Aprovado PL que institui Festival do Coco Babaçu

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 500/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que institui o Festival do Coco Babaçu, a ser realizado preferencialmente no mês de setembro. A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão (PSB).

De acordo com a proposição, o festival mencionado passará a constar no calendário oficial de eventos do Estado e será realizado anualmente. Dispõe a norma aprovada que caberá a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP) a organização do Festival do Coco Babaçu.

Justificativa

Na mensagem governamental de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão diz que a iniciativa visa constituir um marco institucional permanente para a celebração, valorização e promoção de um dos patrimônios bioculturais mais significativos do Estado, atuando como vetor de desenvolvimento sustentável, economia solidária e salvaguarda de saberes tradicionais.

“O babaçu é muito mais que um recurso natural de elevada relevância socioeconômica, é um símbolo da resistência e identidade cultural maranhense. Presente em grande parte do território estadual, este patrimônio imaterial está intrinsecamente ligado aos modos de vida de comunidades tradicionais, incluindo povos indígenas, quilombolas, agricultores familiares e, notadamente, as quebradeiras de coco babaçu”, justificou o governador.

Aprovadas MPs que instituem programas que beneficiam gestantes e recém-nascidos e de promoção da geração de emprego e renda

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (9), as Medidas Provisórias 514/2025 e 515/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que tratam, respectivamente, da implementação do programa “Maranhão Acolhe”, destinado a gestantes e recém-nascidos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e do programa “Maranhão Juros Zero”. As matérias foram encaminhadas à promulgação.

A MP 514/2025 tem a finalidade de garantir condições básicas de cuidado, segurança e bem-estar à criança, fortalecendo a proteção à maternidade e à infância a gestantes atendidas pelo Sus e inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal – Cad Único

A norma dispõe que será necessário a comprovação de acompanhamento pré-natal ou atendimento hospitalar pelo SUS, para que as gestantes recebam um kit de apoio composto por itens de uso básico do recém-nascido de higiene e vestuário.

A MP 514/2025 diz que a execução do programa “Maranhão Acolhe” caberá à Secretaria de Estado da Saúde (SES) em articulação com a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e os municípios maranhenses, podendo contar com a cooperação de órgãos e entidades públicas ou privadas.

Programa Juros Zero

Por sua vez, a MP 515/2025 reinstitui o programa “Maranhão Juros Zero”, que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, a economia solidária, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Maranhão,

A norma aprovada dispõe que a data limite para contratação de operações de crédito à conta do programa “Maranhão Juros Zero” encerra-se em 31 de dezembro de 2026.

Justificativas

Em mensagens de encaminhamento das proposições à Assembleia, o governador Carlos Brandão (PSB) diz que as matérias têm caráter de urgência, uma vez que impactam positivamente no dia a dia da população mais carente.

“É preciso dotar, com imediatidade, políticas de geração de emprego e renda cuja morosidade implicaria grave prejuízo social. Por isso, a necessidade do programa “Maranhão Juros Zero” de incentivo ao empreendedorismo e ao setor produtivo. E o programa “Maranhão Acolhe” garante condições básicas de cuidado, segurança e bem-estar à criança, fortalecendo a proteção à maternidade e à infância”, justificou o governador Carlos Brandão.