‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon-MA dá dicas sobre a venda a granel de ração para pets

Agência Assembleia/ Fotos: Meiky Braga
A presidente do Procon-MA, Karen Barros, deu dicas sobre a comercialização de ração a granel para pets, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), com transmissão simultânea pela TV Assembleia, nesta segunda-feira (25). Ela falou no quadro Tribuna do Consumidor.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, Karen Barros respondeu a uma pergunta da estudante de veterinária Ana Carla, de São Luís, sobre como proceder no caso de estabelecimentos que vendem ração a granel para cães. A gestora aproveitou a deixa para explicar como proceder no caso da comercialização de alimentos para pets em geral e até para seres humanos.

“É uma prática que ocorre em bairros menores e nos comércios pequenos. Os dois têm que observar as condições da ração e o vendedor tem que informar tudo ao consumidor, como prazo de validade e colocar a etiqueta de validade ao embalar quando foi aberto. No saco tem validade do produto. Se achar que está aberto há muito tempo é melhor não comprar”, recomendou.

Karen Barros disse também que é preciso fazer a denúncia ao Procon, pois muitos comerciantes de ração nem sabem dessa regra. Em caso de não ser obedecida, inicialmente, o órgão só orienta, mas se houver reincidência é feita a autuação. De acordo com ela, o mesmo se aplica em produtos de consumo humano.

“Nos alimentos para humanos, como, por exemplo, a castanha de caju vem tudo descriminado, com prazo de validade, se tem glúten, etc “, afirmou.

Já a professora Rosa Maria Fernandes quis saber qual a orientação no caso de um frentista que entendeu errado o pedido para colocar 50 litros de gasolina, em posto de combustível de São Luís, e colocou 100 litros.

“Os consumidores precisam ficar atentos, pois hoje a maioria das bombas tem o travamento no valor solicitado. Parece que não foi o caso desse posto que a professora abasteceu. É delicado, pois o número não soa parecido, como no caso de três e seis. Tinha que ter chamado o Procon, e ela se sentiu até acuada por conta da reação dos frentistas”, finalizou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

Confira a entrevista na íntegra:

‘Diário da Manhã’ alerta sobre proibição da venda casada em supermercados e bancos

Assista ao programa na íntegra

Agência Assembleia/ Foto: Meyki Braga

A presidente do Procon-MA, Karen Barros, falou, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), com transmissão simultânea pela TV Assembleia, nesta segunda-feira (24), sobre a proibição da venda casada de produtos em supermercados e serviços bancários.

Em relação à venda casada, como fardos de refrigerante ou de arroz, Karen Barros explicou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a prática, ao responder a uma pergunta do consumidor Claudio Ribeiro, do bairro Ipase, em São Luís.

“É proibida e se configura como venda casada. Quando pode ser individualizado, sem estragar, tem que ser vendido separadamente, se o consumidor quiser. No caso do fardo de um refrigerante, se tirar um, pode ser levada uma unidade, não vai estragar ou descaracterizar o produto. O fardo de arroz ou o iogurte que vem empacotados juntos, ao tirar uma unidade, não vai se estragar. Tudo isso pode e deve ser vendido separadamente. Além disso, os estabelecimentos têm que ofertar as duas formas de venda”, explicou.

A consumidora, Ângela Cerqueira, de Peritoró, relatou outro caso de venda casada, agora em um estabelecimento bancário. Ela disse foi pedir empréstimo e o banco exigiu a compra de um seguro ou título de capitalização.

“É proibida, pois também se caracteriza como venda casada. A gente quase não recebe esse tipo de denúncia, pois o consumidor acaba aceitando, mas é preciso denunciar essa prática, pois os bancos têm metas de vendas a cumprir e recorrem à venda casada. Sempre importante contribuir com o consumidor para que tenham conhecimento de seus direitos”, afirmou.

Em relação a uma terceira consumidora, Creusa Amorim, da cidade da Raposa, a presidente do Procon/MA esclareceu uma dúvida como proceder para pedir a segunda via de nota fiscal. De acordo com a gestora, é um direito do consumidor e sem qualquer cobrança, pois as empresas têm acesso fácil.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ tem apresentação do jornalista Ronald Segundo e pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon alerta sobre cobrança indevida na conta de energia elétrica 

Agência Assembleia 

A presidente do Procon-MA, Karen Barros, alertou, em entrevista ao ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia(96,9 FM), desta segunda-feira (20), dentro do quadro Tribuna do Consumidor, sobre cobrança irregular no valor da conta de energia elétrica.

