quinta-feira (13), o Projeto de Lei n° 444/2024, de autoria do deputado Cláudio Cunha (PL), que institui o Programa Estadual de Atenção e Inclusão da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista -TEA nas Empresas Maranhenses. A matéria segue para a sanção governamental.

O artigo 1º do PL define os propósitos da iniciativa, com diretrizes e objetivos de promover a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho, garantindo oportunidades e crescimento profissional; e de reconhecer e valorizar as empresas que adotam práticas inclusivas e contribuem para a inclusão de pessoas com o transtorno.

Pelo texto da lei, as empresas que aderirem ao programa deverão implementar políticas internas de inclusão, com reserva de postos de trabalho específicos para pessoas com TEA, a capacitação para funções de maior remuneração e o apoio a eventos culturais voltados para esse segmento, entre outras medidas pertinentes.

Segundo a proposição, as empresas que adotarem essa prática serão reconhecidas e valorizadas através do selo de reconhecimento Empresa Amiga da Pessoa Autista, que poderá ser utilizado nos produtos, matérias de divulgação e publicitários das empresas.

“Atualmente, o tema inclusão de pessoas com neurodiversidade tem sido amplamente discutido em todas as esferas da sociedade. O que antes era um tabu nos ambientes corporativos, se tornou um desafio para as empresas”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.

De acordo com o texto do projeto de lei, considera-se pessoa com TEA aquela definida nos incisos I e II do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.