‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA reforça proibição à venda casada  

Agência Assembleia

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A presidente do Procon-MA, Karen Barros, esclareceu dúvidas de consumidores/ouvintes, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), desta segunda-feira (13), dentro do quadro Tribuna do Consumidor.

Um dos consumidores que enviou pergunta ao programa foi Roberto Souza, de Caxias. Ele questionou se um banco pode condicionar novos serviços para manter sua conta. Karen Barros afirmou que não e que a prática caracteriza venda casada abusiva. De acordo com a gestora do Procon/MA, isso ocorre porque os bancos continuam cobrando de seus funcionários o cumprimento de metas de vendas de produtos.

“A pessoa pode abrir conta sem necessidade de contratar outros serviços, mas os bancos continuam com essa prática, principalmente junto a idosos, os mais vulneráveis. Sempre ficar atento e veja seus direitos, não precisa comprar consórcio ou fazer empréstimo, por exemplo, mas tem que denunciar e exigir seus direitos”, afirmou.

Em conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, a presidente do Procon/MA respondeu também a pergunta de uma ouvinte de Santa Rita, Maria do Socorro, sobre como proceder diante do envio de cartão de crédito, mesmo sem sua solicitação.

A gestora explicou que o consumidor que receber um cartão sem pedir – prática mais comum no passado -, tem direito a danos morais estabelecidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a gestora, mesmo assim, a prática não desapareceu. Ela alertou para os consumidores ajuizarem ações visando receber o valor financeiros por danos morais. Além disso, afirmou que, caso o consumidor não tenha advogado, existe a Defensoria Pública para ajudar na atuação contra essas práticas abusivas.

Uma terceira pergunta foi enviada pelo jornalista Joelson Braga, sobre a responsabilidade da concessionária de energia, por conta de danos e queimas de eletrodomésticos causados por por falta energia elétrica. Karen Barros orientou que, nesse caso, os consumidores têm direito ao ressarcimento ou conserto, mas precisam entrar, em primeiro lugar, em contato com a empresa, para registrar a demanda. A empresa, então, envia o técnico para ver o problema, a partir daí fazer o reparo ou fazer o ressarcimento. 

“Primeiro, o consumidor deve ir à concessionária fazer a reclamação. Só depois, se não for atendido em sua reclamação, deve ir ao Procon/MA. Mas, nunca mande consertar o aparelho antes do ok da empresa, que só recuam diante de penalização no bolso. É preciso denunciar”, finalizou.

‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA responde a perguntas de consumidores 

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A presidente do Procon-MA, Karen Barros, prestou esclarecimentos sobre dúvidas de consumidores/ouvintes durante entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), desta segunda-feira (6).

Uma das dúvidas respondidas pela presidente foi a de Luiza Pessegueiro, de Santa Rita, que buscou saber até quando o consumidor pode desistir de uma compra. Karen Barros explicou que, quando a compra é feita por meio online ou em caso de a pessoa não ter tido condições de manusear o produto, o prazo é de até sete dias, independente do motivo.

“Compras de presentes na loja, por exemplo, tipo blusas que não serviram e alguém quer trocar, o consumidor precisa ser informado pela loja do prazo para realizar a troca, geralmente em três dias. Produtos como eletrônicos, geralmente são três dias também, mas como forma de fidelizar, as lojas têm dado uma semana ou 30 dias. Não pode ser cobrado nada do consumidor para realizar essa troca, para evitar práticas abusivas”, destacou ela, durante a conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo. 

De acordo com a presidente do Procon, quando os produtos vêm com o chamado defeito de vício, falhando logo após a compra, é preciso levar na loja para realizar a troca ou que seja encaminhado para a assistência técnica, que tem 30 dias para consertar, mas caso não haja reparo, deve-se pedir a restituição.

Dois preços

Outra pergunta respondida por Karen Barros foi a de Cristiana Torres, da Vila Itamar, em São Luís, sobre quando existem dois preços para um mesmo produto, como o consumidor deve agir.

Segundo a presidente do Procon, há um acordo com o setor de supermercados para que, quando houver diferenciação entre valores, o consumidor tenha direito a levar um produto do mesmo valor. O mesmo ocorre em caso de o produto estar vencido. Por isso, agora, o órgão está fazendo fiscalização de supermercados, por conta de várias denúncias no setor.

Já no caso de compras em lojas, segundo a especialista, o comprador deve levar o produto com base no menor valor

A presidente do Procon/MA reconheceu que os consumidores maranhenses estão mais atuantes, cobrando seus direitos, e recomendou que todos façam suas denúncias pelo aplicativo do órgão ou a formalização nas 73 unidades do Estado, sendo 10 em São Luís.