Na conversa com o radialista Henrique Pereira, Karen Barros respondeu, inicialmente, a uma pergunta da consumidora Maria Celeste, morada do Bairro de Fátima, em São Luís, querendo saber como proceder em caso do valor a maior na conta de energia elétrica, por discordar da leitura do registro da concessionária.

Ela explicou que, primeiro, a consumidora deve entrar em contato com a concessionária e pedir abertura de procedimento para que haja verificação do contador de energia e possível revisão.

“É importante também ver, em casa, se algum aparelho apresenta fuga de energia, aparelho consumindo demais. Teve um  caso que chegou ao Procon que tinha um vizinho furtando energia, com ligação clandestina e a pessoa pagando a conta. Mas, se o consumidor tiver certeza que está acontecendo consumo alto e a concessionária negar a vistoria do contador, faz a denúncia ao Procon, para fazer a vistoria. Isso acontece muito. A consumidora não pode sair no prejuízo”, assegurou.

Cobrança

Em outra participação, o consumidor Clodoaldo Pereira, da cidade de Urbano Santos, enviou pergunta ao programa querendo saber como agir quando as empresas de serviço não mandam o boleto e, quando solicitado, é cobrado pela emissão da segunda via.

“Essa cobrança é ilegal, abusiva e injustificada. Ele deve reclamar junto ao Procon para que seja garantida a gratuidade na emissão ou a restituição do que pagou indevidamente. É muito comum a cobrança por conta do envio por e-mail ou retirar no aplicativo. O consumidor deve ficar atento ao contrato. Veja também como ficou em razão de haver comprado com desconto para pagar no aplicativo ou por débito automático. Isso tudo é acertado na hora do contrato”, detalhou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

Presidente do Procon fala sobre variação de preços em itens de material escolar

Agência Assembleia

Nesta segunda-feira (13), a presidente do Procon/MA, Karen Barros, voltou a tirar dúvidas dos consumidores durante entrevista no programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), com transmissão simultânea para a TV Assembleia. Ela tratou, principalmente, sobre a alta variação de preços de materiais escolares em estabelecimentos de São Luís, que chega a superar a casa dos 300%.

Na conversa com o jornalista Ronald Segundo, Karen Barros disse que o pais é regido pela livre iniciativa, e que essa variação é importante para fomentar a concorrência. No entanto, ela disse que os consumidores podem denunciar os casos que considerarem abusivos. Ela disse que a primeira pesquisa foi realizada pelo órgão no começo de janeiro, englobando mais de 400 itens.

“O objetivo principal foi identificar os abusos e ajudar o consumidor a conseguir economizar. Encontramos uma grande variação e tem gente que tem dúvidas se é legal essa variação, mas traçamos a lista justamente para dizer ao consumidor onde está mais barato. A variação chega a 300% , mas é claro que os custos de uma loja de shopping, por exemplo, são muito maiores que os de uma loja de bairro”, explicou.

De acordo com a presidente do Procon, entre os mais de 400 itens escolares estão agendas, apontadores, borrachas, canetas, cadernos, colas, corretivos, dicionários escolares, giz de cera, lápis, entre outros.

“Pesquisar antes de comprar os materiais escolares é fundamental para evitar prejuízos no orçamento familiar, já que as diferenças de preço são significativas. Nossa pesquisa de preços tem, então, um papel importante ao mostrar aos consumidores uma ampla comparação de valores entre os principais materiais em cada loja, ajudando-os a garantir compras mais econômicas e conscientes”, reforçou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

Presidente do Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia/ Foto: Biaman Prado 

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A presidente do Procon/MA, Karen Barros, voltou a participar do quadro ‘Tribuna do Consumidor’, no programa ‘Diário da Manhã’, desta segunda-feira (21), com transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia. Ela esclareceu dúvidas sobre tipos de atendimentos a clientes, incluindo formas de não ser incomodado por ligações de empresas de telemarketing.

