Assembleia aprova MPs para fortalecimento de programas sociais no Maranhão

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em sessão plenária nesta quinta-feira (25), Medidas Provisórias de autoria do Poder Executivo que contemplam diversos segmentos da população maranhense, voltadas para o fortalecimento de políticas públicas de interesse social. Foram aprovadas a MP 503/2025, que reinstitui o programa “Maranhão Juros Zero”; a MP 504/2025, que cria o programa “Aluguel Maria da Penha”; a MP 505/2025, que institui o programa “Esta Casa Agora é Minha”; e a MP 506/2025, que cria o programa “Paz no Campo”.

Por meio do programa “Maranhão Juros Zero”, o governo do estado amplia o valor máximo das operações de crédito, que antes era de R$ 10 mil, para R$ 22 mil. O objetivo é fortalecer o apoio aos microempreendedores e fomentar a geração de emprego e renda no estado, promovendo condições adequadas para que uma parte maior da população tenha acesso ao benefício. Após votação em plenário, a matéria vai à promulgação.

Também foi aprovada e vai à promulgação a MP 504/2025, que cria o programa “Aluguel Maria da Penha”. A iniciativa vai beneficiar mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade e estão sob Medida Protetiva. A medida soma-se a outras semelhantes que já existem nos âmbitos municipais e federal, fortalecendo, assim, a rede de proteção às mulheres vítimas de violências.

Regularização fundiária

Segundo dados divulgados pelo Ministério das Cidades em 2017, mais de 50% dos imóveis urbanos no Brasil apresentam alguma irregularidade fundiária. No Maranhão, apesar dos avanços legais, esse cenário é agravado por diversos fatores, entre os quais o crescimento urbano desordenado. Para ajudar o governo a mitigar este problema, a Assembleia aprovou a MP 505/2025, que institui o programa estadual “Esta Casa Agora é Minha”, que também segue para sanção.

O programa é voltado à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) e de Interesse Específico (REURB-E) e tem como principal objetivo promover a regularização fundiária urbana de núcleos informais consolidados, mediante a concessão de títulos de propriedade, implantação de infraestrutura básica e demais medidas de inclusão social, ambiental, jurídica e urbanística.

Titulação de terras

O plenário da Casa também analisou e votou a favor da MP 506/2025, que cria o programa “Paz no Campo”. A proposta legislativa pretende estabelecer diretrizes para o fortalecimento dos programas de reforma e regularização fundiária proporcionando celeridade ao desenvolvimento de políticas públicas que potencializem à titulação de terras no estado, observando seus devidos efeitos jurídicos, socioculturais, especificidades, ancestralidade e conhecimentos.

Em mensagem enviada à Casa Legislativa, o governo do estado destaca que o programa “tem o condão de reduzir os conflitos de terra por meio da regularização fundiária e da segurança jurídica, com atuação em todos os municípios do Estado. A iniciativa também valoriza a agricultura familiar por meio de ações integradas”.

Deputados aprovam Medidas Provisórias que beneficiam professores e policiais do Maranhão

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quinta-feira (7), por unanimidade, as Medidas Provisórias nº 431/2024 e nº 433/2024, que beneficiam os servidores públicos estaduais e fortalecem as áreas da Educação e da Segurança Pública do Maranhão. As proposições foram encaminhadas à promulgação.

A MP nº 431/2024 concede reajuste de 3,62% para os servidores efetivos e temporários do subgrupo magistério da educação básica. A referida proposição dispõe que os professores da educação básica contratados temporiamente, no regime de 20 horas semanais, passam a perceber o vencimento de R$ 2.290,00 e os contratados, que trabalham em regime de quarenta horas semanais, receberão a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho.

Por sua vez, a MP nº 433/2024 estabelece a concessão de Gratificação de Complementação de Jornada Operacional aos policiais civis, militares e bombeiros militares, no valor mínimo de R$ 150,00 e máximo de R$ 250,00, a ser definido pelo gestor da instituição responsável pelo trabalho, quando da execução de ações nos casos de calamidade pública, período eleitoral ou de desastres, na Região Metropolitana de São Luís e interior do estado.