“Nosso consumidor está cada vez mais bem informado pela proliferação de informações da internet e nosso trabalho de ajudá-los, alcançando grande índice de resolutividade, hoje em 90%. Nossa intenção é aumentar nosso índice por meio de muitas legislações que existem para proteger o consumidor e muitas buscas pelo aplicativo do Procon”, afirmou.

‘Diário da Manhã’ – No Dia do Consumidor, Karen Barros fala sobre ações do Procon/MA

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O programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), entrevistou, nesta sexta-feira (15), Dia do Consumidor, a presidente do Instituto de Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Karen Barros. A gestora falou sobre a data e sobre as atribuições do órgão, como a garantia de direitos do cidadão, e a realização de ação cultural, caso da 1ª Feira do Livro do Procon, que vai até domingo (17), no Golden Shopping Calhau, em São Luís.

“Houve mudança na legislação para o que o Procon possa atender a uma ampla gama de serviços, como na área de saúde e cultura, com a realização da 1ª Feira do Livro. Esse evento é também alusivo ao Dia Internacional do Consumidor, comemorado em 15 de março, para que seja também uma oportunidade de consumo da leitura, um incentivo à educação, por isso na organização buscamos parceiros que estivessem dispostos a oferecer essas condições para o público”, disse.

Na conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, a presidente do Procon contou que o Dia do Consumidor nasceu como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1962, nos Estados Unidos.

De acordo com Karen Barros, no Brasil, a comemoração e as ações promocionais, com foco nos clientes, vieram a se consolidar no ano de 2014, muito por conta da iniciativa do comparar preços e exigir maior proteção de seus direitos.

Outro assunto tratado pela presidente do Procon/MA foi a de que, desde janeiro deste ano, o órgão está emitindo a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), em todas as suas unidades, inclusive no interior do estado.

“É sempre bom lembrar que as pessoas estejam com o seu CPF regular na Receita Federal. Se não estiver, quite com a Receita Federal, pois não conseguirá tirar a Nova Carteira de Identidade Nacional. Para a emissão da CIN, as pessoas devem apresentar o Registro de Nascimento ou de Casamento, na forma original, e demais documentos pessoais para a emissão da CIN”, observou.

‘Café com Notícias’ – Karen Barros aborda emissão da nova Carteira de Identidade Nacional

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O programa ‘Café com Notícias’ entrevistou, nesta terça-feira (27), a presidente do Instituto de Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), a advogada e mestra em Políticas Públicas Karen Barros. Ela falou, dentre outros assuntos, sobre a emissão da Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Karen Barros disse que, desde janeiro deste ano, o Procon/MA está emitindo a Nova Carteira de Identidade Nacional em todas as suas unidades, inclusive no interior do estado. “É muito importante que as pessoas estejam com o seu CPF regular na Receita Federal. Se não estiver quite com a Receita Federal, não conseguirá tirar a Nova Carteira de Identidade Nacional. Para a emissão da CIN, as pessoas devem apresentar o Registro de Nascimento ou de Casamento, na forma original, e demais documentos pessoais para a emissão da CIN”, esclareceu.

Validade

A presidente do Procon/MA explicou que o RG antigo tem um prazo de validade de 10 anos, a contar a partir de janeiro de 2023, e que a nova CIN tem validade de 5 anos, para os que têm de 0 a 11 anos; de 10 anos, para os de 12 a 60 anos; e acima de 60 anos, tem validade indeterminada.

“O número da nova CIN é o CPF da pessoa. Agora, o CPF substitui o número do RG da identidade antiga. Os dados de seus outros documentos como, por exemplo, título eleitoral e carteira de trabalho, você vai ter no aplicativo, na versão digital da nova CIN. Assim, até completar 10 anos da emissão do RG antigo, a partir de janeiro de 2023, a pessoa pode apresentar tanto o número do RG anterior como o CPF, que é o número da CIN”, acrescentou.

Karen Barros afirmou que quem quiser trocar o a identidade antiga pela nova CIN pode fazê-lo nas unidades do Procon/MA. “É gratuita a emissão da CIN para as pessoas que vão tirar pela primeira vez. Quem perdeu a carteira de identidade ou quer trocar, precisa pagar para tirar a nova CIN”, advertiu.

Vantagens

“São muitas as vantagens de adotarmos a CIN.  Primeiro que ela passa a ser um documento único, com validade em todo o território nacional. Ela conecta o ciclo de vida dos cidadãos desde seu nascimento ao óbito e interrompe a fragmentação de sistemas e informações divergentes, assim como o uso de múltiplos documentos para a identificação do cidadão. Isto facilita a vida de todos nós que, agora, não precisamos andar com tantos documentos. Passamos a ter uma base de dados única e integrada. É um ganho para toda a sociedade em termos de segurança”, ressaltou Karen Barros.

O programa ‘Café com Notícias’, apresentado pela jornalista Elda Borges, é exibido de segunda a sexta-feira, às 9h, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309).