Na conversa com o radialista e apresentador Henrique Pereira, a presidente do órgão afirmou que existe uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabelece como funciona o cadastro para não receber ligações, batizado de ‘Não Perturbe’, no qual a pessoa pode cadastrar até quatro telefones.

Segundo Karen Barros, as empresas estão burlando o prefixo 0303, destinado ao setor, usando prefixos similares. “Mesmo com a Anatel permitindo até quatro números no Cadastro para não receber ligações, as empresas de telemarketing usam DDD do consumidor, o que é abusivo. É só ir no site ou aplicativo do Procon para fazer esse tipo denúncias abusivas. Só multas podem impedir isso”, alertou.

Ressaltou, também, que as denúncias podem ser feitas no próprio site ou aplicativo do Procon/MA. Outro tema tratado pela presidente do Procon foi sobre o prazo que os clientes precisam ser avisados, de um dia, no caso de desligamento programado, tanto no caso de fornecedores de energia elétrica quanto de água.

Além disso, Karen Barros lembrou que uma lei federal estabelece que não pode haver cortes na sexta-feira, final de semana e feriados; e que podem escolher a data de vencimento, dentre seis datas.

Viagem de ônibus

Por fim, ela disse que as empresas de ônibus intermunicipais são obrigadas a oferecer aos idosos acima de 60 anos, dois lugares, para quem recebe até dois salários mínimos, e o terceiro, possui direito a 50% de desconto.

“Acontece que as empresas burlam dizendo que já está ocupado. Já fizemos fiscalização na rodoviária de São Luís e foi comprovado esse tipo de abuso. Os usuários prejudicados podem denunciar a qualquer momento”, assegurou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores 

Agência Assembleia/ Foto: Biaman Prado

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A presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Karen Barros, foi a entrevistada do programa ‘Diário da Manhã’, desta segunda-feira (14), com transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia. A gestora esclareceu dúvidas sobre atendimento a clientes de bancos e de planos de saúde.

Em relação ao atendimento bancário, sendo correntista ou não, Karen Barros disse, na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não prevê essa diferenciação no caso de clientes ou não clientes.

“O cliente tem que entender que o banco não está fazendo nenhum favor. A partir do momento que se entra no local, estamos pagando algum tipo de taxa, seja para realizar um pagamento ou fazer uma transferência de conta. É importante que o consumidor seja atendido dentro das prioridades da lei e critérios, até mesmo pelo Serviço ao Consumidor (SAC)”, afirmou.

No caso dos prazos para consultas e exames dos planos de saúde, de acordo com Karen Barros, foi a Agência Nacional de Saúde (ANS) que fez a regulamentação, determinando que existem vários prazos, a exemplo das consultas básicas como pediatria e cirúrgicas, que são 10 dias úteis para ter a solicitação atendida. Já para as demais especialidades são 14 dias úteis, além de fonoaudiológica e terapeuta ocupacional, que são 10 dias úteis.

“Não existe um prazo igual para todos. Cada procedimento existe um prazo. Quaisquer dúvidas o consumidor consegue consultar as resoluções da ANS no site, e assim, buscar uma informação detalhada sobre esses prazos que precisam ser cumpridos”, alertou Karen Barros.

Nos dois casos, a presidente disse se o consumidor passar por alguma situação constrangedora pode fazer a denúncia no Procon/MA para que o órgão tome as providências necessárias para reparar os possíveis danos.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA esclarece dúvidas sobre compras e vendas pela internet

Agência Assembleia

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A presidente do Procon-MA, Karen Barros, esclareceu dúvidas de consumidores, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (24), dentro do quadro ‘Tribuna do Consumidor’.

Em conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, a presidente do Procon/MA respondeu a questionamentos de ouvintes sobre diversas questões, entre elas reclamações relacionadas a compras e vendas pela internet. Ela observou que, atualmente, são muitas as ofertas de produtos e serviços que seduzem os consumidores. Dentre as mais variadas formas de se comprar um produto, há aquela feita pela internet.

Karen Barros assinalou que a grande facilidade e a comodidade na realização das compras, pela internet, chamam a atenção dos consumidores. Assim, seja evitando as enormes filas em shoppings e lojas do centro da cidade, seja pelos preços mais baratos, o consumidor opta por ficar em casa na hora de comprar alguns produtos.

Com o intuito de se garantir negociações sem dores de cabeça, Karen Barros forneceu as principais informações e direitos que poucos conhecem, mas que garantem ao consumidor boas compras pelo sistema online.

“No comércio eletrônico as informações sobre os produtos e serviços devem ser claras, sendo necessário constar no site de compra todos os dados necessários para a localização do seu fornecedor, tais como o nome empresarial, CNPJ e o endereço”, afirmou Karen Barros.

Ela acrescentou que as informações também devem ser claras quanto às características essenciais do produto ou do serviço, incluindo as relativas aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores. Deve ainda ter informações suficientes para discriminar no preço todos os valores adicionais de encargos acessórios e despesas de remessa e, por fim, informar corretamente quais são as condições integrais da oferta, as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega do produto.

Com relação ao preço, a informação passada ao consumidor deve, de maneira clara, dizer qual o preço à vista do produto, o preço total a prazo com o número de parcela, periodicidade e o valor das prestações, além de todos os custos adicionais da transação (seja com o seguro ou com a entrega) e com os juros e demais acréscimos e encargos financeiros da compra.

Karen Barros afirmou que o site deve fixar o prazo para a entrega do produto ou para a execução do serviço. Assim, é um dever do fornecedor fixar data e turno para a sua entrega ou execução, não podendo cobrar frete diferenciado para as entregas que forem agendadas.

‘Diário da Manhã’ – Karen Barros esclarece sobre pacotes de viagens para o Rio Grande do Sul e compras no cartão

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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A presidente do Procon-MA, Karen Barros, esclareceu dúvidas de consumidores/ouvintes durante entrevista ao ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (3), dentro do quadro Tribuna do Consumidor. Entre os temas destacados, a troca ou ressarcimento de pacotes de viagens ou passagens áreas para Rio o Grande do Sul, por conta das enchentes no estado.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, a presidente do Procon-MA falou sobre como proceder para a troca ou remarcação de passagens áreas, já que muitas empresas ainda não voltaram a operar, por conta das enchentes em várias cidades turísticas do Rio Grande do Sul, como Porto Alegre e Gramado.

“As pessoas que compraram pacotes de viagens e passagem para o Rio Grande do Sul, para aquela região que ainda está sofrendo as consequências das fortes chuvas, é importante que entre em contato com a agência ou com a companhia área para solicitar o reembolso ou a remarcação do serviço. Isso tem que ser feito sem ônus para o consumidor, pois foi algo que ele não deu causa e também por conta de situação de catástrofe“, explicou.

Karen Barros ressaltou, também, que não existe possibilidade de entrar com ações por danos morais, uma vez que também a responsabilidade não é das empresas. 

“Não há o que se discutir, entrar na Justiça, pois houve uma catástrofe. É decorrente de algo de força maior, mas volto a alertar que o consumidor não deve ser cobrado por nada. Quem não for atendido, pode reclamar junto ao Procon”, reforçou.

Compras no cartão 

Na segunda parte do programa, a presidente do Procon-MA respondeu diretamente a perguntas de consumidores, a exemplo de Cristiano Fontes, do bairro da Cidade Operária, que quis saber se o comerciante pode se recusar a receber cartão de crédito para produtos de baixo valor, a exemplo de balas e doces, de R$1,00 a R$ 5,00.

“O estabelecimento não é obrigado a oferecer compras por cartão de crédito, mas a partir do momento que o comerciante passa a oferecer essa possibilidade de crédito, é obrigatório aceitar e não pode estabelecer o valor mínimo para passar o cartão”, detalhou.

Outra pergunta foi feita por Conceição Rodrigues, da Cohab-Anil III, que perguntou como agir quando o prazo de entrega não foi respeitado, a exemplo do que ocorre com compras pela internet.

“O prazo de entrega é uma oferta feita pelo fornecedor, mas a partir do momento que fez a promessa de fazer a entrega em determinado prazo, havendo o descumprimento, houve uma prática abusiva, o consumidor tem direito a solicitar o reenvio, caso queira, ou mesmo o ressarcimento do valor”, afirmou.